Introdução
Imagine que você ou um familiar é diagnosticado com polineuropatia amiloidótica hereditária (PAF), uma doença rara e progressiva.
O tratamento indicado é o Onpattro (Patisirana), um medicamento de alto custo e difícil acesso.
Neste cenário, muitos pacientes se perguntam: é possível conseguir esse remédio pelo SUS ou plano de saúde?
Neste artigo, vamos explicar como é possível obter o Onpattro judicialmente, apresentar o embasamento legal para isso, e orientar sobre como agir diante de uma negativa de cobertura.
Para que serve o Onpattro (Patisirana)?
O Onpattro (substância ativa: patisirana) é indicado para o tratamento de polineuropatia em estágio 1 ou 2 em adultos com amiloidose hereditária mediada por transtirretina (hATTR-PN), uma condição rara que afeta os nervos periféricos e órgãos vitais.
Trata-se de um RNA de interferência (RNAi) que atua diretamente na produção da proteína transtirretina anormal, reduzindo a progressão da doença e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
É possível obter o Onpattro pelo SUS?
Sim, é possível obter o Onpattro (Patisirana) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a amiloidose hereditária.
No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de documentos específicos, como:
- Relatório médico detalhado com justificativa do uso do medicamento;
- Laudos que comprovem o diagnóstico e a ausência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS;
- Prescrição médica atualizada;
- Protocolo de solicitação negado administrativamente (se houver).
Quando o SUS nega administrativamente o fornecimento do remédio, a solução mais eficaz é ingressar com uma ação judicial.
A justiça tem reconhecido, com base na Constituição Federal, o direito à saúde como um direito fundamental, garantindo acesso a tratamentos mesmo fora das listas oficiais de fornecimento.
É possível obter o Onpattro pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Onpattro (Patisirana), conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, é comum que as operadoras recusem o fornecimento com base na alegação de que o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS ou que se trata de um tratamento “experimental”.
Essa justificativa, porém, pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica justificada e o tratamento é o mais eficaz ou o único disponível para o paciente. Por isso, é essencial:
- Apresentar laudos médicos completos que comprovem a necessidade do Onpattro;
- Reunir documentos que evidenciem a negativa do plano;
- Buscar o apoio de um advogado especializado em plano de saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento do medicamento de forma rápida.
A jurisprudência brasileira tem sido amplamente favorável à cobertura de tratamentos de alto custo, especialmente quando envolvem doenças raras e medicamentos com registro na Anvisa.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que ele serve como uma referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde, mas não limita o direito dos pacientes quando há prescrição médica fundamentada.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, e em direito das pessoas com doenças raras:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Decisões do STJ e tribunais estaduais vêm reiterando esse entendimento, reforçando o direito à vida e à saúde em detrimento de limitações administrativas dos planos de saúde.
O Onpattro tem prescrição off-label?
O Onpattro é aprovado pela Anvisa para o tratamento da amiloidose hereditária por transtirretina (hATTR).
No entanto, pode ser prescrito off-label em alguns casos excepcionais, como formas atípicas ou manifestações precoces da doença.
A prescrição off-label ocorre quando o médico indica um uso diferente daquele aprovado oficialmente.
Esse tipo de prescrição não é proibido no Brasil, desde que:
- Haja justificativa clínica bem documentada;
- Não exista outro tratamento igualmente eficaz disponível;
- O medicamento seja registrado na Anvisa.
Nesses casos, tanto o SUS quanto o plano de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento mediante decisão judicial.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
Quando há prescrição médica adequada e indicação clínica fundamentada, a negativa de fornecimento do Onpattro, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode ser considerada abusiva.
Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a própria Constituição Federal, que garantem o direito à saúde e à vida.
O Poder Judiciário tem sido bastante sensível a essas situações, reconhecendo que a recusa de cobertura pode representar um risco à vida e configurar violação de direitos fundamentais.
O processo judicial demora?
Como todo processo judicial no Brasil, há um tempo de tramitação, mas nos casos que envolvem saúde, existe a possibilidade de concessão de uma liminar (tutela de urgência).
A liminar permite que o paciente tenha acesso ao medicamento rapidamente, antes mesmo do julgamento final.
Tribunais em todo o país têm concedido liminares para garantir o fornecimento do Onpattro, especialmente quando a documentação médica está completa e demonstra a urgência do tratamento.
Por isso, é essencial estar bem assessorado juridicamente desde o início.
Como fazer em caso de negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Onpattro, o caminho indicado é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Esse profissional poderá:
- Avaliar a documentação médica;
- Reunir provas da necessidade do tratamento;
- Propor uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o acesso imediato ao medicamento.
É muito importante agir rapidamente, já que doenças como a amiloidose progridem de forma contínua e irreversível sem o tratamento adequado.
Uma liminar demora muito?
Não.
Liminares em casos de saúde são analisadas com prioridade, e muitas vezes são concedidas em poucos dias ou até horas, dependendo da urgência e da qualidade da documentação apresentada.
Tribunais reconhecem que a espera pelo julgamento final poderia colocar a vida do paciente em risco, e por isso garantem o tratamento de forma imediata por meio de decisões urgentes.
Conclusão
O acesso ao Onpattro (Patisirana) é um direito do paciente diagnosticado com amiloidose hereditária, especialmente quando o medicamento é essencial para impedir a progressão da doença.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo diante de negativas administrativas.
A atuação rápida e estratégica de um advogado especializado em saúde pode fazer toda a diferença para garantir esse direito com segurança e agilidade.
Estar bem informado e buscar o suporte jurídico correto é fundamental para assegurar o tratamento necessário e proteger a saúde do paciente.