Resumo do artigo
A discussão sobre o caráter do Rol da ANS, se taxativo ou exemplificativo, tem implicações diretas para a cobertura de tratamentos não listados. A Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7.265 estabeleceram um sistema de "taxatividade mitigada", onde a cobertura de tratamentos fora do Rol é possível, mas condicionada ao cumprimento de cinco requisitos técnicos. Essa abordagem busca equilibrar o direito dos pacientes com a sustentabilidade do sistema de saúde, exigindo documentação robusta e evidências científicas para a concessão de coberturas extrarrol.
Introdução
O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Essa pergunta movimentou tribunais, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal ao longo dos últimos anos, e a resposta tem consequências diretas para quem precisa de um tratamento não listado pela ANS.
Dizer que o Rol é taxativo significa que o plano só é obrigado a cobrir o que está na lista, ponto final. Dizer que é exemplificativo significa que a lista é apenas um ponto de partida, e o plano pode ser obrigado a cobrir outros tratamentos conforme a necessidade clínica do paciente.
A posição atual não é nem uma coisa nem outra em termos absolutos. Depois da Lei 14.454/2022 e do julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em dezembro de 2025, o sistema funciona com uma lógica intermediária que o próprio Tribunal chamou de taxatividade mitigada.
Este artigo explica o que isso significa na prática, como chegamos até aqui e o que o paciente precisa saber para entender seus direitos. Faz parte do Bloco 1 do cluster sobre Rol da ANS, que compõe o guia completo sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória.
Conteúdo do artigo
O que significa dizer que o Rol é taxativo?
Se o Rol fosse taxativo em sentido absoluto, o plano de saúde só seria obrigado a cobrir exatamente o que está na lista da ANS, sem exceções. Nenhum tratamento de fora poderia ser exigido, independentemente da necessidade clínica ou da prescrição médica.
Na prática, isso significaria que um paciente com prescrição médica para um medicamento oncológico aprovado pela Anvisa e com evidências científicas sólidas, mas ainda não incorporado ao Rol, não teria qualquer direito à cobertura pelo plano. A negativa seria legítima apenas porque o procedimento não consta da lista.
Esse entendimento prevaleceu durante um período específico da jurisprudência do STJ, em especial a partir de um julgamento realizado em 2022, que gerou enorme repercussão e mobilização da sociedade civil, de pacientes e de entidades médicas. A reação foi tão intensa que o Congresso Nacional editou a Lei 14.454/2022 em menos de um mês após aquela decisão.
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O que significa dizer que o Rol é exemplificativo?
Se o Rol fosse exemplificativo em sentido amplo, ele seria apenas uma lista de referência, e o plano poderia ser obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico, mesmo sem qualquer critério objetivo adicional.
Esse foi o entendimento dominante nos tribunais brasileiros por muitos anos antes de 2022. A lógica era a de que o rol da ANS estabelece a cobertura mínima, mas não o teto dos direitos do beneficiário. Se o médico prescrevia e havia necessidade clínica, o plano deveria cobrir.
Esse modelo tinha suas próprias fragilidades. Sem critérios objetivos, o Judiciário concedia cobertura de tratamentos com evidências científicas frágeis, experimentais ou sem registro regulatório, apenas com base na prescrição médica. Isso gerou insegurança jurídica para as operadoras e, na visão de parte da doutrina, impactos no equilíbrio atuarial do sistema.
O que mudou com a Lei 14.454/2022?
A Lei 14.454/2022 encerrou a taxatividade absoluta e instituiu por lei a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do Rol, com requisitos técnicos objetivos que equilibram o direito do paciente com a sustentabilidade do sistema.
A lei alterou o art. 10 da Lei 9.656/1998 e estabeleceu que o plano é obrigado a cobrir tratamento não listado no Rol quando cinco requisitos são atendidos de forma cumulativa:
- Prescrição do médico ou dentista assistente do paciente.
- Inexistência de substituto terapêutico equivalente no Rol da ANS para aquela condição.
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas de alto nível: ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas, meta-análises ou avaliações de tecnologia em saúde.
- Recomendação do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Odontologia ou de protocolo publicado por sociedade médica brasileira de especialidade.
- Registro do produto ou tecnologia na Anvisa, quando aplicável.
O resultado prático foi a substituição de uma discussão binária (taxativo ou exemplificativo) por um sistema de cobertura condicionada: fora do Rol, há cobertura possível, mas só quando esses cinco elementos estiverem presentes e demonstrados.
O que o STF decidiu na ADI 7.265?
Na ADI 7.265, julgada com acórdão publicado em dezembro de 2025, o STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022 e fixou que o Rol da ANS tem caráter taxativo com taxatividade mitigada.
O Tribunal afastou os dois extremos. O Rol não é mais meramente exemplificativo, como era antes de 2022, porque isso gerava insegurança e coberturas sem base técnica robusta. Mas também não é taxativo em sentido absoluto, porque isso impediria o acesso a tratamentos eficazes ainda não incorporados pela ANS.
A expressão escolhida pelo STF, taxatividade mitigada, resume bem o atual estado do sistema: o Rol é a regra, a cobertura extrarrol é a exceção juridicamente condicionada.
O STF acrescentou obrigações processuais ao Judiciário. Quando um juiz analisa pedido de cobertura fora do Rol, deve consultar o NATJUS ou especialistas em medicina baseada em evidências antes de decidir, e deve oficiar a ANS para avaliação de incorporação do procedimento quando deferir o pedido. Isso significa que o laudo médico do assistente, sozinho, deixou de ser prova suficiente para obter cobertura extrarrol. O caso precisa estar ancorado em evidências científicas verificáveis.
Para entender os cinco requisitos cumulativos com mais detalhe e o impacto prático da ADI 7.265 no dia a dia das ações judiciais, leia o artigo STF e Rol da ANS: quando ainda é possível obter judicialmente tratamentos fora do Rol.
Na prática, o que muda para o paciente?
Para o paciente com tratamento dentro do Rol: nada muda. O plano é obrigado a cobrir, e a negativa segue sendo ilegal.
Para o paciente com tratamento fora do Rol: o caminho continua existindo, mas exige documentação mais robusta do que antes de 2022.
O laudo médico continua sendo indispensável, mas precisa ser complementado por referências científicas que demonstrem eficácia e segurança do tratamento. Estudos clínicos, diretrizes de sociedades médicas e aprovação regulatória por agências como FDA ou EMA têm peso relevante nessa construção probatória.
O registro na Anvisa é, em regra, requisito inafastável. Tratamentos sem esse registro têm caminho judicial significativamente mais restrito.
A negativa da operadora, por outro lado, continua precisando ser fundamentada e entregue por escrito. A simples afirmação de que “o tratamento não está no Rol” sem análise individualizada do caso e sem verificação dos requisitos da Lei 14.454/2022 é contestável. Para entender o que fazer quando o plano nega cobertura, confira o guia sobre negativa de cobertura do plano de saúde.
Conclusão
O Rol da ANS não é mais taxativo em sentido absoluto, nem exemplificativo em sentido amplo. O sistema atual, fixado pela Lei 14.454/2022 e confirmado pelo STF na ADI 7.265, funciona com taxatividade mitigada: o Rol é o piso obrigatório e a regra de cobertura, mas a cobertura de tratamentos fora da lista é possível quando cinco requisitos técnicos e jurídicos são preenchidos de forma cumulativa.
Para o paciente, isso significa que uma negativa baseada apenas na ausência do procedimento no Rol não é automaticamente legítima. Ela precisa ser analisada à luz desses requisitos. E, quando eles estão presentes, há fundamento jurídico consistente para contestar.
Se este artigo foi útil, leia os demais textos do Bloco 1: o que mudou com a Lei 14.454/2022, o que o STF decidiu na ADI 7.265 e quando o plano pode legalmente negar tratamento fora do Rol.
Este artigo faz parte do guia sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória
Bloco 1: base geral do Rol da ANS
Este conteúdo integra o bloco dedicado a explicar o que é o Rol da ANS, como ele funciona, quais foram os impactos da Lei 14.454/2022 e como a ADI 7.265 alterou a discussão sobre cobertura obrigatória.
Perguntas frequentes
Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo
O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Após a Lei 14.454/2022 e o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, o Rol tem caráter taxativo com taxatividade mitigada. Ele é a regra de cobertura do sistema, mas é possível obter cobertura de tratamentos fora da lista quando cinco requisitos técnicos e jurídicos são cumpridos de forma cumulativa.
O que é taxatividade mitigada no Rol da ANS?
Taxatividade mitigada significa que o Rol da ANS é a regra principal de cobertura obrigatória, mas não é um limite absoluto. A cobertura de tratamentos fora do Rol é possível como exceção, desde que preenchidos os requisitos da Lei 14.454/2022 confirmados pelo STF na ADI 7.265.
O que mudou com a Lei 14.454/2022?
A Lei 14.454/2022 encerrou a taxatividade absoluta do Rol e instituiu cinco requisitos cumulativos para a cobertura de tratamentos fora da lista: prescrição médica, ausência de alternativa no Rol, evidências científicas de alto nível, recomendação de entidade médica reconhecida e registro na Anvisa.
O STF declarou o Rol da ANS taxativo ou exemplificativo?
Na ADI 7.265, o STF fixou que o Rol é taxativo com taxatividade mitigada. Não retornou à ideia de rol exemplificativo em sentido amplo, nem manteve a taxatividade absoluta. O Tribunal validou a Lei 14.454/2022 e estabeleceu requisitos processuais adicionais para o Judiciário ao analisar pedidos de cobertura extrarrol.
O laudo médico é suficiente para obter cobertura de tratamento fora do Rol?
Não, após a ADI 7.265. O laudo médico continua sendo indispensável, mas precisa ser acompanhado de evidências científicas de alto nível que demonstrem a eficácia e a segurança do tratamento. Estudos isolados ou opiniões médicas desacompanhadas de evidência robusta não são suficientes para preencher o requisito legal.
O plano pode negar qualquer tratamento que não esteja no Rol?
Não. A negativa precisa ser fundamentada e entregue por escrito, com análise individualizada do caso. A simples alegação de que o procedimento não está no Rol, sem verificar se os requisitos da Lei 14.454/2022 estão presentes, é contestável judicialmente.
Tratamento sem registro na Anvisa pode ser coberto pelo plano?
Em regra, não. O registro na Anvisa é um dos requisitos exigidos pela Lei 14.454/2022 para a cobertura de tratamentos fora do Rol. Tratamentos sem esse registro têm caminho judicial significativamente mais restrito.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

