ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Medicamentos para doenças raras, conhecidos como medicamentos órfãos, são desenvolvidos para tratar condições que afetam um número reduzido de pessoas e enfrentam desafios de acesso devido ao alto custo e disponibilidade limitada. No Brasil, o acesso a esses medicamentos envolve questões jurídicas complexas, especialmente quando não estão incorporados ao CEAF do SUS ou ao Rol da ANS, ou quando não possuem registro na ANVISA. O artigo aborda os direitos dos pacientes, os caminhos disponíveis no SUS e nos planos de saúde, e o processo de importação excepcional para medicamentos sem registro, destacando a importância de documentação adequada e decisões judiciais em casos específicos.

Introdução

Medicamento para doença rara, também chamado de medicamento órfão, é aquele desenvolvido para tratar condições que afetam um número reduzido de pessoas, geralmente definido no Brasil como menos de 65 pacientes por 100 mil habitantes. Pela baixa prevalência e pelo alto custo de desenvolvimento, esses medicamentos costumam ter preço elevado e disponibilidade limitada no sistema público e nos planos de saúde.

O acesso a medicamentos para doenças raras é um dos campos mais desafiadores da judicialização da saúde no Brasil. Muitos desses medicamentos não estão incorporados ao CEAF do SUS, não constam no Rol da ANS e, em alguns casos, sequer têm registro na ANVISA. Cada uma dessas situações tem um caminho jurídico específico.

Este artigo explica os direitos do paciente com doença rara, os caminhos disponíveis no SUS e nos planos de saúde, e como funciona a importação excepcional para medicamentos sem registro no Brasil.

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento para doença rara?

Sim, quando o medicamento tem registro na ANVISA e indicação clínica adequada, mesmo que não conste no Rol da ANS. Após a ADI 7.265 do STF, o Rol é cobertura mínima obrigatória, não teto de cobertura. A negativa por ausência do medicamento no Rol, quando não há substituto terapêutico equivalente coberto, é abusiva.

Para medicamentos sem registro na ANVISA, a situação é mais restrita. O plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamentos sem registro regulatório no Brasil, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Nesses casos, o caminho principal é a importação excepcional via ANVISA ou a via judicial com fundamentos específicos.

Entenda os direitos do paciente em nosso artigo sobre doenças raras e plano de saúde.

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O SUS fornece medicamentos para doenças raras?

Sim, mas com limitações importantes. O Ministério da Saúde mantém uma política nacional para doenças raras, instituída pela Portaria GM/MS 199/2014, que organiza o diagnóstico e o tratamento no âmbito do SUS. Medicamentos incorporados ao CEAF para doenças raras são fornecidos administrativamente mediante protocolo clínico específico.

Para medicamentos não incorporados, o Tema 1234 do STF se aplica com rigor redobrado: exige registro na ANVISA, inexistência de substituto no SUS, laudo com evidência científica de alto nível e comprovação de incapacidade financeira. Em doenças raras, a exigência de evidência científica de alto nível pode ser mais difícil de atender, dado o número reduzido de estudos clínicos disponíveis para condições de baixa prevalência.

Saiba mais sobre como funciona o acesso a medicamentos órfãos para doenças raras no Brasil.

O que é a importação excepcional de medicamento pela ANVISA?

A importação excepcional é o mecanismo regulatório que permite ao paciente importar medicamento sem registro na ANVISA para uso próprio, quando não há alternativa terapêutica disponível no Brasil. O pedido é feito diretamente à ANVISA pelo paciente ou por seu representante legal, com apresentação de prescrição médica, diagnóstico e justificativa da necessidade do medicamento específico.

A aprovação pela ANVISA não garante o custeio pelo SUS ou pelo plano de saúde. Ela apenas autoriza a importação. O custeio depende de decisão judicial específica ou de negociação administrativa com a operadora ou o gestor de saúde.

Entenda o passo a passo da importação excepcional de medicamento pela ANVISA e o que fazer quando o medicamento não tem registro na ANVISA.

Quais medicamentos para doenças raras têm maior volume de decisões judiciais favoráveis?

Alguns medicamentos para doenças raras acumulam extensa jurisprudência favorável nos tribunais brasileiros. Entre os mais recorrentes estão o zolgensma para atrofia muscular espinhal (AME), considerado um dos medicamentos mais caros do mundo; o trikafta para fibrose cística com mutações específicas; o vyndaqel para amiloidose transtirretina; o elevidys para distrofia muscular de Duchenne; o eculizumabe para hemoglobinúria paroxística noturna e síndrome hemolítico-urêmica atípica; e o atalureno para distrofia muscular de Duchenne com mutação de parada prematura.

Para esses medicamentos, a via judicial tem sido o caminho mais eficaz, especialmente quando o laudo médico demonstra com clareza a condição clínica, a ausência de alternativa terapêutica e a urgência do tratamento.

Quais documentos são essenciais para obter medicamento de doença rara judicialmente?

A documentação para doenças raras exige atenção redobrada ao laudo médico. Além dos documentos padrão para qualquer ação de medicamento, o laudo precisa detalhar o diagnóstico confirmado da doença rara com o método diagnóstico utilizado, como exame genético, biópsia ou critério clínico; a justificativa para a escolha do medicamento específico em relação às alternativas disponíveis; a referência à evidência científica disponível, mesmo que limitada pelo número reduzido de estudos para a condição; e, quando aplicável, o resultado de testes genéticos que confirmem a elegibilidade ao tratamento.

Entenda o que precisa constar no laudo médico para ação judicial de medicamento e consulte nosso guia geral sobre como conseguir medicamento de alto custo.

Conclusão

O paciente com doença rara enfrenta desafios específicos no acesso a medicamentos, mas tem caminhos jurídicos disponíveis tanto no SUS quanto nos planos de saúde. A chave é identificar corretamente o status regulatório do medicamento no Brasil, a existência ou não de protocolo clínico no SUS e a disponibilidade de substituto terapêutico.

Quando o medicamento tem registro na ANVISA, a via judicial é consistentemente eficaz com boa documentação. Quando não tem registro, o caminho passa pela importação excepcional ou por fundamentos jurídicos específicos que exigem análise caso a caso.

Se este artigo foi útil, leia também nosso artigo sobre doenças raras e plano de saúde e o guia sobre medicamentos sem registro na ANVISA.

Sub-guia 2 · Medicamentos de alto custo

Medicamentos para doenças raras: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS

Medicamentos órfãos, importação excepcional e acesso judicial para doenças raras. Selecione o medicamento do seu tratamento.

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Perguntas frequentes

Medicamento para doença rara pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento para doença rara?

Sim, quando o medicamento tem registro na ANVISA e indicação clínica adequada, mesmo que não conste no Rol da ANS. Medicamentos sem registro na ANVISA exigem caminho jurídico específico.

O SUS fornece medicamentos para doenças raras?

Sim. Medicamentos incorporados ao CEAF para doenças raras são fornecidos administrativamente. Para os não incorporados, o Tema 1234 do STF exige registro na ANVISA, ausência de substituto, laudo com evidência científica e comprovação de incapacidade financeira.

O que é a importação excepcional de medicamento pela ANVISA?

É o mecanismo que permite importar medicamento sem registro no Brasil para uso próprio, mediante pedido à ANVISA com prescrição médica e justificativa clínica. A autorização não garante o custeio, que depende de decisão judicial ou negociação administrativa.

Quais medicamentos para doenças raras têm mais decisões judiciais favoráveis?

Zolgensma para AME, trikafta para fibrose cística, vyndaqel para amiloidose, elevidys para distrofia muscular de Duchenne e eculizumabe para HPN estão entre os com maior volume de liminares concedidas no Brasil.

O que o laudo médico precisa ter para uma ação de doença rara?

Diagnóstico confirmado com método utilizado, justificativa para o medicamento específico, referência à evidência científica disponível e, quando aplicável, resultado de testes genéticos que confirmem elegibilidade ao tratamento.

Medicamento sem registro na ANVISA pode ser obtido judicialmente?

Sim, em situações excepcionais. O caminho mais comum é a importação excepcional via ANVISA. A via judicial para custeio sem registro exige fundamentos específicos e análise caso a caso.

O paciente com doença rara tem direito à gratuidade da Justiça?

Sim, quando demonstrada a incapacidade financeira. Em ações contra o SUS, a comprovação de hipossuficiência é requisito para o fornecimento do medicamento não incorporado e também pode fundamentar o pedido de assistência judiciária gratuita.

Qual a diferença entre medicamento órfão e medicamento de alto custo?

Medicamento órfão é desenvolvido especificamente para doenças raras, com baixo volume de produção. Medicamento de alto custo é definido pelo impacto financeiro no orçamento do paciente. Um medicamento pode ser ambos ao mesmo tempo, o que é comum em doenças raras.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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