ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Diante da negativa ou da falta de insumo para diabetes no SUS, o primeiro passo é converter a recusa verbal em registro escrito, com protocolo na unidade de saúde e reclamação na ouvidoria do SUS. Em seguida, acionam-se a Secretaria de Saúde, a Defensoria Pública e o Ministério Público, reservando a via judicial para quando esses caminhos falharem.

Introdução

Quando o posto nega um insumo para diabetes ou informa que está em falta, a reação mais comum é voltar para casa e comprar por conta própria. Essa é a decisão que mais enfraquece o direito.

O motivo é simples: negativa verbal não deixa rastro. Sem registro, não há como demonstrar depois que o pedido foi feito, quando foi feito e o que foi respondido. E praticamente todo caminho posterior, administrativo ou judicial, começa com essa prova.

Este artigo apresenta um passo a passo, do mais simples ao mais formal, com foco em resolver antes de litigar.

Leia também:

Passo 1: transforme a negativa em documento

Peça o motivo da recusa por escrito, no momento em que ela acontece.

Você pode solicitar que a unidade registre no verso da receita, emita declaração de indisponibilidade ou forneça protocolo de atendimento. Qualquer um desses documentos serve, desde que tenha data e identificação de quem atendeu.

Se houver recusa em fornecer o registro, não discuta no balcão. Anote por conta própria a data, o horário, o nome da unidade e o nome ou função da pessoa que atendeu, e siga imediatamente para o passo seguinte, que produz registro independente.

Evite depender de fotos de prateleira vazia ou de mensagens informais. Elas ajudam como contexto, mas têm valor probatório baixo.

Passo 2: registre na ouvidoria do SUS

A ouvidoria gera número de protocolo e cria prova sem depender da boa vontade da unidade.

Existem canais em três níveis: a ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, a da Secretaria Estadual e o canal nacional do Ministério da Saúde, o Disque Saúde 136, que também atende por aplicativo e pela internet.

Ao registrar, seja objetivo e completo: informe o insumo solicitado, a prescrição que o respalda, a data do pedido, o que foi respondido e o impacto da falta no tratamento. Guarde o número do protocolo e a data.

Esse registro tem duas funções. Ele aciona o fluxo interno de resposta, que resolve parte dos casos, e constrói a linha do tempo que dará sustentação a qualquer medida posterior.

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Passo 3: verifique se o problema é de fluxo, e não de direito

Antes de escalar, confirme se o insumo pedido está no lugar certo.

Uma parte relevante das negativas decorre de erro de porta de entrada. Insulinas humanas, tiras e lancetas costumam ser dispensadas na unidade básica. Insulinas análogas seguem o fluxo do componente especializado, com formulário próprio e farmácia específica indicada pelo estado.

Vale checar também se o cadastro no programa de atenção ao diabético está ativo, se a receita está dentro do prazo de validade e se ela indica quantidade e posologia de forma clara.

Esse passo parece burocrático, mas evita meses de desgaste. Reclamar de negativa quando o pedido foi feito no fluxo errado atrasa a solução real.

Passo 4: acione a Secretaria de Saúde por escrito

Quando a unidade não resolve, o pedido sobe de nível.

Protocole requerimento na Secretaria Municipal de Saúde, e também na Estadual quando o insumo for de responsabilidade estadual. O requerimento deve conter identificação do paciente, prescrição médica anexa, descrição do pedido, histórico das tentativas anteriores com números de protocolo e pedido expresso de resposta escrita.

Nesse ponto, é útil lembrar que a responsabilidade entre União, Estados e Municípios é solidária em matéria de saúde, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793. Isso significa que o paciente não precisa descobrir de quem é a atribuição interna antes de cobrar.

Outra via pouco usada e eficaz é o Conselho Municipal de Saúde, órgão de controle social com atribuição de fiscalizar a execução das políticas de saúde no município.

Passo 5: procure Defensoria Pública ou Ministério Público

Os dois atendem gratuitamente e resolvem muitos casos sem processo.

A Defensoria Pública atua individualmente em favor de quem não tem condições de contratar advogado, e boa parte das ações sobre insumos para diabetes tramita por essa via. Muitas unidades tentam primeiro a solução extrajudicial, com ofício à secretaria, o que costuma ser mais rápido.

O Ministério Público tem atribuição própria em saúde pública e em infância e juventude. A representação é gratuita, não exige advogado e é especialmente adequada quando a falha é estrutural, ou seja, quando afeta vários pacientes e não apenas uma pessoa.

Para ambos, leve o conjunto documental já reunido: prescrição, relatório médico, protocolos das negativas e números da ouvidoria.

Passo 6: reserve a via judicial para o que sobrar

A ação faz sentido quando as vias anteriores falharam ou quando há urgência que não comporta espera.

Nesse cenário, a prova já estará pronta se os passos anteriores foram cumpridos: existe pedido documentado, existe negativa registrada e existe histórico que demonstra que o tratamento está comprometido.

A urgência, quando presente, autoriza pedido de decisão liminar. Em diabetes, ela costuma se apoiar em elementos objetivos, como interrupção de insulina, impossibilidade de monitorar antes das aplicações, episódios recentes de hipoglicemia grave ou internações.

Quem não tem condições de contratar advogado pode requerer a gratuidade da justiça ou buscar a Defensoria. Ações de menor valor contra Estados e Municípios também podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Conclusão

Negativa de insumo para diabetes raramente se resolve pela insistência no balcão. Ela se resolve pelo registro.

O roteiro é sempre o mesmo: documente a recusa, registre na ouvidoria, confirme que o pedido foi feito no fluxo correto, escale para a Secretaria de Saúde, acione Defensoria ou Ministério Público e deixe a via judicial para o que não se resolveu.

Se você precisa de uma única providência para começar hoje, é esta: da próxima vez que o insumo faltar, saia da unidade com um protocolo na mão. Esse papel vale mais do que qualquer argumento apresentado sem ele.

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Perguntas frequentes

Negativa de insumo para diabetes no SUS

O posto negou o insumo. Qual o primeiro passo?

Pedir o motivo da recusa por escrito, com data e identificação de quem atendeu. Pode ser registro no verso da receita, declaração de indisponibilidade ou protocolo de atendimento.

Como registro reclamação na ouvidoria do SUS?

Pelos canais da ouvidoria municipal, da estadual ou pelo canal nacional do Ministério da Saúde, o Disque Saúde 136, que também atende por aplicativo e pela internet. Guarde o número do protocolo.

Fotos da prateleira vazia servem como prova?

Ajudam como contexto, mas têm valor probatório baixo. O que sustenta o caso são protocolos, declarações escritas e números de ouvidoria.

Devo reclamar no Município ou no Estado?

Pode reclamar em qualquer um. A responsabilidade em saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, conforme o Tema 793 do STF, e o paciente não precisa definir previamente a atribuição interna.

Preciso de advogado para acionar o Ministério Público?

Não. A representação ao Ministério Público é gratuita e não exige advogado, e é especialmente indicada quando a falha atinge vários pacientes.

Quando devo entrar com ação judicial?

Quando as vias administrativas falharam ou quando há urgência que não comporta espera, como interrupção de insulina ou impossibilidade de monitorar a glicemia antes das aplicações.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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