TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

Como conseguir o Olaparibe pelo plano de saúde ou pelo SUS para homens com câncer de próstata?

Entenda como obter o Olaparibe, medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata, por meio do SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de obtenção do medicamento Olaparibe, utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Destaca que, apesar do alto custo do medicamento e das frequentes negativas de cobertura pelos planos de saúde, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, especialmente quando há prescrição médica e necessidade clínica comprovada. O texto também menciona que o Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para certas indicações, mas enfatiza que a cobertura pode ser exigida judicialmente mesmo para usos não listados, com base na jurisprudência que considera o rol da ANS como exemplificativo.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você sabia que é possível obter medicamentos de alto custo, como o Olaparibe, pelo SUS ou por meio do plano de saúde

O Olaparibe tem sido uma esperança real para homens diagnosticados com câncer de próstata metastático resistente à castração, especialmente quando há mutações genéticas como BRCA1 e BRCA2. No entanto, o acesso a esse tratamento pode ser dificultado por seu alto custo e, frequentemente, por negativas dos planos de saúde.

Neste artigo, vamos explicar como garantir o fornecimento do Olaparibe, quais são seus usos, se está ou não no Rol da ANS, e o que a Justiça tem decidido sobre a obrigatoriedade de fornecimento deste tipo de medicamento.

Para que serve o Olaparibe?

Olaparibe (nome comercial: Lynparza) é um medicamento inibidor da enzima PARP, utilizado principalmente no tratamento de cânceres associados a mutações genéticas, como BRCA1 e BRCA2

Embora tenha sido inicialmente aprovado para câncer de ovário e mama, também é amplamente utilizado em casos de câncer de próstata metastático resistente à castração em homens com essas alterações genéticas.

Esse tipo de câncer é mais agressivo e resistente às terapias hormonais convencionais, e o Olaparibe tem se mostrado eficaz em prolongar a sobrevida e retardar a progressão da doença. A ANVISA já aprovou o uso do medicamento no Brasil para essa finalidade.

Contudo, por ser um medicamento de alto custo, seu acesso costuma ser restrito, o que leva muitos pacientes a recorrerem ao Judiciário para garantir o tratamento adequado.

É possível obter o Olaparibe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Olaparibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de próstata metastático resistente à castração. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Mesmo que o medicamento não conste oficialmente nos protocolos do SUS, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito de acesso à saúde com base em laudos médicos, principalmente quando o paciente comprova que aquele tratamento é o mais adequado e não existem alternativas igualmente eficazes.

A via judicial tem sido a alternativa mais eficaz nesses casos. Muitos juízes têm concedido decisões liminares para que o SUS forneça o Olaparibe de forma imediata, evitando a progressão da doença enquanto o processo corre na Justiça.

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É possível obter o Olaparibe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Olaparibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS ou que não há indicação aprovada pela ANVISA para o caso específico.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além de contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

As decisões judiciais mais recentes têm sido favoráveis ao consumidor, assegurando o fornecimento do Olaparibe sempre que houver prescrição médica e necessidade clínica, independentemente de estar ou não listado no rol da ANS.

⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde

O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.

Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.

A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. 

É importante esclarecer que o Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, ele serve apenas como referência mínima de cobertura que os planos devem oferecer. 

Portanto, se o plano cobre a doença — como o câncer de próstata — ele também deve cobrir os medicamentos e tratamentos necessários para combatê-la, mesmo que não estejam expressamente listados.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. 

A negativa do fornecimento de um medicamento essencial à saúde, como o Olaparibe, pode ser considerada abusiva e ilegal, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e a doença é coberta pelo plano de saúde.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra esse tipo de prática. Além disso, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e não pode ser restringido por decisões administrativas ou contratuais injustas.

O processo judicial demora?

Como toda ação judicial no Brasil, o processo possui seu tempo de tramitação.

No entanto, quando se trata de uma questão de saúde, como o fornecimento do Olaparibe, a urgência do caso permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência). Essa decisão permite que o paciente inicie o tratamento rapidamente, mesmo antes do julgamento final do processo.

Tribunais de todo o país têm reconhecido a urgência nesses casos e concedido liminares em poucos dias, justamente para proteger o direito à vida e à saúde do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do Olaparibe, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito à Saúde

Com a documentação correta — laudo médico, exames, negativa formal e relatório justificando a necessidade do tratamento —, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.

Essa é a forma mais segura e eficaz de garantir o tratamento sem atrasos, especialmente em doenças graves e progressivas como o câncer de próstata metastático.

Uma liminar demora muito?

Não. 

Como mencionado anteriormente, as liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência pelo Judiciário. Em muitos casos, é possível conseguir a decisão em 24 a 72 horas, desde que a documentação esteja completa e a urgência esteja bem demonstrada nos autos.

Conclusão

Olaparibe representa uma importante evolução no tratamento do câncer de próstata metastático em homens com mutações genéticas específicas. Embora seja um medicamento de alto custo, o paciente tem o direito de obtê-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas administrativas.

O acesso à saúde é um direito constitucional, e a Justiça tem garantido esse direito com base em decisões sólidas e humanizadas. Por isso, é fundamental que o paciente esteja bem informado, tenha o apoio de profissionais especializados e saiba que existem caminhos legais para assegurar o tratamento necessário.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

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