ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

Pacientes com câncer de pulmão avançado que possuem mutação no gene ALK podem necessitar do medicamento Lorbrena® (Lorlatinibe), que é um inibidor seletivo de tirosina quinase. No entanto, a cobertura desse medicamento pelo plano de saúde pode ser negada, mesmo sendo aprovado pela ANVISA e coberto pelas regras da ANS, o que leva muitos pacientes a buscar auxílio jurídico para garantir o acesso ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Quando um paciente é diagnosticado com câncer de pulmão avançado, o tratamento com quimioterapia e radioterapia pode ser eficaz em algumas situações. No entanto, em casos mais graves, é necessário o uso de medicamentos mais específicos e modernos, como é o caso do Lorbrena® (Lorlatinibe). Esse medicamento é considerado uma opção terapêutica importante para pacientes com câncer de pulmão avançado com mutação no gene ALK.

No entanto, muitas vezes, os pacientes têm dificuldades em conseguir a cobertura do Lorbrena® pelo plano de saúde. Isso pode ser um problema sério, pois o tratamento com esse medicamento pode ser crucial para a recuperação do paciente. Neste artigo, vamos falar sobre como garantir a cobertura do tratamento com Lorbrena® pelo seu plano de saúde.

O que é Lorbrena® (Lorlatinibe)?

O Lorbrena® (Lorlatinibe) é um medicamento utilizado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado, que possuem uma mutação específica no gene ALK. O medicamento é um inibidor seletivo de tirosina quinase, que ajuda a bloquear o crescimento das células cancerígenas.

O Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde

A cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde pode ser um desafio para muitos pacientes, já que se trata de um medicamento de alto custo. Entretanto, é importante ressaltar que o paciente tem direito a receber o tratamento adequado, e o plano de saúde é obrigado a fornecer as coberturas previstas no contrato, que incluem medicamentos, consultas, exames e internações, entre outros.

O Lorbrena® (Lorlatinibe) é aprovado pela ANVISA e também é coberto pelo plano de saúde de acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa que se o medicamento é indicado pelo médico para o tratamento de uma condição médica coberta pelo plano de saúde, o paciente tem direito a recebê-lo.

No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir o Lorbrena® (Lorlatinibe) e outros tratamentos de alto custo, alegando que não estão previstos no contrato ou que não são cobertos pela ANS.

Como obter o tratamento com Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde?

Para requerer o Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.

Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência. Mas saida que o plano de saúde deve avaliar o pedido e, caso seja negado, deve apresentar os motivos da recusa por escrito.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe), o paciente deve buscar a ajuda de um advogado especializado em direito da saúde para lutar pelos seus direitos. O advogado irá entrar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento, apresentando os laudos e documentos necessários que comprovem a necessidade do tratamento.

Negativa de cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde: o que fazer?

E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Lorbrena® (Lorlatinibe).

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe) é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o Lorbrena® (Lorlatinibe) está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Lorbrena® (Lorlatinibe), e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

O Lorbrena® (Lorlatinibe) é uma opção de tratamento contra câncer de pulmão avançado,  mas o alto custo do produto, e a constante negativa dos planos de saúde podem ser um obstáculo para muitos pacientes. Se você está enfrentando dificuldades para obter o Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

Lembre-se que o seu direito à saúde deve ser respeitado, e o acesso a tratamentos de qualidade é fundamental para a sua qualidade de vida. Não deixe que a burocracia e a falta de informações te impeçam de obter o tratamento que você precisa.

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O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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