TSA ADVOCACIA
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O diagnóstico de câncer exige decisões rápidas. Antes de iniciar quimioterapia ou radioterapia, o congelamento de óvulos pode ser a única chance de preservar a fertilidade. A negativa do plano de saúde ou do SUS não encerra esse direito: a Justiça tem determinado a cobertura do procedimento por meio de liminar, com frequência em menos de 48 horas.
Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Paciente com Câncer está preparada para assegurar, por meio de ações judiciais, o acesso ao congelamento de óvulos para pessoas diagnosticadas com câncer. Entendemos a importância da preservação da fertilidade, especialmente em momentos delicados como o início de um tratamento oncológico, e atuamos com agilidade para garantir a cobertura desse procedimento pelo plano de saúde ou pelo SUS.
O procedimento e o direito
O congelamento de óvulos, tecnicamente chamado de criopreservação de oócitos, é um procedimento de reprodução assistida que preserva a fertilidade da paciente antes de tratamentos que podem comprometê-la de forma irreversível, como quimioterapia e radioterapia.
No contexto oncológico, o procedimento não é eletivo. É parte do cuidado integral à saúde da paciente, reconhecido pela medicina como medida necessária para preservar a dignidade reprodutiva durante o tratamento do câncer.
A Lei 9.656/1998 impõe aos planos de saúde a cobertura de procedimentos ligados ao diagnóstico e tratamento das doenças cobertas pelo contrato. O câncer está coberto. O tratamento que protege a paciente dos efeitos do combate ao câncer também deve estar. A Lei 14.454/2022 reforçou que o rol da ANS é referência mínima, não teto de cobertura.
O STJ e os tribunais estaduais têm reconhecido sistematicamente o direito à cobertura do congelamento de óvulos em pacientes oncológicas, inclusive com deferimento de liminar para que o procedimento ocorra antes do início da quimioterapia.
Quero avaliar meu caso agoraA paciente tem diagnóstico oncológico confirmado e o procedimento foi prescrito pelo médico assistente
O tratamento oncológico planejado (quimioterapia, radioterapia ou cirurgia pélvica) oferece risco comprovado à fertilidade
O congelamento precisa ocorrer antes do início da quimioterapia, o que impõe urgência ao pedido judicial
O contrato cobre a doença de base, independentemente de o congelamento constar expressamente no rol da ANS
O SUS também pode ser obrigado judicialmente, com base no direito constitucional à saúde integral (art. 196 da CF/1988)
O que o plano alega — e por que está errado
Os planos de saúde utilizam argumentos padronizados para negar a cobertura. Todos eles já foram enfrentados e superados na Justiça. Conheça os mais frequentes.
A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é referência mínima. Procedimentos não listados podem ser exigidos quando há evidência científica e indicação médica. Os tribunais têm aplicado esse entendimento ao congelamento de óvulos oncológico.
"Não está no rol" não é motivo legal para negar.
O congelamento de óvulos oncológico não é tratamento de infertilidade. É uma medida de preservação da saúde integral da paciente com câncer. A cobertura decorre do diagnóstico oncológico coberto, não de uma cláusula de reprodução assistida.
A natureza do procedimento é oncológica, não reprodutiva.
O plano de saúde não pode transferir ao SUS a obrigação que lhe compete por contrato. Quem tem plano tem direito à cobertura pelo plano. A remessa ao SUS é argumento juridicamente inválido e tem sido sistematicamente rejeitado pelos tribunais.
Ter plano e ser mandada ao SUS é abuso contratual.
A criopreservação de oócitos é técnica consolidada, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e por organismos internacionais de referência em oncofertilidade. Não há sustentação científica para classificá-la como experimental no contexto oncológico.
Técnica consolidada não pode ser tratada como experimental.
Limitar a cobertura do armazenamento a prazo inferior ao necessário compromete a eficácia do procedimento. A jurisprudência reconhece que a cobertura deve abranger o período clinicamente indicado, que pode superar um ano a depender do protocolo oncológico.
O prazo de armazenamento segue a indicação médica, não o plano.
Quando há urgência oncológica, o prazo de auditoria interna do plano não pode ser usado para postergar um procedimento que precisa ocorrer antes do início da quimioterapia. A demora deliberada configura negativa tácita, passível de liminar judicial.
Urgência oncológica não espera auditoria administrativa.
Do primeiro contato à liminar
A ação judicial é o caminho mais eficaz quando o plano de saúde ou o SUS nega a cobertura. O processo segue etapas claras e, nos casos oncológicos, a liminar costuma ser deferida com rapidez.
O advogado analisa o diagnóstico oncológico, a prescrição médica, o contrato do plano e a negativa formal. Essa etapa define a tese jurídica, os documentos necessários e a viabilidade do pedido de liminar.
São reunidos o laudo oncológico, a prescrição do congelamento, o protocolo de tratamento planejado, a negativa formal do plano ou do SUS, o contrato e os documentos pessoais da paciente. A qualidade da documentação determina a força do pedido.
A petição inicial é protocolada com pedido de tutela de urgência. Nos casos oncológicos, a urgência é evidente: o congelamento precisa ocorrer antes da quimioterapia. O juiz pode deferir a liminar no mesmo dia ou em até 48 horas, obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente.
Com a liminar deferida, o plano de saúde ou o SUS é intimado a autorizar o procedimento em prazo determinado pelo juiz. O descumprimento sujeita o réu ao pagamento de multa diária (astreintes), o que torna o cumprimento praticamente imediato na maioria dos casos.
A paciente realiza a coleta e o congelamento dos óvulos na clínica indicada, com cobertura garantida pelo plano. O advogado acompanha o cumprimento da decisão e atua imediatamente caso haja qualquer tentativa de descumprimento ou imposição de novos obstáculos.
O processo segue na fase de mérito. Dependendo das circunstâncias da negativa, especialmente quando há demora que causou dano concreto à paciente, é possível pleitear indenização por danos morais. O STJ, no Tema 1365, exige prova do dano concreto para a condenação.
Direitos e próximos passos
Negar o procedimento alegando que ele não consta no rol da ANS, quando há prescrição médica e diagnóstico oncológico confirmado
Classificar o congelamento de óvulos oncológico como tratamento de infertilidade para excluí-lo da cobertura contratual
Impor prazo de auditoria interna que inviabilize a realização do procedimento antes do início da quimioterapia
Remeter a paciente ao SUS para realizar procedimento que é de sua responsabilidade contratual
Limitar o armazenamento dos óvulos a prazo inferior ao indicado pelo protocolo oncológico da paciente
Exigir carência para um procedimento vinculado a condição de urgência oncológica já diagnosticada
Solicite a negativa por escrito, com indicação do fundamento utilizado pelo plano. Negativas verbais não têm valor jurídico e dificultam a ação judicial.
Guarde todos os documentos médicos: laudo oncológico, prescrição do congelamento, protocolo de tratamento e qualquer comunicação com o plano.
Não inicie o tratamento oncológico antes de garantir o congelamento, se houver tempo médico para isso. A janela entre o diagnóstico e o início da quimioterapia é o período crítico.
Procure um advogado com atuação em Direito da Saúde imediatamente. Nos casos oncológicos, cada dia conta. A ação judicial com pedido de liminar pode ser protocolada em menos de 24 horas após a reunião da documentação.
Não aceite a negativa como definitiva. O plano de saúde não tem a última palavra. A Justiça tem revertido essas negativas de forma consistente, especialmente quando há urgência oncológica documentada.
O que reunir antes de acionar a Justiça
A qualidade da documentação determina a velocidade e a força do pedido de liminar. Reúna o máximo possível antes do primeiro contato com o advogado.
Documento emitido pelo oncologista com o diagnóstico confirmado, o tipo e o estádio do tumor e o protocolo de tratamento planejado.
Documento do médico assistente indicando expressamente o congelamento de óvulos como medida necessária antes do início do tratamento oncológico, com justificativa clínica.
Carta, e-mail, protocolo ou qualquer documento que comprove a recusa da operadora ou da unidade de saúde pública, com indicação do fundamento utilizado para negar.
Cópia do contrato firmado com a operadora ou, na ausência dele, a carteirinha e o número do plano, que permitem identificar o produto contratado junto à ANS.
RG, CPF e comprovante de residência atualizados. Nos casos em que a paciente é menor de idade, são necessários também os documentos do responsável legal.
Biópsia, exames de imagem, hemograma e demais laudos que comprovem o diagnóstico oncológico e reforcem a urgência clínica do pedido de liminar.
Não tem todos os documentos? Entre em contato assim mesmo. O advogado orienta sobre o que é indispensável para protocolar o pedido de liminar com segurança.
Perguntas frequentes
Sim, quando há diagnóstico oncológico confirmado e prescrição médica indicando o congelamento como medida necessária antes do início do tratamento. A cobertura decorre da doença de base coberta pelo contrato, reforçada pela Lei 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como referência mínima. A ausência do procedimento no rol não é fundamento válido para a negativa.
Sim. Pacientes que utilizam o SUS e recebem diagnóstico de câncer têm direito à preservação da fertilidade com base no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o acesso integral à saúde. A negativa do SUS pode ser revertida judicialmente com pedido de tutela de urgência, da mesma forma que ocorre com os planos de saúde privados.
Nos casos oncológicos, a urgência é reconhecida pelos juízes e o prazo costuma ser de horas a 48 horas após o protocolo da ação. A velocidade depende da qualidade da documentação apresentada e da clareza da prescrição médica. Por isso, reunir os documentos com antecedência é essencial para não perder a janela entre o diagnóstico e o início da quimioterapia.
Não. No contexto oncológico, o congelamento de óvulos não é tratamento de infertilidade. É medida de preservação da saúde integral da paciente que enfrentará tratamento potencialmente esterilizante. Esse argumento das operadoras é juridicamente frágil e tem sido sistematicamente rejeitado pelos tribunais brasileiros.
A cobertura deve abranger o procedimento completo, incluindo o armazenamento pelo período indicado clinicamente. Limitações de prazo impostas unilateralmente pelo plano, inferiores ao necessário para o protocolo oncológico da paciente, podem ser contestadas judicialmente. O critério é a indicação médica, não o limite contratual arbitrário.
Sim, quando a negativa ou a demora causou dano concreto à paciente. O STJ, no Tema 1365, afastou a presunção automática de dano moral nas negativas de cobertura, mas manteve o direito à indenização quando há prova de dano efetivo, como perda da janela para o congelamento ou agravamento da situação clínica em razão do atraso. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
A negativa formal por escrito fortalece o processo, mas não é indispensável para protocolar a ação. A demora injustificada na autorização, mesmo sem negativa expressa, configura negativa tácita e pode fundamentar o pedido de tutela de urgência. O advogado avalia a situação concreta e orienta sobre a melhor forma de comprovar a resistência do plano.
Não. O atendimento é presencial em Recife e online para pacientes de qualquer estado do Brasil. A ação judicial pode ser proposta no domicílio da paciente ou no foro contratual, sem necessidade de deslocamento. Todo o processo de avaliação, reunião de documentos e acompanhamento processual pode ser feito de forma remota.
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Direito à Saúde
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O TSA Tenorio da Silva Advocacia é um escritório com atuação nacional especializado em Direito da Saúde e Direito Médico. Representa pacientes oncológicas em ações judiciais para garantir cobertura de procedimentos negados por planos de saúde e pelo SUS, com foco em urgência clínica e resultado efetivo.
O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), titular de LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela UNICAP e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE e da Comissão de Direito da Saúde da ABA Nordeste.
O atendimento é presencial em Recife e online para pacientes de qualquer estado. Nos casos oncológicos, o escritório atua com prioridade de prazo, reconhecendo que a janela entre o diagnóstico e o início da quimioterapia é limitada e decisiva.
Quero avaliar meu caso agoraOAB/PE 31.019
Evilasio Tenorio, advogado com atuação em Direito Médico e da Saúde
LL.M. em Direito Médico e da Saúde
Universidade Católica de Pernambuco — UNICAP
Comissão de Direito da Saúde — OAB/PE
Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE
Sede em Recife, atuação nacional
Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem — atendimento online em todo o Brasil
Por que a escolha do advogado importa
O congelamento de óvulos oncológico envolve urgência clínica, legislação específica e jurisprudência em formação. Um advogado sem experiência nessa área pode perder a janela médica ou construir um pedido frágil que não sustenta a liminar.
O advogado com atuação em casos oncológicos sabe que a janela entre o diagnóstico e o início da quimioterapia é limitada e imprevisível. Ele organiza a documentação e protocola a ação com a velocidade que a situação exige, sem burocracias desnecessárias que consumam o tempo disponível.
O pedido de liminar em caso de congelamento oncológico exige fundamentação específica: Lei 9.656/1998, Lei 14.454/2022, ADI 7265 do STF, jurisprudência dos tribunais estaduais e o princípio constitucional da integralidade da saúde. Um pedido genérico tem menor chance de deferimento imediato.
Saber quais documentos são indispensáveis para o deferimento da liminar e como obtê-los rapidamente faz diferença no resultado. O advogado orienta a paciente e o médico assistente sobre o conteúdo mínimo necessário no laudo e na prescrição para sustentar o pedido de urgência.
Obter a liminar é apenas parte do trabalho. Planos de saúde frequentemente impõem novos obstáculos após a decisão judicial, como exigência de clínica credenciada inexistente ou prazo excessivo para autorização. O advogado atua imediatamente para garantir o cumprimento efetivo da ordem.
Quando a negativa ou a demora causou dano concreto à paciente, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais. O advogado com experiência em casos oncológicos identifica se a situação atende aos requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 1365 e orienta sobre a viabilidade desse pedido.
O diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. A paciente e sua família não devem precisar compreender sozinhas os meandros jurídicos do sistema de saúde. O papel do advogado é assumir essa carga e permitir que o foco da paciente permaneça no tratamento.




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