TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Como conseguir o Kisqali pelo plano de saúde ou pelo SUS?

O Kisqali é um medicamento indicado para tratamento de câncer de mama avançado, frequentemente negado por planos de saúde e pelo SUS. Neste artigo, explicamos os direitos do paciente, jurisprudência e como conseguir o remédio pela via judicial.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Uma paciente com câncer de mama metastático pode enfrentar dificuldades para obter o medicamento Kisqali (Ribociclibe) pelo plano de saúde ou pelo SUS, mesmo com prescrição médica. O artigo discute os direitos dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo, como o Kisqali, e os fundamentos legais que podem ser utilizados para contestar a negativa de fornecimento, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. Além disso, aborda a possibilidade de ações judiciais para garantir o acesso ao tratamento, destacando a importância de documentação médica detalhada e a atuação de advogados especializados em Direito à Saúde.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine a seguinte situação: uma paciente diagnosticada com câncer de mama metastático recebe indicação médica para iniciar o tratamento com Kisqali (Ribociclibe), um medicamento de alto custo e altamente eficaz. No entanto, ao buscar o fornecimento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ela recebe uma negativa. O que fazer?

A negativa do fornecimento de medicamentos essenciais pode representar um risco à vida do paciente e é uma realidade enfrentada por muitas pessoas em tratamento oncológico. 

Neste artigo, vamos esclarecer os direitos de quem precisa do Kisqali, explicar os fundamentos legais que garantem o acesso ao medicamento e mostrar como agir em caso de recusa por parte do SUS ou do plano de saúde.

Para que serve o Kisqali?

Kisqali (Ribociclibe) é um medicamento utilizado principalmente no tratamento de câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (HR+) e receptor HER2-negativo, em combinação com outros medicamentos, como letrozol ou fulvestranto.

Sua função principal é inibir a enzima CDK4/6, responsável pelo crescimento celular descontrolado, característica marcante de alguns tipos de câncer. O Kisqali tem demonstrado melhorar significativamente a sobrevida livre de progressão e a sobrevida global de pacientes em estágios mais avançados da doença.

Justamente por sua eficácia e alto custo, o acesso ao Kisqali costuma ser dificultado, principalmente quando pacientes dependem do sistema público ou da cobertura dos planos de saúde.

É possível obter o Kisqali pelo SUS?

Sim, é possível obter o Kisqali pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. 

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama metastático. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Ainda que o Kisqali não esteja disponível de forma ampla no sistema público, é possível conseguir seu fornecimento por meio de ação judicial, especialmente quando a prescrição médica justificar sua necessidade em detrimento de outros tratamentos oferecidos pelo SUS. 

A Justiça tem reconhecido, reiteradamente, o direito do paciente de receber medicamentos não disponíveis na lista oficial, quando há respaldo médico-científico que comprove sua eficácia no caso concreto.

Por isso, a atuação de um advogado com experiência em Direito à Saúde é fundamental para garantir a concessão do remédio em caráter liminar, reduzindo a espera e iniciando o tratamento o quanto antes.

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É possível obter o Kisqali pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Kisqali, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Cabe destacar que o Kisqali consta no rol da ANS, mas sua cobertura pode ser negada se for prescrito em combinação com medicamentos que a operadora não cobre, ou em linhas de tratamento diferentes daquelas aprovadas. 

Mesmo nessas situações, é possível contestar judicialmente a negativa, sobretudo quando a indicação médica for bem fundamentada.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. 

rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência básica para os planos de saúde, mas não limita a cobertura apenas aos procedimentos listados.

Se o plano de saúde oferece cobertura para a doença do paciente, ele também deve cobrir os tratamentos e medicamentos necessários, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS. Isso é o que tem sido reconhecido pela jurisprudência brasileira.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. 

A negativa de fornecimento de medicamento prescrito por médico responsável, como o Kisqali, pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando coloca em risco a vida e a saúde do paciente.

O Código de Defesa do Consumidor protege os usuários de planos de saúde contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. 

A jurisprudência tem reconhecido que a recusa baseada unicamente na ausência do medicamento no rol da ANS ou na política interna da operadora não é suficiente para justificar a negativa, principalmente em casos graves e urgentes, como o câncer.

O processo judicial demora?

Sim, processos judiciais costumam levar tempo, mas ações relacionadas à saúde recebem prioridade e podem ser agilizadas por meio de tutela de urgência

Isso significa que o juiz pode conceder uma liminar para que o medicamento seja fornecido imediatamente, mesmo antes do julgamento final.

A apresentação de documentos médicos detalhados, laudos e prescrição pode acelerar a decisão do juiz. Em muitos casos, a liminar é concedida em poucos dias após o protocolo da ação, permitindo que o paciente comece o tratamento o quanto antes.

Como fazer em caso de negativa?

Se você recebeu uma negativa para o fornecimento do Kisqali, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde. 

Esse profissional poderá analisar os documentos médicos, reunir provas da necessidade do medicamento e ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

É importante reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição do Kisqali;
  • Comprovação da negativa (e-mail, carta, protocolo etc.);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF).

Com esses documentos, o advogado poderá ingressar com uma ação rápida, buscando garantir o acesso ao medicamento de forma urgente.

Uma liminar demora muito?

Não. 

As liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência pelos juízes. Em muitos casos, decisões liminares favoráveis são concedidas em 24 a 72 horas, dependendo da comarca e da documentação apresentada.

É fundamental que os documentos médicos estejam completos e detalhados, demonstrando a urgência do tratamento com o Kisqali e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes no sistema público ou no plano de saúde.

Conclusão

Kisqali é um medicamento fundamental no tratamento do câncer de mama metastático, e o acesso a ele não pode ser restringido por questões burocráticas ou limitações contratuais abusivas. 

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o remédio, desde que haja recomendação médica clara e necessidade clínica comprovada.

Caso haja recusa no fornecimento, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá atuar de forma rápida para garantir o acesso ao tratamento por meio de liminar judicial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

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