O que a lei considera doença grave?
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Não existe uma lista única válida para todos os direitos. Imposto de renda, FGTS, benefícios previdenciários, prioridade processual e cobertura de tratamento possuem conceitos e requisitos próprios. O diagnóstico deve ser analisado de acordo com o direito pretendido.
A prescrição médica obriga o plano a cobrir qualquer tratamento?
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Não automaticamente. A prescrição é essencial, mas o enquadramento depende do contrato, do rol e das diretrizes da ANS, do registro sanitário e, nos tratamentos fora do rol, dos requisitos jurídicos e científicos aplicáveis.
É possível conseguir tratamento que não está no rol da ANS?
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Pode ser possível, desde que sejam demonstrados os critérios legais e técnicos aplicáveis. A ausência no rol não gera cobertura automática nem autoriza recusa automática. O caso exige prova científica, pedido prévio e análise individual.
O SUS deve fornecer medicamento não incorporado?
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Em caráter excepcional, se o paciente comprovar os requisitos cumulativos fixados pelo STF. A ação deve demonstrar negativa administrativa, necessidade clínica, evidência, ausência de alternativa adequada e incapacidade financeira, entre outros elementos exigidos.
Em quanto tempo uma liminar pode ser analisada?
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Não há prazo garantido. Casos urgentes podem ser examinados rapidamente, mas isso depende do juízo, da documentação e da demonstração concreta do risco. A gravidade do diagnóstico, sozinha, não assegura o deferimento.
O plano pode ser cancelado durante tratamento de doença grave?
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Nos contratos coletivos, o STJ assegura a continuidade do tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física até a alta médica, desde que o beneficiário arque integralmente com as mensalidades. Outras formas de cancelamento exigem análise do contrato e do motivo apresentado.
A negativa indevida sempre gera dano moral?
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Não. A indenização depende das circunstâncias e do impacto concreto da conduta. Risco à saúde, interrupção do tratamento, demora relevante e agravamento da angústia podem fortalecer o pedido, mas o resultado varia em cada processo.
Quais documentos são necessários?
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Em geral, receita, relatório médico detalhado, exames, negativa ou protocolo, histórico terapêutico, orçamento, documentos pessoais e prova do vínculo com o plano ou do requerimento ao SUS. A lista pode mudar conforme o tratamento e o responsável.