ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

A mifamurtida (Mepact) é antineoplásico intravenoso registrado na Anvisa para osteossarcoma de alto grau não metastático, após ressecção cirúrgica completa, em crianças, adolescentes e adultos jovens, junto com quimioterapia. Nessa indicação, integra a cobertura de quimioterapia dos planos de saúde, incluindo as 48 infusões do tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Começou com uma dor no joelho depois do treino, que todos atribuíram ao crescimento. Meses depois, o raio X mostrou o que ninguém queria ver: osteossarcoma, o câncer ósseo mais comum em adolescentes. Vieram a quimioterapia, a cirurgia para retirar o tumor e preservar a perna, e uma nova etapa de quimioterapia. Junto dela, o oncologista pediátrico prescreve a mifamurtida, para reduzir o risco de a doença voltar. O plano responde que não cobre.

A mifamurtida pelo plano de saúde, prescrita na indicação da bula, é quimioterapia aplicada em serviço de saúde e de cobertura obrigatória. A cobertura alcança o tratamento completo, de 36 semanas, e não apenas as primeiras aplicações.

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O que é a mifamurtida (Mepact) e para que serve?

A mifamurtida é um derivado sintético de um componente da parede de micobactérias, encapsulado em lipossomas. Depois de aplicada, ela é captada pelos macrófagos e monócitos, que passam a produzir substâncias inflamatórias e a atacar células tumorais. A ideia é eliminar as células microscópicas que podem ter restado depois da cirurgia e da quimioterapia.

O Mepact é registrado na Anvisa (registro nº 1.0639.0270), com importação pela Takeda Pharma, em frascos de 4 mg. A Anvisa o classifica como antineoplásico.

Segundo a bula, o medicamento é indicado para o tratamento de osteossarcoma de alto grau, não metastático e ressecável, depois de ressecção cirúrgica completa, em crianças, adolescentes e adultos jovens, associado à quimioterapia combinada pós-operatória. A bula registra que a segurança e a eficácia foram avaliadas em pacientes de 2 a 30 anos de idade no diagnóstico.

O esquema é longo:

  • 2 mg/m² de superfície corporal, em infusão intravenosa de uma hora;
  • duas vezes por semana, com pelo menos três dias de intervalo, durante 12 semanas;
  • depois, uma vez por semana, por mais 24 semanas;
  • total: 48 infusões em 36 semanas.

A evidência vem de um estudo de fase 3 com 678 pacientes, de 1 a 30 anos, conduzido pelo Children’s Oncology Group. Segundo a bula, a adição da mifamurtida à quimioterapia com doxorrubicina, cisplatina e metotrexato, com ou sem ifosfamida, reduziu em 28% o risco de morte em relação à quimioterapia isolada.

O medicamento é aprovado na União Europeia e no Brasil. Nos Estados Unidos, não foi aprovado. Para fins de cobertura no Brasil, o que importa é o registro na Anvisa.

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O plano de saúde é obrigado a fornecer a mifamurtida?

Sim. Prescrita na indicação da bula, para planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar, a mifamurtida é medicamento de quimioterapia oncológica e deve ser coberta.

A Lei nº 9.656/1998 assegura os tratamentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente (art. 12, I, “b”). A ANS, no Parecer Técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, interpretando o art. 18, X, da RN nº 465/2021, afirma que os planos devem cobrir:

“Medicamentos utilizados em quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.”

O mesmo parecer esclarece que essa cobertura abrange os “medicamentos antineoplásicos empregados na quimioterapia oncológica ambulatorial, isto é, medicamentos para tratamento do câncer”.

A mifamurtida atende a essa definição: é medicamento para tratamento do câncer, classificado pela Anvisa como antineoplásico, aplicado na veia sob supervisão de equipe especializada e integrado ao protocolo de quimioterapia pós-operatória.

Em se tratando de antineoplásico intravenoso registrado e usado conforme a bula, não há o que se discutir sobre presença nominal no rol da ANS. Presentes a prescrição médica, a indicação em bula e a segmentação adequada do plano, o fornecimento é devido.

A cobertura é do tratamento completo. A indicação aprovada compreende as 48 infusões. Autorizar apenas parte do ciclo, com a promessa de reavaliar depois, compromete um tratamento cujo objetivo é justamente evitar a volta do câncer.

A mifamurtida está no rol da ANS?

A mifamurtida não aparece pelo nome no rol da ANS, e não precisa aparecer. O rol prevê o procedimento de quimioterapia e garante os medicamentos registrados usados conforme a bula, sem listá-los um a um.

As diretrizes de utilização com listas fechadas (DUT 64) se aplicam aos antineoplásicos orais de uso domiciliar. Até a elaboração do artigo, não localizamos diretriz de utilização específica da ANS para a mifamurtida, nem decisão rejeitando sua cobertura.

Os limites da bula são o ponto sensível. Duas situações ficam fora da indicação aprovada:

  1. Osteossarcoma metastático ou recidivado. A bula prevê apenas a doença não metastática, após ressecção completa. Há estudos de acesso com pacientes metastáticos, mas não ensaios randomizados que sustentem a indicação.
  2. Pacientes acima de 30 anos. A bula afirma que não há dados suficientes para recomendar o uso acima dessa idade, porque o estudo de fase 3 incluiu apenas pacientes até 30 anos.

Nesses casos, a cobertura deixa a regra geral da quimioterapia e passa a depender dos cinco requisitos da ADI 7265, entre eles evidência científica de alto nível. O pedido se torna mais difícil, como explica o artigo sobre medicamento oncológico off-label.

O plano de saúde pode negar a cobertura do Mepact?

O plano não pode negar o Mepact prescrito na indicação da bula. As justificativas mais comuns têm resposta.

  1. “Não está no rol.” Inválida no uso em bula, pela regra da quimioterapia.
  2. “Não é aprovado nos Estados Unidos.” Irrelevante. A agência competente para o registro no Brasil é a Anvisa, que aprovou o medicamento.
  3. “É imunomodulador, não quimioterapia.” A Anvisa classifica o Mepact como antineoplásico, e a ANS garante os medicamentos para tratamento do câncer independentemente da classe terapêutica.
  4. “Autorizamos as primeiras semanas.” Indevido. A indicação aprovada é o ciclo completo de 48 infusões.
  5. “O custo é muito alto.” O valor do tratamento não está entre as hipóteses legais de exclusão de cobertura.

A negativa pode ter respaldo nas hipóteses fora da bula descritas acima, ou em contrato antigo não adaptado à Lei nº 9.656/1998.

O que fazer diante da negativa da mifamurtida?

O primeiro passo diante da negativa da mifamurtida é documentar que o caso se enquadra exatamente na bula, porque é isso que define a força do pedido.

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo, como orienta o artigo sobre como obter a negativa por escrito. Se houver autorização parcial, peça que conste por escrito quantas infusões foram autorizadas.
  2. Solicite relatório médico com:
    • diagnóstico de osteossarcoma de alto grau;
    • ausência de metástases, com exames de estadiamento;
    • data e resultado da cirurgia, com ressecção macroscopicamente completa;
    • idade ao diagnóstico;
    • esquema de quimioterapia pós-operatória;
    • prescrição do ciclo completo (48 infusões em 36 semanas);
    • risco concreto da demora.
  3. Junte o laudo anatomopatológico da peça cirúrgica, que comprova a ressecção.
  4. Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico detalha as etapas.

O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.

É possível conseguir a mifamurtida por liminar?

Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano.

Na indicação da bula, a probabilidade do direito se apoia no registro na Anvisa, na regulação da ANS sobre quimioterapia e em estudo de fase 3 com ganho de sobrevida global. O perigo de dano está no momento do tratamento: a mifamurtida é aplicada junto com a quimioterapia pós-operatória, e o atraso faz o paciente perder a janela em que o tratamento foi estudado.

Quando o paciente é criança ou adolescente, a prioridade absoluta assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o pedido. O pedido deve abranger as 48 infusões, para evitar a renovação da discussão a cada etapa. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.

É possível obter a mifamurtida pelo SUS?

É possível pela via judicial, mas não pela rotina dos serviços públicos. Até a elaboração do artigo, não localizamos incorporação da mifamurtida ao SUS nem avaliação concluída pela Conitec.

No SUS, o osteossarcoma é tratado em centros habilitados em oncologia, inclusive pediátrica. Para obter judicialmente um medicamento não incorporado, o paciente deve cumprir os requisitos do Tema 6 do STF. No caso da mifamurtida, a indicação em bula se apoia em estudo de fase 3 com ganho de sobrevida, o que ajuda no requisito da evidência científica.

O custo define onde a ação tramita. Com 48 infusões, e o frasco listado acima de R$ 28 mil, o tratamento completo pode superar R$ 1 milhão. Pelo Tema 1.234 do STF, valores anuais acima de 210 salários mínimos levam a ação contra a União para a Justiça Federal. A regra está explicada no artigo sobre medicamentos acima de 210 salários mínimos, e os requisitos do Tema 6 no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

A mifamurtida é antineoplásico intravenoso registrado na Anvisa para o osteossarcoma de alto grau não metastático, após ressecção completa, em crianças, adolescentes e adultos jovens, junto com a quimioterapia pós-operatória. Nessa indicação, a cobertura decorre da regra de quimioterapia da ANS e alcança o ciclo completo de 48 infusões. Fora dela, como na doença metastática ou acima dos 30 anos, o pedido passa a depender dos critérios mais exigentes da ADI 7265.

Para uma família que acompanha um adolescente no meio do tratamento de um câncer ósseo, o objetivo é um só: que a doença não volte. Um relatório médico que comprove a cirurgia completa e a ausência de metástases é o documento que transforma esse objetivo em direito exigível.

Se este artigo foi útil, leia também: Qarziba (betadinutuximabe) pelo plano de saúde e pelo SUS.


Perguntas frequentes

Mifamurtida (Mepact): o plano de saúde deve cobrir?

Para que serve a mifamurtida?

Para o tratamento do osteossarcoma de alto grau não metastático, após a retirada completa do tumor, em crianças, adolescentes e adultos jovens, junto com a quimioterapia pós-operatória, para reduzir o risco de a doença voltar.

O Mepact tem registro na Anvisa?

Sim. O Mepact é registrado na Anvisa e classificado como antineoplásico. O fato de não ser aprovado nos Estados Unidos não afeta a cobertura no Brasil.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a mifamurtida?

Sim, na indicação da bula e em planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar. Por ser medicamento para tratamento do câncer aplicado na veia, integra a cobertura de quimioterapia da ANS.

O plano pode autorizar só parte das aplicações?

Não. A indicação aprovada é o ciclo completo de 48 infusões em 36 semanas. A autorização parcial compromete o objetivo do tratamento.

E se o osteossarcoma tiver metástase ou o paciente tiver mais de 30 anos?

Nesses casos, o uso fica fora da bula. A cobertura depende dos requisitos da ADI 7265, com prova científica mais exigente.

O SUS fornece a mifamurtida?

Até a elaboração do artigo, não estava incorporada ao SUS. O acesso público depende de ação judicial e, pelo custo do tratamento, a ação tende a tramitar na Justiça Federal.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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