Introdução
Você sabia que o medicamento Elrexfio (Elranatamabe), essencial para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário, pode ser obtido pelo SUS ou pelos planos de saúde?
O acesso a medicamentos de alto custo muitas vezes enfrenta obstáculos burocráticos e negativas injustificadas. No entanto, há respaldo legal e jurisprudencial para garantir esse direito.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o acesso ao Elrexfio, os fundamentos jurídicos e o que fazer em caso de negativa de fornecimento.
Para que serve o Elrexfio (Elranatamabe)?
O Elrexfio é um medicamento biológico indicado para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário, especialmente aqueles que já passaram por múltiplas linhas de tratamento.
Ele atua como um anticorpo biespecífico que se liga ao CD3 e ao BCMA, promovendo uma resposta imunológica contra as células malignas.
O Elranatamabe foi aprovado em caráter acelerado pela FDA e já tem seu uso expandido na Europa.
Sua indicação é voltada a casos graves, nos quais os tratamentos convencionais já não surtem efeito.
É possível obter o Elrexfio pelo SUS?
Sim, é possível obter o Elrexfio (Elranatamabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o mieloma múltiplo refratário, desde que haja prescrição médica e justificativa clínica adequada.
Apesar de o Elrexfio ainda não estar incorporado de forma automática nos protocolos do SUS, é viável solicitar judicialmente o fornecimento, desde que o paciente apresente relatórios médicos detalhados, laudos comprovando a falha de outros tratamentos e a necessidade urgente do uso do Elranatamabe.
Nestes casos, a via judicial é o meio mais rápido e eficaz para garantir o direito à saúde, constitucionalmente protegido.
É possível obter o Elrexfio pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Elrexfio (Elranatamabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está incluído no rol da ANS, tentando justificar a negativa de cobertura.
Essa justificativa, no entanto, é frequentemente afastada pelo Poder Judiciário, principalmente quando existe prescrição médica, ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol e comprovação científica do benefício do medicamento.
Por isso, é fundamental estar munido de documentação médica robusta e contar com o apoio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar para garantir o fornecimento imediato.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura mínima obrigatória.
A jurisprudência brasileira já firmou o entendimento de que esse rol é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que podem ser cobertos, desde que exista respaldo técnico-científico e prescrição médica para o uso.
Como explica o advogado especialista Dr. Evilasio Tenorio, advogado especialista no Direito dos Pacientes com Câncer e Direito dos Pacientes com Doenças Graves:
“o rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A recusa ao fornecimento de um medicamento prescrito por médico habilitado e com comprovação científica de eficácia, como é o caso do Elrexfio, pode ser considerada cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, o que torna ainda mais injustificável a negativa por parte de planos ou do SUS.
O Judiciário tem reiteradamente reconhecido como abusivas as negativas fundamentadas apenas na ausência do medicamento no rol da ANS, especialmente em casos de doenças graves e ausência de alternativas viáveis.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial tem um prazo natural para tramitação.
No entanto, quando se trata de ações que envolvem saúde e risco à vida, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência), que permite o acesso imediato ao tratamento, mesmo antes do julgamento final do processo.
Esse instrumento é fundamental para garantir que o paciente não fique desassistido durante o trâmite judicial.
A concessão da liminar depende da apresentação de documentos médicos robustos, que comprovem a urgência e a imprescindibilidade do medicamento para a continuidade do tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS, o caminho mais eficaz é procurar um advogado especialista em ações de saúde.
Ele poderá ingressar com uma ação judicial, munido de documentos como:
- Prescrição médica detalhada
- Laudos e exames
- Comprovação de tentativas anteriores de tratamento
Além disso, é possível solicitar uma liminar para garantir o início imediato do tratamento com o Elrexfio, evitando prejuízos à saúde do paciente.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em casos que envolvem risco à saúde ou à vida, como o tratamento de mieloma múltiplo refratário, as decisões liminares costumam ser concedidas com rapidez, muitas vezes em poucos dias após o ingresso da ação.
A urgência da situação é reconhecida pelos tribunais, o que torna a liminar uma das ferramentas mais eficazes para garantir o acesso imediato ao tratamento.
Conclusão
O Elrexfio (Elranatamabe) representa uma nova esperança para pacientes com mieloma múltiplo em estágio avançado.
Apesar dos obstáculos iniciais ao acesso, a legislação e a jurisprudência brasileiras garantem meios legais eficazes para se obter o medicamento pelo SUS ou pelos planos de saúde.
Estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para garantir esse direito e preservar a saúde e a vida do paciente.