Resumo do artigo
O plano de saúde deve cobrir o Lonquex (lipegfilgrastim) quando prescrito para reduzir o risco de neutropenia durante quimioterapia, porque a lei obriga a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos do tratamento oncológico, independentemente de listagem no rol da ANS ou de o medicamento ser autoaplicado em casa.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O plano de saúde deve cobrir o Lonquex (lipegfilgrastim) quando prescrito para reduzir o risco de neutropenia durante a quimioterapia, mesmo que o medicamento não conste nominalmente no rol da ANS e mesmo que seja autoaplicado em casa.
O lipegfilgrastim é um fator estimulador de colônias de granulócitos (G-CSF) de ação prolongada, usado para reduzir a duração da neutropenia e a incidência de neutropenia febril em pacientes submetidos a quimioterapia citotóxica. Não é, propriamente, um medicamento que ataca o câncer, mas um medicamento de suporte, que controla um dos efeitos adversos mais graves do tratamento oncológico: a queda perigosa de neutrófilos, células de defesa que protegem o corpo contra infecções.
Mesmo diante desse papel claro dentro do protocolo de quimioterapia, é comum a operadora negar o Lonquex sob a alegação de ausência no rol da ANS. Este artigo explica por que esse argumento costuma ser insuficiente.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o Lonquex e para que serve?
- 3.Rol da ANS não é obstáculo quando o medicamento controla efeito adverso da quimioterapia
- 4.O fato de o Lonquex ser aplicado em casa muda alguma coisa?
- 5.O que fazer se o plano negar o Lonquex?
- 6.Quem já comprou o Lonquex por conta própria pode ser ressarcido?
- 7.É possível conseguir o Lonquex pelo SUS?
- 8.Conclusão
O que é o Lonquex e para que serve?
O Lonquex é o nome comercial do lipegfilgrastim, um medicamento biológico que estimula a produção de neutrófilos na medula óssea, reduzindo a duração da neutropenia e o risco de neutropenia febril em pacientes que fazem quimioterapia citotóxica.
É aplicado por via subcutânea, em dose única por ciclo quimioterápico, cerca de 24 horas após a última dose da quimioterapia. Pacientes ou cuidadores devidamente orientados podem aplicar a injeção em casa, após a primeira aplicação ser feita sob supervisão médica. A neutropenia é um dos efeitos colaterais mais temidos da quimioterapia, porque a queda de neutrófilos deixa o paciente vulnerável a infecções graves, podendo levar à interrupção do protocolo de tratamento do câncer, exatamente o oposto do que se busca.
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Rol da ANS não é obstáculo quando o medicamento controla efeito adverso da quimioterapia
Quando o medicamento é prescrito para controlar efeito adverso relacionado ao tratamento oncológico, não há o que se discutir sobre presença no rol da ANS. A cobertura é devida.
Isso não decorre apenas de interpretação favorável ao paciente. A Lei nº 9.656/1998, no art. 12, II, alínea “g” (incluída pela Lei nº 12.880/2013), obriga os planos com segmentação hospitalar a cobrir não só os antineoplásicos orais de uso domiciliar, mas também os medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A neutropenia induzida por quimioterapia é, por definição, um efeito adverso relacionado ao tratamento, e o Lonquex é exatamente o medicamento usado para controlá-la. O legislador já previu essa hipótese especificamente, o plano não precisa, e não pode, reavaliá-la.
Some-se a isso o entendimento consolidado do STJ: a cobertura da doença abrange o tratamento indicado pelo médico responsável, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol quando se trata de tratamento oncológico. O rol não define o protocolo de quimioterapia do paciente, o oncologista define.
O fato de o Lonquex ser aplicado em casa muda alguma coisa?
Não. Pelo contrário, o fato de o medicamento poder ser autoaplicado em casa está expressamente contemplado pela mesma norma que obriga sua cobertura.
A alínea “g” do art. 12, II, da Lei 9.656/1998 fala precisamente em medicamentos para uso domiciliar e para controle de efeitos adversos do tratamento. Ou seja, a exclusão geral de medicamentos domiciliares prevista no art. 10, VI, da mesma lei simplesmente não se aplica a essa categoria específica. Uma negativa que combine os dois argumentos, “não está no rol” e “é de uso domiciliar”, está, na prática, ignorando uma norma que trata exatamente dessa combinação de fatores.
O que fazer se o plano negar o Lonquex?
Diante da negativa, os passos são: solicitar a justificativa por escrito, com número de protocolo; reunir o relatório médico com CID, o protocolo de quimioterapia em curso e a indicação específica do lipegfilgrastim para prevenção de neutropenia; e buscar orientação jurídica para avaliar a via administrativa ou judicial.
Dado que o Lonquex costuma ser necessário logo após cada ciclo de quimioterapia, o tempo de resposta é crítico. Vale avaliar pedido de tutela de urgência quando a demora colocar em risco a continuidade do tratamento oncológico. Veja mais em Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.
Quem já comprou o Lonquex por conta própria pode ser ressarcido?
Pode, dependendo do caso, quando fica demonstrado que a operadora tinha a obrigação de cobrir o medicamento e não o fez.
Para isso, é importante guardar nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento, além da prescrição médica e da negativa formal do plano, se houver. Esses documentos sustentam o pedido de restituição dos valores desembolsados, seja na via administrativa, seja judicialmente.
É possível conseguir o Lonquex pelo SUS?
O SUS tem o dever de fornecer o suporte medicamentoso necessário ao tratamento oncológico custeado pela rede pública, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos da quimioterapia, quando indicados pelo médico responsável pelo caso.
Como a disponibilidade pode variar conforme o protocolo institucional de cada serviço, a via judicial contra o ente público costuma ser necessária quando há negativa ou demora administrativa, exigindo relatório médico fundamentado e comprovação da necessidade do medicamento para aquele paciente.
Conclusão
O Lonquex (lipegfilgrastim) é medicamento de suporte ao tratamento oncológico, usado para reduzir o risco de neutropenia e neutropenia febril durante a quimioterapia. A ausência do medicamento no rol da ANS e o fato de poder ser aplicado em casa não afastam a obrigação de cobertura: a própria Lei 9.656/1998 prevê expressamente a cobertura de medicamentos domiciliares voltados ao controle de efeitos adversos do tratamento oncológico. Diante de negativa, vale agir rápido, dado que o medicamento costuma ser necessário logo após cada ciclo de quimioterapia.
Se este artigo foi útil, leia também Como conseguir remédio de alto custo pelo SUS: veja o passo a passo completo.
Perguntas frequentes
Como Conseguir o Lonquex (Lipegfilgrastim) pelo Plano de Saúde ou SUS
Para que serve o Lonquex?
Para reduzir a duração da neutropenia e o risco de neutropenia febril em pacientes que fazem quimioterapia citotóxica, estimulando a produção de neutrófilos.
O plano pode negar o Lonquex por ele não estar no rol da ANS?
Essa justificativa costuma ser insuficiente, porque a cobertura da doença abrange o tratamento indicado pelo médico, e a lei prevê expressamente a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos do tratamento oncológico.
O fato de o Lonquex ser aplicado em casa é motivo válido para negativa?
Não. A Lei 9.656/1998, art. 12, II, “g”, obriga a cobertura desse tipo de medicamento mesmo sendo de uso domiciliar, quando destinado ao controle de efeitos adversos do tratamento.
Quem comprou o Lonquex por conta própria pode ser ressarcido?
Pode, dependendo do caso, desde que reúna nota fiscal, prescrição médica e, se houver, a negativa formal do plano.
É possível conseguir o Lonquex pelo SUS?
Sim, o SUS deve fornecer o suporte medicamentoso ao tratamento oncológico que presta, mas a disponibilidade pode variar por serviço, exigindo via judicial em caso de negativa.
O que fazer se o plano negar o medicamento?
Solicitar a negativa por escrito, reunir relatório médico com CID e indicação do medicamento, e buscar orientação jurídica, avaliando pedido de urgência dado o caráter crítico do prazo entre os ciclos de quimioterapia.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

