ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Abemaciclibe é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de mama metastático, mas seu alto custo pode dificultar o acesso, especialmente quando não está disponível pelo SUS ou é negado por planos de saúde. O artigo aborda como é possível obter o medicamento gratuitamente, seja por meio do SUS ou através de ações judiciais contra planos de saúde, com base na legislação vigente e decisões judiciais favoráveis. Destaca-se a importância de ter documentação médica adequada e o apoio de um advogado especializado para enfrentar negativas e garantir o acesso ao tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você ou alguém da sua família recebeu prescrição para uso de Abemaciclibe, mas descobriu que o medicamento não está disponível pelo SUS ou foi negado pelo plano de saúde? Essa situação é mais comum do que se imagina. O Abemaciclibe é um medicamento essencial no tratamento de certos tipos de câncer de mama metastático, e por ser de alto custo, muitas pessoas enfrentam dificuldades para consegui-lo.

Neste artigo, explicamos como é possível obter o Abemaciclibe de forma gratuita, seja pelo SUS ou por meio de ações judiciais contra planos de saúde, com base na legislação vigente, jurisprudência atual e orientações de especialistas na área do Direito da Saúde.

Para que serve o Abemaciclibe?

O Abemaciclibe é um medicamento antineoplásico da classe dos inibidores de CDK4/6 (ciclinas dependentes de quinase), indicado principalmente para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático, especialmente na forma hormônio-receptor positivo (HR+) e HER2 negativo (HER2-).

Ele pode ser usado em combinação com terapia hormonal ou de forma isolada, dependendo do estágio da doença e da resposta do paciente. Seu objetivo é inibir a proliferação das células tumorais, prolongando a sobrevida livre de progressão e oferecendo melhor qualidade de vida às pacientes.

É possível obter o Abemaciclibe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Abemaciclibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama metastático. No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado.

É necessário que o médico responsável pelo tratamento forneça relatórios médicos detalhados, exames recentes e a justificativa clínica da escolha do Abemaciclibe. Com esses documentos, é possível ingressar com um pedido administrativo ou uma ação judicial, solicitando uma liminar para fornecimento imediato do medicamento. Há decisões favoráveis nos tribunais reconhecendo esse direito, especialmente quando o medicamento é essencial à continuidade do tratamento.

É possível obter o Abemaciclibe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Abemaciclibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, muitas operadoras tentam negar a cobertura com a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar, o que não é aceito pelos tribunais em muitos casos.

É importante destacar que o Abemaciclibe já consta no Rol de Procedimentos da ANS, o que fortalece ainda mais a obrigatoriedade de cobertura pelos planos. Mesmo assim, quando há negativa, é fundamental estar com toda a documentação médica em ordem, como prescrição médica fundamentada, exames e laudos, e procurar o apoio de um advogado especializado para entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. Embora o Rol de Procedimentos da ANS funcione como uma referência para os tratamentos mínimos obrigatórios, ele não é taxativo, mas sim exemplificativo. Isso significa que o plano de saúde deve garantir coberturapara tratamentos e medicamentos que, mesmo não listados, sejam essenciais à saúde do paciente.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Dessa forma, mesmo que um medicamento como o Abemaciclibe estivesse fora do rol, ainda assim poderia haver obrigação de cobertura, desde que comprovada sua necessidade médica.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa do fornecimento do Abemaciclibe pode ser considerada abusiva tanto por parte do SUS quanto do plano de saúde, principalmente se houver prescrição médica fundamentada indicando que o medicamento é necessário e eficaz para o tratamento do paciente.

O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário contra práticas abusivas, e os tribunais brasileiros têm reconhecido que negar o fornecimento de um medicamento essencial pode colocar em risco a vida e a saúde do paciente, configurando abuso de direito.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial no Brasil tem certa duração. No entanto, como se trata de uma questão de saúde, que não pode esperar, o advogado pode pedir uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo. Isso permite que o medicamento seja fornecido imediatamente, mesmo antes do julgamento final do caso.

Os juízes têm reconhecido a urgência desses pedidos, especialmente quando o tratamento é essencial e está documentado com laudos médicos, exames e prescrição adequada. Há diversas decisões favoráveis em todo o país.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Abemaciclibe, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional poderá reunir a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo que o paciente tenha acesso rápido ao tratamento.

Os documentos essenciais incluem:

  • Prescrição médica fundamentada;
  • Relatório médico detalhado;
  • Exames clínicos recentes;
  • Documentos pessoais e comprovantes do plano de saúde (se for o caso).

Uma liminar demora muito?

Não. As liminares em casos de saúde são analisadas com urgência. Em muitos casos, a decisão liminar é concedida em menos de 72 horas, obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecer imediatamente o Abemaciclibe. Tudo depende da boa fundamentação do pedido e da urgência comprovada no relatório médico.

Conclusão

O Abemaciclibe é um medicamento vital no tratamento do câncer de mama metastático e pode ser obtido gratuitamente pelo SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas injustas. A legislação e a jurisprudência protegem o direito do paciente ao acesso ao tratamento adequado, desde que bem fundamentado por um médico.

Caso haja recusa no fornecimento, é possível recorrer à Justiça com o apoio de um advogado especializado, garantindo o tratamento necessário com rapidez, por meio de liminares judiciais. Estar bem informado e agir com agilidade é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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