Resumo do artigo
O artigo aborda a questão do acesso ao medicamento Ribociclibe (Kisqali) para tratamento de câncer de mama avançado ou metastático no Brasil, destacando os desafios enfrentados por pacientes devido ao alto custo e negativas de fornecimento pelo SUS ou planos de saúde. Explica que, embora o Ribociclibe não esteja na lista de medicamentos fornecidos rotineiramente pelo SUS, decisões judiciais têm garantido seu acesso quando comprovada a necessidade médica. Além disso, o texto esclarece que o medicamento está incluído no Rol de Procedimentos da ANS, mas ainda assim, algumas operadoras de planos de saúde podem negar a cobertura, sendo necessário recorrer ao Judiciário para assegurar o direito ao tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você ou alguém próximo recebeu a indicação do medicamento Ribociclibe (Kisqali) para tratamento de câncer de mama e se deparou com o alto custo ou com a negativa do plano de saúde ou do SUS?
Essa é uma realidade enfrentada por muitas pacientes no Brasil.
A boa notícia é que, em muitos casos, é possível obter esse medicamento gratuitamente por meio de ação judicial, seja contra o SUS ou o plano de saúde.
Neste artigo, explicamos para que serve o Ribociclibe, se ele está no rol da ANS, se pode ser prescrito off-label, e como proceder caso haja negativa de fornecimento.
Com base na legislação e jurisprudência atual, mostramos os caminhos legais disponíveis para garantir o acesso a esse tratamento essencial.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Ribociclibe (Kisqali)?
- 3.É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo SUS?
- 4.É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Ribociclibe (Kisqali)?
O Ribociclibe, comercializado sob o nome Kisqali, é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2- (receptor hormonal positivo e receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano negativo).
Ele é utilizado em combinação com inibidores da aromatase ou fulvestranto, geralmente em mulheres na pós-menopausa.
Esse medicamento atua inibindo as proteínas CDK4 e CDK6, que estão envolvidas na multiplicação das células cancerígenas.
Dessa forma, o Ribociclibe ajuda a controlar o crescimento do tumor, aumentando a sobrevida livre de progressão da doença.
É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo SUS?
Sim, é possível obter o Ribociclibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama metastático.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade do tratamento, prescrição médica e laudos atualizados.
É importante destacar que o Ribociclibe ainda não está disponível diretamente na lista de medicamentos fornecidos rotineiramente pelo SUS (segundo as últimas atualizações consultadas no site do Ministério da Saúde e da CONITEC).
Mesmo assim, decisões judiciais têm determinado a entrega do medicamento quando comprovada sua necessidade e ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz no SUS.
Portanto, caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer ao Judiciário com base no direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ribociclibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que se trata de uso domiciliar, tentando com isso justificar a negativa.
Apesar disso, o Ribociclibe está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde 2021, o que reforça o direito dos pacientes ao seu fornecimento pelos planos de saúde.
Mesmo assim, algumas operadoras continuam negando a cobertura, sendo necessária, muitas vezes, a intervenção judicial para garantir esse direito.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além de contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, para buscar uma liminar que determine o fornecimento imediato do medicamento.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como um piso mínimo de cobertura, mas não limita os direitos dos consumidores.
Se o plano oferece cobertura para o tratamento de câncer, ele deve também fornecer os medicamentos necessários para o combate da doença, mesmo que não estejam expressamente listados no rol.
Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito do Paciente com Câncer:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa de fornecimento do Ribociclibe, seja pelo SUS ou por plano de saúde, pode ser considerada abusiva quando há prescrição médica indicando a sua necessidade e não há alternativa terapêutica igualmente eficaz oferecida pelo sistema.
Tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Constituição Federal, garantem o direito à saúde como um direito fundamental, e a jurisprudência brasileira tem confirmado que cláusulas contratuais que restringem o tratamento médico prescrito são consideradas abusivas.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil pode levar tempo para uma decisão final. No entanto, em casos que envolvem saúde, o Judiciário costuma agir com celeridade.
A legislação permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência), para garantir o início imediato do tratamento, antes mesmo da sentença.
Diversas decisões já concederam liminares para fornecimento do Ribociclibe, com base no risco à vida e à saúde da paciente.
Assim, mesmo com o andamento do processo, é possível obter rapidamente o medicamento com o amparo da Justiça.
Como fazer em caso de negativa?
Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Ribociclibe, é possível ingressar com uma ação judicial.
Para isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá solicitar uma liminar com base na urgência e na prescrição médica.
É necessário reunir os seguintes documentos:
- Relatório médico detalhado;
- Prescrição médica com justificativa técnica;
- Comprovante de negativa administrativa;
- Exames e laudos complementares.
Com isso, o advogado poderá protocolar a ação e pedir que a Justiça determine o fornecimento imediato do medicamento.
Uma liminar demora muito?
Na maioria dos casos, as liminares são concedidas em poucos dias — às vezes em menos de 48 horas — especialmente em ações que envolvem risco à vida ou à integridade da saúde do paciente.
Os juízes entendem a urgência desses casos e priorizam a análise.
Por isso, agir rapidamente ao receber a negativa e procurar um advogado especializado pode ser a chave para garantir a continuidade do tratamento sem interrupções.
Conclusão
O Ribociclibe (Kisqali) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama metastático, com forte respaldo médico e científico.
Embora seu custo elevado e a burocracia do sistema de saúde possam representar barreiras, a legislação brasileira e a jurisprudência atual garantem o direito de acesso ao tratamento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Negativas injustificadas são frequentes, mas podem (e devem) ser contestadas judicialmente com o auxílio de um profissional capacitado.
Informar-se sobre seus direitos e agir com rapidez pode fazer toda a diferença para garantir um tratamento eficaz e digno.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
Guia de medicamentos oncológicos
Medicamento oncológico: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda a cobertura de imunoterapia, quimioterapia oral, terapias-alvo, medicamentos off-label, negativas do plano e fornecimento pelo SUS.
Guia de tratamento oncológico
Câncer: direitos no plano de saúde, SUS e Justiça
Acesse o guia sobre tratamento oncológico, negativas de cobertura, prazos, exames, cirurgias, medicamentos, documentos e ação judicial.
Guia de medicamentos de alto custo
Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda quando plano de saúde ou SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo e quando cabe ação judicial.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

