Resumo do artigo
O artigo aborda a possibilidade de obtenção do medicamento Olaparibe, utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Destaca que, apesar do alto custo do medicamento e das frequentes negativas de cobertura pelos planos de saúde, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, especialmente quando há prescrição médica e necessidade clínica comprovada. O texto também menciona que o Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para certas indicações, mas enfatiza que a cobertura pode ser exigida judicialmente mesmo para usos não listados, com base na jurisprudência que considera o rol da ANS como exemplificativo.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você sabia que é possível obter medicamentos de alto custo, como o Olaparibe, pelo SUS ou por meio do plano de saúde?
O Olaparibe tem sido uma esperança real para homens diagnosticados com câncer de próstata metastático resistente à castração, especialmente quando há mutações genéticas como BRCA1 e BRCA2. No entanto, o acesso a esse tratamento pode ser dificultado por seu alto custo e, frequentemente, por negativas dos planos de saúde.
Neste artigo, vamos explicar como garantir o fornecimento do Olaparibe, quais são seus usos, se está ou não no Rol da ANS, e o que a Justiça tem decidido sobre a obrigatoriedade de fornecimento deste tipo de medicamento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Olaparibe?
- 3.É possível obter o Olaparibe pelo SUS?
- 4.É possível obter o Olaparibe pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Olaparibe?
O Olaparibe (nome comercial: Lynparza) é um medicamento inibidor da enzima PARP, utilizado principalmente no tratamento de cânceres associados a mutações genéticas, como BRCA1 e BRCA2.
Embora tenha sido inicialmente aprovado para câncer de ovário e mama, também é amplamente utilizado em casos de câncer de próstata metastático resistente à castração em homens com essas alterações genéticas.
Esse tipo de câncer é mais agressivo e resistente às terapias hormonais convencionais, e o Olaparibe tem se mostrado eficaz em prolongar a sobrevida e retardar a progressão da doença. A ANVISA já aprovou o uso do medicamento no Brasil para essa finalidade.
Contudo, por ser um medicamento de alto custo, seu acesso costuma ser restrito, o que leva muitos pacientes a recorrerem ao Judiciário para garantir o tratamento adequado.
É possível obter o Olaparibe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Olaparibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de próstata metastático resistente à castração. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Mesmo que o medicamento não conste oficialmente nos protocolos do SUS, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito de acesso à saúde com base em laudos médicos, principalmente quando o paciente comprova que aquele tratamento é o mais adequado e não existem alternativas igualmente eficazes.
A via judicial tem sido a alternativa mais eficaz nesses casos. Muitos juízes têm concedido decisões liminares para que o SUS forneça o Olaparibe de forma imediata, evitando a progressão da doença enquanto o processo corre na Justiça.
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É possível obter o Olaparibe pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Olaparibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS ou que não há indicação aprovada pela ANVISA para o caso específico.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além de contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
As decisões judiciais mais recentes têm sido favoráveis ao consumidor, assegurando o fornecimento do Olaparibe sempre que houver prescrição médica e necessidade clínica, independentemente de estar ou não listado no rol da ANS.
⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde
O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.
A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
É importante esclarecer que o Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, ele serve apenas como referência mínima de cobertura que os planos devem oferecer.
Portanto, se o plano cobre a doença — como o câncer de próstata — ele também deve cobrir os medicamentos e tratamentos necessários para combatê-la, mesmo que não estejam expressamente listados.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa do fornecimento de um medicamento essencial à saúde, como o Olaparibe, pode ser considerada abusiva e ilegal, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e a doença é coberta pelo plano de saúde.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra esse tipo de prática. Além disso, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e não pode ser restringido por decisões administrativas ou contratuais injustas.
O processo judicial demora?
Como toda ação judicial no Brasil, o processo possui seu tempo de tramitação.
No entanto, quando se trata de uma questão de saúde, como o fornecimento do Olaparibe, a urgência do caso permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência). Essa decisão permite que o paciente inicie o tratamento rapidamente, mesmo antes do julgamento final do processo.
Tribunais de todo o país têm reconhecido a urgência nesses casos e concedido liminares em poucos dias, justamente para proteger o direito à vida e à saúde do paciente.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do Olaparibe, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.
Com a documentação correta — laudo médico, exames, negativa formal e relatório justificando a necessidade do tratamento —, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.
Essa é a forma mais segura e eficaz de garantir o tratamento sem atrasos, especialmente em doenças graves e progressivas como o câncer de próstata metastático.
Uma liminar demora muito?
Não.
Como mencionado anteriormente, as liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência pelo Judiciário. Em muitos casos, é possível conseguir a decisão em 24 a 72 horas, desde que a documentação esteja completa e a urgência esteja bem demonstrada nos autos.
Conclusão
O Olaparibe representa uma importante evolução no tratamento do câncer de próstata metastático em homens com mutações genéticas específicas. Embora seja um medicamento de alto custo, o paciente tem o direito de obtê-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas administrativas.
O acesso à saúde é um direito constitucional, e a Justiça tem garantido esse direito com base em decisões sólidas e humanizadas. Por isso, é fundamental que o paciente esteja bem informado, tenha o apoio de profissionais especializados e saiba que existem caminhos legais para assegurar o tratamento necessário.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

