ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O NATJUS é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, criado pela Resolução CNJ nº 238/2016, formado por profissionais de saúde que emitem notas técnicas baseadas em evidências para orientar decisões judiciais. A consulta prévia é obrigatória quando o núcleo está disponível, mas o parecer não vincula o magistrado, que pode decidir em sentido diverso mediante fundamentação específica.

Introdução

O NATJUS é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, formado por profissionais de saúde que emitem notas técnicas para orientar juízes em ações sobre tratamentos, medicamentos e dispositivos.

Duas respostas resolvem a dúvida mais comum sobre ele. A consulta é obrigatória, quando o núcleo existe na jurisdição. O parecer não é vinculante, e o juiz pode decidir em sentido diverso desde que fundamente a discordância.

Este artigo explica como o núcleo funciona, o que a nota técnica avalia, e o que fazer quando ela vem contra o paciente, que é a situação em que a maioria das pessoas procura esse assunto.

Leia também:

O que é o NATJUS e por que ele existe?

É um núcleo técnico vinculado aos tribunais, criado para dar base científica a decisões sobre saúde.

A estrutura foi instituída pela Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. A mesma resolução previu a criação de comitês estaduais de saúde e a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de Fazenda Pública.

O problema que motivou a criação é simples de entender. Juízes decidem sobre eficácia de medicamentos e dispositivos sem formação em saúde, muitas vezes em prazo de urgência, a partir de documentos apresentados por uma das partes. O núcleo existe para reduzir essa assimetria.

Existe ainda o e-NatJus, banco nacional que reúne pareceres e notas técnicas produzidos pelos núcleos, permitindo que a análise feita em um caso sirva de referência em outros e reduzindo decisões conflitantes sobre a mesma tecnologia.

O que a nota técnica avalia?

Ela responde a perguntas técnicas, não jurídicas.

As questões típicas são se existe evidência científica de eficácia e segurança para aquela indicação, se o produto tem registro na Anvisa e se o uso pretendido está autorizado, se existe alternativa terapêutica disponível no SUS ou no rol da ANS para aquela condição, e se a prescrição está de acordo com protocolo clínico vigente.

A nota não decide se o paciente tem direito. Ela informa o que a literatura médica sustenta.

Essa distinção importa, porque muitas notas desfavoráveis não afirmam que o tratamento não funciona. Afirmam que a evidência disponível é insuficiente, ou que existe alternativa padronizada, que são conclusões diferentes e que admitem resposta no caso concreto.

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A consulta ao NATJUS é obrigatória?

Sim, quando o núcleo está disponível na jurisdição, e a omissão pode gerar nulidade.

Ao julgar o Tema 6 da repercussão geral, cuja tese foi convertida na Súmula Vinculante 61, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o juiz deve consultar previamente o NATJUS, ou entes e pessoas com expertise técnica, e vedou decisão fundada apenas na prescrição, no relatório ou no laudo apresentado pela parte.

O mesmo raciocínio foi incorporado pelo Superior Tribunal de Justiça em precedente sobre saúde suplementar, com previsão expressa de nulidade em caso de descumprimento.

Na prática, isso mudou o ritmo dos processos. A consulta costuma ocorrer antes da decisão de urgência, e a qualidade do laudo apresentado passou a ser mais importante, porque ele será lido por profissional de saúde e não apenas pelo juiz.

O parecer do NATJUS vincula o juiz?

Não vincula. Ele é instrumento de apoio à decisão.

Tribunais estaduais já firmaram esse entendimento de forma expressa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao manter condenação de município ao fornecimento de sensor de glicose a criança com diabetes tipo 1, registrou que a consulta ao NATJUS é recomendável, mas não é meramente figurativa nem vinculante, cabendo ao julgador motivar a decisão de não observar o que o núcleo concluiu.

O fundamento é a independência do juiz na valoração da prova. Nota técnica é prova técnica, e prova técnica não substitui julgamento.

Há, porém, um efeito prático que não pode ser ignorado: decidir contra a nota exige fundamentação robusta, e isso significa que o material trazido pelo paciente precisa ser forte o bastante para justificar a divergência.

O que fazer quando o parecer é desfavorável?

Responder tecnicamente, e não apenas insistir no pedido.

Quatro caminhos costumam funcionar, e podem ser combinados.

O primeiro é verificar se a nota analisou o caso concreto ou apenas a tecnologia em geral. Notas genéricas sobre um produto não respondem à pergunta sobre aquele paciente específico, e essa distinção pode ser apontada.

O segundo é atacar a premissa da alternativa disponível. Se a nota afirma que existe opção padronizada, cabe demonstrar, com histórico terapêutico documentado, que essa opção foi utilizada e falhou naquele caso.

O terceiro é apresentar evidência científica atualizada. Notas técnicas podem estar ancoradas em revisões antigas, e a literatura muda.

O quarto é reforçar a manifestação do médico assistente, com relatório complementar que responda diretamente aos pontos levantados pelo núcleo, item por item.

Vale registrar que a nota também pode ser favorável, e nesse caso ela se torna um dos elementos mais fortes do processo.

O NATJUS pode ser consultado antes de processar?

Pode, e essa é uma possibilidade pouco explorada.

Defensoria Pública e Ministério Público têm utilizado consultas pré-processuais aos núcleos para obter subsídio técnico antes de ajuizar ação, o que em alguns estados aumentou os acordos e reduziu a judicialização.

Para o paciente, o efeito prático é relevante. Uma consulta prévia favorável fortalece a negociação administrativa. Uma consulta prévia desfavorável permite corrigir a instrução do pedido antes do processo, em vez de descobrir a fragilidade depois da decisão.

O acesso costuma se dar por meio da Defensoria, do Ministério Público ou do comitê estadual de saúde do tribunal.

Conclusão

O NATJUS é hoje uma etapa quase inevitável das ações de saúde. A consulta é obrigatória onde o núcleo existe, e a nota técnica passará a compor o processo.

O que muitos leem como obstáculo é, na verdade, uma mudança de padrão probatório. O laudo do médico assistente deixou de ser suficiente sozinho, e passou a precisar sustentar-se diante de análise técnica.

A consequência prática é direta: quem instrui bem o pedido desde o início, com histórico terapêutico, dados objetivos e justificativa específica do item, atravessa essa etapa. Quem apresenta relatório genérico encontra ali o ponto onde o processo trava.

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Perguntas frequentes

NATJUS em ações de saúde

O que significa NATJUS?

Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. É formado por profissionais de saúde que emitem notas técnicas baseadas em evidências para orientar juízes em ações sobre tratamentos e medicamentos, e foi instituído pela Resolução CNJ nº 238/2016.

O parecer do NATJUS obriga o juiz?

Não. O parecer tem caráter orientativo. O juiz pode decidir em sentido diverso, desde que apresente fundamentação específica para discordar da conclusão técnica.

O juiz é obrigado a consultar o NATJUS?

Sim, quando o núcleo está disponível na jurisdição. O STF vedou decisão fundada apenas na prescrição ou no laudo apresentado pela parte, e a omissão pode gerar nulidade.

O que é o e-NatJus?

É o banco nacional que reúne pareceres e notas técnicas produzidos pelos núcleos, criado para dar consistência às decisões e reduzir julgamentos conflitantes sobre a mesma tecnologia.

Nota técnica desfavorável encerra o processo?

Não. Cabe demonstrar que a nota tratou da tecnologia em geral e não do caso concreto, que a alternativa apontada já foi tentada sem sucesso, ou apresentar evidência científica mais atual e relatório médico complementar.

Dá para consultar o NATJUS antes de entrar com ação?

Em várias localidades, sim, por meio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou do comitê estadual de saúde do tribunal. A consulta prévia ajuda a corrigir a instrução do pedido antes do processo.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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