O plano de saúde pode recusar a contratação de pessoa com deficiência?
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Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe que operadoras neguem a contratação, cobrem valores abusivos, imponham carências mais longas ou excluam coberturas pelo fato de o contratante ser pessoa com deficiência. A prática configura discriminação ilegal e pode gerar indenização por danos morais.
O plano é obrigado a cobrir terapias mesmo fora do rol da ANS?
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Sim. A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol é referência mínima, não teto de cobertura. Terapias prescritas por profissional habilitado podem ser exigidas mesmo fora do rol, havendo indicação clínica fundamentada e cobertura da condição de base pelo contrato.
A escola pode recusar a matrícula de pessoa com deficiência?
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Não. A LBI proíbe a recusa de matrícula em escolas públicas e privadas. A escola também não pode cobrar taxa adicional pelo atendimento especializado, condicionar a matrícula a acompanhante contratado pela família nem deixar de fazer as adaptações curriculares necessárias.
Pessoa com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?
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Sim, comprovados os requisitos: deficiência que cause impedimento de longo prazo na participação plena e efetiva na sociedade, e renda familiar dentro do critério legal. O indeferimento administrativo pelo INSS pode ser revertido judicialmente, com pedido de tutela de urgência.
O SUS pode ser obrigado a fornecer tratamento, órtese ou prótese?
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Sim. Com base no art. 196 da Constituição, o SUS pode ser obrigado a fornecer medicamentos, terapias, órteses, próteses e tecnologia assistiva, inclusive em clínica particular, quando não há serviço disponível na rede ou quando a fila causa dano documentável.
Pessoa com deficiência tem direito a isenções fiscais?
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Sim. Há isenção de IPVA, IPI, IOF e ICMS na compra de veículo destinado ao seu transporte, mesmo sem habilitação própria. Conforme a condição e a fonte de renda, pode haver também isenção de Imposto de Renda. Cada isenção tem requisitos próprios e exige avaliação individual.
Discriminação por deficiência no trabalho pode gerar indenização?
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Sim. A dispensa motivada pela deficiência, a recusa de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho ou qualquer conduta discriminatória violam a LBI e podem gerar responsabilização civil por danos morais e materiais, além de consequências trabalhistas na dispensa discriminatória.
O atendimento é presencial ou pode ser feito online?
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O atendimento é 100% online para clientes de todo o Brasil. A documentação é enviada digitalmente e o acompanhamento do processo é feito de forma remota. O TSA tem sede em Recife e atende clientes em todos os estados.