ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O medicamento Elrexfio (Elranatamabe) é indicado para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário e pode ser obtido tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, apesar de possíveis negativas iniciais. O acesso a esse medicamento de alto custo pode enfrentar obstáculos burocráticos, mas há respaldo legal e jurisprudencial que permite solicitar judicialmente o fornecimento, especialmente quando há prescrição médica e justificativa clínica adequada. Em caso de negativa, é possível buscar apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial e solicitar uma liminar, garantindo o acesso imediato ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você sabia que o medicamento Elrexfio (Elranatamabe), essencial para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário, pode ser obtido pelo SUS ou pelos planos de saúde?

O acesso a medicamentos de alto custo muitas vezes enfrenta obstáculos burocráticos e negativas injustificadas. No entanto, há respaldo legal e jurisprudencial para garantir esse direito.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o acesso ao Elrexfio, os fundamentos jurídicos e o que fazer em caso de negativa de fornecimento.

Para que serve o Elrexfio (Elranatamabe)?

O Elrexfio é um medicamento biológico indicado para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário, especialmente aqueles que já passaram por múltiplas linhas de tratamento.

Ele atua como um anticorpo biespecífico que se liga ao CD3 e ao BCMA, promovendo uma resposta imunológica contra as células malignas.

O Elranatamabe foi aprovado em caráter acelerado pela FDA e já tem seu uso expandido na Europa.

Sua indicação é voltada a casos graves, nos quais os tratamentos convencionais já não surtem efeito.

É possível obter o Elrexfio pelo SUS?

Sim, é possível obter o Elrexfio (Elranatamabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o mieloma múltiplo refratário, desde que haja prescrição médica e justificativa clínica adequada.

Apesar de o Elrexfio ainda não estar incorporado de forma automática nos protocolos do SUS, é viável solicitar judicialmente o fornecimento, desde que o paciente apresente relatórios médicos detalhados, laudos comprovando a falha de outros tratamentos e a necessidade urgente do uso do Elranatamabe.

Nestes casos, a via judicial é o meio mais rápido e eficaz para garantir o direito à saúde, constitucionalmente protegido.

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É possível obter o Elrexfio pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Elrexfio (Elranatamabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está incluído no rol da ANS, tentando justificar a negativa de cobertura.

Essa justificativa, no entanto, é frequentemente afastada pelo Poder Judiciário, principalmente quando existe prescrição médica, ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol e comprovação científica do benefício do medicamento.

Por isso, é fundamental estar munido de documentação médica robusta e contar com o apoio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar para garantir o fornecimento imediato.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura mínima obrigatória.

A jurisprudência brasileira já firmou o entendimento de que esse rol é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que podem ser cobertos, desde que exista respaldo técnico-científico e prescrição médica para o uso.

Como explica o advogado especialista Dr. Evilasio Tenorio, advogado especialista no Direito dos Pacientes com Câncer e Direito dos Pacientes com Doenças Graves:

“o rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A recusa ao fornecimento de um medicamento prescrito por médico habilitado e com comprovação científica de eficácia, como é o caso do Elrexfio, pode ser considerada cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, o que torna ainda mais injustificável a negativa por parte de planos ou do SUS.

O Judiciário tem reiteradamente reconhecido como abusivas as negativas fundamentadas apenas na ausência do medicamento no rol da ANS, especialmente em casos de doenças graves e ausência de alternativas viáveis.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial tem um prazo natural para tramitação.

No entanto, quando se trata de ações que envolvem saúde e risco à vida, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência), que permite o acesso imediato ao tratamento, mesmo antes do julgamento final do processo.

Esse instrumento é fundamental para garantir que o paciente não fique desassistido durante o trâmite judicial.

A concessão da liminar depende da apresentação de documentos médicos robustos, que comprovem a urgência e a imprescindibilidade do medicamento para a continuidade do tratamento.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS, o caminho mais eficaz é procurar um advogado especialista em ações de saúde.

Ele poderá ingressar com uma ação judicial, munido de documentos como:

  • Prescrição médica detalhada
  • Laudos e exames
  • Comprovação de tentativas anteriores de tratamento

Além disso, é possível solicitar uma liminar para garantir o início imediato do tratamento com o Elrexfio, evitando prejuízos à saúde do paciente.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos que envolvem risco à saúde ou à vida, como o tratamento de mieloma múltiplo refratário, as decisões liminares costumam ser concedidas com rapidez, muitas vezes em poucos dias após o ingresso da ação.

A urgência da situação é reconhecida pelos tribunais, o que torna a liminar uma das ferramentas mais eficazes para garantir o acesso imediato ao tratamento.

Conclusão

O Elrexfio (Elranatamabe) representa uma nova esperança para pacientes com mieloma múltiplo em estágio avançado.

Apesar dos obstáculos iniciais ao acesso, a legislação e a jurisprudência brasileiras garantem meios legais eficazes para se obter o medicamento pelo SUS ou pelos planos de saúde.

Estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para garantir esse direito e preservar a saúde e a vida do paciente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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