Resumo do artigo
Pessoas diagnosticadas com Esclerose Múltipla que recebem prescrição do medicamento Lemtrada (alemtuzumabe) frequentemente enfrentam negativas de cobertura tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, geralmente devido a questões de custo ou burocracia. O artigo discute a possibilidade de obter o medicamento judicialmente, explicando que, com prescrição médica e justificativa clínica, é possível buscar o Judiciário para garantir o fornecimento, amparado pelo direito à saúde e pela interpretação de que o rol da ANS é exemplificativo. A obtenção do medicamento pode ser acelerada por meio de liminares, que são frequentemente concedidas em casos de urgência médica.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você ou alguém próximo foi diagnosticado com Esclerose Múltipla e recebeu a prescrição do medicamento Lemtrada (alemtuzumabe)? Infelizmente, muitas vezes o tratamento é negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, sob alegações burocráticas ou de alto custo. Essa situação levanta um problema jurídico relevante: é possível obter judicialmente o medicamento Lemtrada mesmo diante da negativa do plano ou do sistema público de saúde?
Neste artigo, vamos explicar o que é o Lemtrada, suas indicações, e como garantir seu fornecimento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, com base na legislação, jurisprudência e na experiência prática de advogados especializados na área do Direito à Saúde.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Lemtrada?
- 3.É possível obter o Lemtrada pelo SUS?
- 4.É possível obter o Lemtrada pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Lemtrada?
O Lemtrada (alemtuzumabe) é um medicamento imunossupressor utilizado principalmente no tratamento da Esclerose Múltipla Remitente-Recorrente (EMRR), uma forma de esclerose em que os sintomas aparecem em surtos, seguidos de períodos de remissão. O alemtuzumabe age reduzindo a atividade do sistema imunológico que, no caso da esclerose múltipla, ataca equivocadamente o sistema nervoso central.
Sua aplicação é feita por via intravenosa e costuma ser indicada quando outros tratamentos para a EM não apresentaram os resultados esperados. Trata-se de um medicamento de alto custo, o que frequentemente leva à recusa de cobertura tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.
É possível obter o Lemtrada pelo SUS?
Sim, é possível obter o Lemtrada (alemtuzumabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde tem obrigação legal de fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, como a Esclerose Múltipla, desde que haja prescrição médica e justificativa clínica da necessidade do tratamento.
No entanto, a obtenção do medicamento via SUS pode ser burocrática e demorada. Em muitos casos, o SUS alega falta de incorporação do medicamento nos protocolos oficiais, o que exige que o paciente busque o Judiciário. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos detalhados, relatório clínico e, preferencialmente, estudos científicos que comprovem a eficácia do Lemtrada para o quadro do paciente.
A Justiça, amparada pelo princípio do direito à saúde, frequentemente concede liminares obrigando o fornecimento imediato do medicamento pelo SUS, especialmente quando a ausência do tratamento compromete a integridade física e a qualidade de vida do paciente.
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É possível obter o Lemtrada pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Lemtrada, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é comum que operadoras aleguem que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos da ANS para justificar a negativa.
Essa justificativa, no entanto, tem sido amplamente contestada na Justiça. Se o paciente tem a doença coberta pelo plano (como a Esclerose Múltipla) e possui prescrição médica com justificativa detalhada, a negativa de fornecimento do Lemtrada pode ser considerada abusiva.
Nesses casos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária — como prescrição, laudo detalhado, histórico de tratamentos anteriores — e contar com o suporte jurídico de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A experiência mostra que as decisões judiciais têm sido favoráveis aos pacientes, garantindo o fornecimento do Lemtrada de forma rápida, especialmente por meio de liminares.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que, mesmo que um medicamento ou tratamento não esteja listado, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo, desde que seja essencial ao tratamento da doença e exista respaldo médico e científico para sua utilização.
Como destaca o advogado especialista, Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Essa interpretação já foi acolhida pelo STJ, que reforçou a necessidade de se analisar o caso concreto, especialmente quando o tratamento é prescrito por profissional habilitado.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa de fornecimento do Lemtrada pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica e a doença é coberta pelo plano ou pelo SUS. Essa conduta contraria o Código de Defesa do Consumidor e a legislação do direito à saúde, colocando o paciente em risco.
Os tribunais têm entendido que a recusa, nesses casos, fere a boa-fé objetiva e pode configurar dano moral, além da obrigação de fornecer o tratamento.
O processo judicial demora?
Embora os processos judiciais no Brasil possam ser demorados, em casos de saúde, como os que envolvem o fornecimento de medicamentos como o Lemtrada, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência). Essa medida permite ao paciente obter o medicamento rapidamente, mesmo antes da conclusão final do processo.
A concessão de liminares é comum em ações que envolvem o direito à saúde, considerando o risco de agravamento da doença ou até mesmo morte em caso de atraso no tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, o caminho mais eficaz é entrar com uma ação judicial. Para isso, é recomendável procurar um advogado especialista em Direito da Saúde, que poderá elaborar um pedido de liminar com base na documentação médica apresentada.
O advogado reunirá os laudos, prescrições e demais provas que justifiquem a urgência da situação e a necessidade do medicamento. Com isso, poderá obter rapidamente uma decisão favorável obrigando o plano ou o SUS a fornecer o Lemtrada.
Uma liminar demora muito?
Não. Em casos de saúde, especialmente quando há risco de agravamento da doença, as liminares podem ser concedidas em poucos dias. Há casos em que a decisão judicial sai em menos de 48 horas, desde que a documentação esteja completa e bem fundamentada.
O Judiciário compreende a urgência desses casos, e a concessão rápida de liminares tem sido uma regra, e não exceção.
Conclusão
O acesso ao Lemtrada (alemtuzumabe), apesar de muitas vezes negado por planos de saúde ou pelo SUS, pode ser garantido por via judicial. Com base no direito à saúde, na jurisprudência e no entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, é possível conseguir o fornecimento do medicamento com liminares rápidas e eficazes.
Se você teve o Lemtrada negado, procure imediatamente um advogado especializado. Ter conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir um tratamento adequado e preservar sua qualidade de vida.
Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

