ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade de acesso ao medicamento Pitolisant (Wakix), utilizado no tratamento da narcolepsia, e discute se é possível obtê-lo pelo SUS ou por planos de saúde. Explica que, embora o SUS e os planos de saúde sejam obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, como o Pitolisant, muitas vezes há negativas de cobertura, que podem ser contestadas judicialmente. Além disso, destaca a importância de documentação médica adequada e a possibilidade de ações judiciais para garantir o fornecimento do medicamento, incluindo a obtenção de liminares para assegurar o tratamento imediato.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine precisar de um medicamento essencial para tratar um distúrbio incapacitante, mas esbarrar em dificuldades para obtê-lo.

Essa é a realidade de muitas pessoas que necessitam do Pitolisant (Wakix), especialmente indicado para a narcolepsia.

O acesso ao tratamento adequado é fundamental para garantir a qualidade de vida desses pacientes.

Neste artigo, vamos explicar para que serve o Pitolisant, se é possível obtê-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa de cobertura.

 

Para que serve o Pitolisant (Wakix)?

O Pitolisant, comercializado sob o nome Wakix, é um medicamento utilizado no tratamento da narcolepsia, um distúrbio do sono caracterizado por sonolência excessiva durante o dia e episódios de perda súbita do tônus muscular (cataplexia).

Seu mecanismo de ação envolve o aumento da atividade dos neurônios histaminérgicos, que são importantes para manter o estado de vigília.

Diferente de outros estimulantes usados para a narcolepsia, o Pitolisant atua de forma específica no sistema histaminérgico, o que pode resultar em menos efeitos colaterais relacionados à dependência.

Seu uso foi aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pela Food and Drug Administration (FDA), sendo uma inovação importante para quem sofre dessa condição.

 

É possível obter o Pitolisant (Wakix) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Pitolisant (Wakix) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e incapacitantes, como a narcolepsia, desde que devidamente comprovada a necessidade clínica.

O processo para conseguir o medicamento pode ser demorado e exige a apresentação de documentos, como:

  • Relatório médico detalhado, descrevendo a gravidade da condição e a necessidade do Pitolisant;
  • Receituário médico atualizado;
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Orçamento em farmácias autorizadas.

Em muitos casos, é necessário ingressar com uma ação judicial para obter uma decisão liminar que garanta o fornecimento rápido do medicamento, uma vez que a espera pode comprometer seriamente a saúde do paciente.

 

É possível obter o Pitolisant (Wakix) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Pitolisant (Wakix), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, as operadoras frequentemente negam a cobertura, alegando que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS ou que o tratamento não estaria previsto contratualmente.

Essa negativa, porém, pode ser contestada judicialmente.

Estando o Pitolisant indicado por médico assistente para tratar uma doença coberta pelo plano (como a narcolepsia), a operadora deve custear o tratamento, independentemente de sua previsão expressa no rol da ANS.

Portanto, é essencial contar com:

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não limita os direitos dos pacientes.

Como ensina o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, mesmo que o Pitolisant não esteja listado no rol da ANS, o paciente tem direito à sua cobertura se houver indicação médica fundamentada.

 

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de cobertura de um medicamento necessário e prescrito por profissional habilitado pode ser considerada abusiva.

Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, especialmente a boa-fé objetiva e o direito à vida e saúde.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer tratamentos adequados, especialmente em condições graves como a narcolepsia.

Assim, se houver recusa, o paciente pode e deve buscar seus direitos judicialmente.

 

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode demorar, mas processos que envolvem questões de saúde recebem prioridade.

Como o tratamento da narcolepsia não pode esperar, é possível pedir uma tutela de urgência (liminar) para que o medicamento seja fornecido imediatamente, mesmo antes do julgamento final.

Diversos tribunais já reconhecem que o fornecimento de medicamentos essenciais deve ser imediato, justamente para proteger a saúde e a vida dos pacientes.

 

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.

Com base em toda a documentação médica e prova da necessidade do Pitolisant, ele poderá ajuizar uma ação com pedido de liminar para garantir o fornecimento rápido do medicamento.

É fundamental reunir:

  • Relatórios médicos atualizados;
  • Prescrição médica detalhada;
  • Exames e laudos;
  • Negativa formal do plano de saúde ou SUS, se houver.

Uma liminar demora muito?

Não.

A liminar em processos de saúde costuma ser analisada rapidamente, em alguns casos em menos de 48 horas, dada a urgência da situação.

Os juízes compreendem que a saúde não pode esperar, e costumam deferir a liminar para que o paciente inicie ou continue seu tratamento sem atrasos prejudiciais.

 

Conclusão

O Pitolisant (Wakix) é um medicamento essencial para o tratamento da narcolepsia e, mesmo que o acesso não seja imediato, existem caminhos legais para consegui-lo tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

Se você enfrenta dificuldades para obter o Pitolisant (Wakix), busque auxílio jurídico especializado através de um advogado especializado em conseguir medicamento o quanto antes. A legislação e a jurisprudência estão do lado do paciente, garantindo o direito à vida e à saúde.

Conhecer seus direitos e agir rapidamente pode ser crucial para garantir acesso a esse tratamento que salva vidas.

Estar informado e contar com apoio jurídico especializado é a melhor maneira de garantir o acesso ao tratamento adequado e preservar a qualidade de vida.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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