Resumo do artigo
Pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células e mutação KRAS G12C podem enfrentar dificuldades para acessar o medicamento Lumakras (Sotorasibe) pelo SUS ou planos de saúde, apesar de sua eficácia reconhecida. O acesso pode ser obtido por meio de ações judiciais, com base na legislação e decisões judiciais que garantem o direito à saúde, mesmo quando o medicamento não está listado no rol da ANS ou do SUS. Em casos de negativa, é importante reunir documentação médica e buscar apoio jurídico para solicitar uma liminar que assegure o fornecimento imediato do tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você ou alguém próximo recebeu prescrição médica para o uso do Lumakras (Sotorasibe) e não sabe como conseguir esse medicamento de alto custo?
Essa é uma dúvida comum entre pacientes diagnosticados com câncer de pulmão de não pequenas células com mutação KRAS G12C.
Apesar da eficácia reconhecida, o acesso ao Sotorasibe nem sempre é simples — seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o acesso a esse medicamento, quais são os seus direitos como paciente, e o que fazer diante de uma negativa de fornecimento, com base na legislação e em decisões judiciais recentes.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Lumakras (Sotorasibe)?
- 3.É possível obter o Lumakras pelo SUS?
- 4.É possível obter o Lumakras pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que serve o Lumakras (Sotorasibe)?
O Lumakras (Sotorasibe) é um medicamento inovador, desenvolvido para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (NSCLC), em pacientes adultos que apresentam mutação KRAS G12C e que já foram submetidos a pelo menos uma linha de tratamento prévia.
Sua ação se dá ao inibir seletivamente a proteína KRAS G12C mutada, que é responsável por estimular o crescimento tumoral.
O Lumakras representa uma abordagem personalizada da oncologia moderna, com bons resultados em termos de controle da doença e melhora da qualidade de vida.
Esse tipo de terapia-alvo é geralmente indicado quando os tratamentos tradicionais não surtiram efeito, o que aumenta a urgência e importância do acesso ao medicamento.
É possível obter o Lumakras pelo SUS?
Sim, é possível obter o Lumakras (Sotorasibe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de pulmão com mutação KRAS G12C. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Apesar de o Lumakras ainda não constar no rol de medicamentos do SUS, o direito à saúde garantido pela Constituição Federal permite que o paciente ingresse com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
Tribunais em todo o país têm reconhecido esse direito em casos semelhantes, especialmente quando não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis na rede pública.
Portanto, com laudos médicos bem fundamentados e apoio jurídico, é possível obter uma decisão judicial favorável para que o SUS forneça o medicamento, muitas vezes de forma urgente, por meio de uma liminar.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter o Lumakras pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Lumakras (Sotorasibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
A Justiça tem reiteradamente decidido que a cobertura da doença obriga o plano a fornecer os meios adequados para seu tratamento, mesmo quando o medicamento em questão não está listado no rol da ANS.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve apenas como uma referência mínima de cobertura.
Quando o plano cobre a doença — neste caso, o câncer de pulmão com mutação KRAS G12C — ele também deve cobrir os medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento, mesmo que não estejam expressamente listados.
Como afirma o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível obter o Lumakras mesmo com prescrição off-label, desde que atendidos alguns requisitos.
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uso diferente daquele aprovado oficialmente pela Anvisa, o que é comum em oncologia, dada a constante evolução da ciência médica.
Para que o fornecimento seja judicialmente garantido, é necessário que:
- não existam alternativas terapêuticas disponíveis com a mesma eficácia;
- o uso off-label seja respaldado por literatura científica confiável;
- haja relatório médico detalhado justificando a prescrição.
Nesses casos, a Justiça costuma autorizar o fornecimento com base na proteção ao direito à vida e à saúde.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o Lumakras pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes disponíveis.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicado às relações com planos de saúde, veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Jurisprudências recentes confirmam esse entendimento, assegurando que, se o paciente precisa do medicamento para sobreviver ou melhorar sua condição clínica, a recusa da operadora é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e materiais.
O processo judicial demora?
Embora os processos judiciais no Brasil possam ser lentos, as ações que envolvem direito à saúde têm prioridade e tramitam mais rapidamente.
Além disso, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) já no início do processo, para obrigar o plano ou o SUS a fornecerem imediatamente o medicamento.
Essa medida é essencial, pois garante o início do tratamento mesmo antes da sentença final.
O deferimento da liminar depende da apresentação de documentos médicos consistentes e da urgência do caso.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica, incluindo o laudo que comprove a necessidade do Lumakras.
Em seguida, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
Essa medida busca garantir o fornecimento imediato do medicamento, com base no direito à vida e à saúde previstos na Constituição.
Além disso, o advogado poderá pleitear indenização por danos morais, caso a recusa tenha causado agravamento do quadro clínico ou sofrimento ao paciente.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com urgência e podem ser concedidas em poucos dias, ou até mesmo em 24 horas, dependendo do juízo e da gravidade do caso.
Tribunais em todo o Brasil entendem que, quando se trata de medicamentos de alto custo e doenças graves, a demora pode comprometer a vida do paciente.
Por isso, o Poder Judiciário costuma agir com rapidez para assegurar o acesso ao tratamento.
Conclusão
O Lumakras (Sotorasibe) representa um avanço importante no tratamento de câncer de pulmão com mutação KRAS G12C, mas seu alto custo dificulta o acesso para muitos pacientes.
Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo diante de negativas iniciais.
Estar bem informado sobre seus direitos e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para garantir acesso ao tratamento necessário de forma rápida e eficaz.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
Guia de medicamentos oncológicos
Medicamento oncológico: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda a cobertura de imunoterapia, quimioterapia oral, terapias-alvo, medicamentos off-label, negativas do plano e fornecimento pelo SUS.
Guia de tratamento oncológico
Câncer: direitos no plano de saúde, SUS e Justiça
Acesse o guia sobre tratamento oncológico, negativas de cobertura, prazos, exames, cirurgias, medicamentos, documentos e ação judicial.
Guia de medicamentos de alto custo
Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda quando plano de saúde ou SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo e quando cabe ação judicial.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

