ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células e mutação KRAS G12C podem enfrentar dificuldades para acessar o medicamento Lumakras (Sotorasibe) pelo SUS ou planos de saúde, apesar de sua eficácia reconhecida. O acesso pode ser obtido por meio de ações judiciais, com base na legislação e decisões judiciais que garantem o direito à saúde, mesmo quando o medicamento não está listado no rol da ANS ou do SUS. Em casos de negativa, é importante reunir documentação médica e buscar apoio jurídico para solicitar uma liminar que assegure o fornecimento imediato do tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você ou alguém próximo recebeu prescrição médica para o uso do Lumakras (Sotorasibe) e não sabe como conseguir esse medicamento de alto custo?

Essa é uma dúvida comum entre pacientes diagnosticados com câncer de pulmão de não pequenas células com mutação KRAS G12C.

Apesar da eficácia reconhecida, o acesso ao Sotorasibe nem sempre é simples — seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o acesso a esse medicamento, quais são os seus direitos como paciente, e o que fazer diante de uma negativa de fornecimento, com base na legislação e em decisões judiciais recentes.

Para que serve o Lumakras (Sotorasibe)?

O Lumakras (Sotorasibe) é um medicamento inovador, desenvolvido para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (NSCLC), em pacientes adultos que apresentam mutação KRAS G12C e que já foram submetidos a pelo menos uma linha de tratamento prévia.

Sua ação se dá ao inibir seletivamente a proteína KRAS G12C mutada, que é responsável por estimular o crescimento tumoral.

O Lumakras representa uma abordagem personalizada da oncologia moderna, com bons resultados em termos de controle da doença e melhora da qualidade de vida.

Esse tipo de terapia-alvo é geralmente indicado quando os tratamentos tradicionais não surtiram efeito, o que aumenta a urgência e importância do acesso ao medicamento.

É possível obter o Lumakras pelo SUS?

Sim, é possível obter o Lumakras (Sotorasibe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de pulmão com mutação KRAS G12C. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Apesar de o Lumakras ainda não constar no rol de medicamentos do SUS, o direito à saúde garantido pela Constituição Federal permite que o paciente ingresse com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.

Tribunais em todo o país têm reconhecido esse direito em casos semelhantes, especialmente quando não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis na rede pública.

Portanto, com laudos médicos bem fundamentados e apoio jurídico, é possível obter uma decisão judicial favorável para que o SUS forneça o medicamento, muitas vezes de forma urgente, por meio de uma liminar.

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É possível obter o Lumakras pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Lumakras (Sotorasibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A Justiça tem reiteradamente decidido que a cobertura da doença obriga o plano a fornecer os meios adequados para seu tratamento, mesmo quando o medicamento em questão não está listado no rol da ANS.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve apenas como uma referência mínima de cobertura.

Quando o plano cobre a doença — neste caso, o câncer de pulmão com mutação KRAS G12C — ele também deve cobrir os medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento, mesmo que não estejam expressamente listados.

Como afirma o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível obter o Lumakras mesmo com prescrição off-label, desde que atendidos alguns requisitos.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uso diferente daquele aprovado oficialmente pela Anvisa, o que é comum em oncologia, dada a constante evolução da ciência médica.

Para que o fornecimento seja judicialmente garantido, é necessário que:

  • não existam alternativas terapêuticas disponíveis com a mesma eficácia;
  • o uso off-label seja respaldado por literatura científica confiável;
  • haja relatório médico detalhado justificando a prescrição.

Nesses casos, a Justiça costuma autorizar o fornecimento com base na proteção ao direito à vida e à saúde.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o Lumakras pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes disponíveis.

O Código de Defesa do Consumidor, aplicado às relações com planos de saúde, veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Jurisprudências recentes confirmam esse entendimento, assegurando que, se o paciente precisa do medicamento para sobreviver ou melhorar sua condição clínica, a recusa da operadora é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e materiais.

O processo judicial demora?

Embora os processos judiciais no Brasil possam ser lentos, as ações que envolvem direito à saúde têm prioridade e tramitam mais rapidamente.

Além disso, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) já no início do processo, para obrigar o plano ou o SUS a fornecerem imediatamente o medicamento.

Essa medida é essencial, pois garante o início do tratamento mesmo antes da sentença final.

O deferimento da liminar depende da apresentação de documentos médicos consistentes e da urgência do caso.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica, incluindo o laudo que comprove a necessidade do Lumakras.

Em seguida, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Essa medida busca garantir o fornecimento imediato do medicamento, com base no direito à vida e à saúde previstos na Constituição.

Além disso, o advogado poderá pleitear indenização por danos morais, caso a recusa tenha causado agravamento do quadro clínico ou sofrimento ao paciente.

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com urgência e podem ser concedidas em poucos dias, ou até mesmo em 24 horas, dependendo do juízo e da gravidade do caso.

Tribunais em todo o Brasil entendem que, quando se trata de medicamentos de alto custo e doenças graves, a demora pode comprometer a vida do paciente.

Por isso, o Poder Judiciário costuma agir com rapidez para assegurar o acesso ao tratamento.

Conclusão

O Lumakras (Sotorasibe) representa um avanço importante no tratamento de câncer de pulmão com mutação KRAS G12C, mas seu alto custo dificulta o acesso para muitos pacientes.

Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo diante de negativas iniciais.

Estar bem informado sobre seus direitos e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para garantir acesso ao tratamento necessário de forma rápida e eficaz.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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