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O Lazertinib (Lazcluze) é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR.
Esse tipo de câncer é uma das formas mais agressivas da doença, e o Lazertinib tem se mostrado altamente eficaz ao bloquear o crescimento das células tumorais, aumentando a sobrevida dos pacientes.
No entanto, o alto custo do medicamento torna o acesso difícil para muitas pessoas. Mas será que é possível conseguir o Lazertinib pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Neste artigo, explicamos seus direitos e como buscar a cobertura desse tratamento essencial.
Para que serve o Lazertinib (Lazcluze)?
O Lazertinib (Lazcluze) é um inibidor de tirosina quinase de terceira geração, indicado para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) metastático ou localmente avançado, que apresentam mutação no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico).
O medicamento age bloqueando a sinalização do EGFR, impedindo a progressão do tumor e reduzindo a resistência a outros tratamentos, como os inibidores de primeira e segunda geração.
Sua alta especificidade melhora a eficácia do tratamento e reduz os efeitos colaterais em comparação a outras terapias disponíveis.
É possível obter o Lazertinib pelo SUS?
Sim, é possível obter o Lazertinib pelo SUS, com a ajuda de um advogado especializado em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo para pacientes com doenças graves, como o câncer de pulmão de não pequenas células.
No entanto, como o Lazertinib ainda não está amplamente disponível no protocolo oficial do SUS, muitos pacientes enfrentam dificuldades para conseguir o medicamento administrativamente.
Para solicitar o Lazertinib pelo SUS, é necessário apresentar:
- Prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do tratamento.
- Exames que confirmem a mutação no gene EGFR.
- Relatórios médicos comprovando a ineficácia ou contraindicação de outros tratamentos disponíveis no SUS.
Caso o pedido seja negado, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
A Justiça tem reconhecido a urgência desses casos e frequentemente concede liminares para garantir o tratamento imediato.
O plano de saúde cobre o Lazertinib?
Sim, os planos de saúde devem cobrir o Lazertinib (Lazcluze), mesmo que não esteja no rol da ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para doenças graves, como o câncer de pulmão. Entretanto, algumas operadoras negam a cobertura do Lazertinib, alegando que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que existem outras alternativas disponíveis.
Essa negativa pode ser considerada abusiva, pois, se a doença está coberta pelo contrato, o tratamento mais adequado para o paciente deve ser fornecido. Para solicitar a cobertura do Lazertinib, o paciente deve apresentar:
- Prescrição médica detalhada.
- Laudos e exames comprovando a necessidade do medicamento.
- Negativa formal do plano de saúde.
Se o plano de saúde recusar o fornecimento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde. Muitas decisões judiciais garantem a cobertura do Lazertinib com base no direito à saúde do paciente.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não!
O rol da ANS não é uma lista limitadora e os planos de saúde não podem negar cobertura apenas porque um medicamento não está listado.
O advogado especializado em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio, esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, se o plano cobre tratamento para câncer de pulmão, ele deve fornecer os medicamentos indicados pelo médico, mesmo que não estejam expressamente no rol da ANS.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim!
O uso off-label ocorre quando um medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula. Isso é comum em tratamentos oncológicos, onde novas pesquisas demonstram eficácia em indicações ainda não regulamentadas.
Para conseguir o Lazertinib em um uso off-label, é necessário:
- Comprovar que não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes.
- Apresentar estudos científicos que embasem a prescrição.
- Ter um laudo médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.
Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o medicamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim!
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser responsabilizados por negativa abusiva de fornecimento do Lazertinib.
A recusa pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. A Justiça tem reiterado que o paciente não pode ser prejudicado por decisões administrativas, garantindo o acesso ao tratamento por meio de liminares.
Se houver negativa, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o medicamento.
O processo judicial demora?
Embora processos judiciais possam levar tempo, casos envolvendo medicamentos de alto custo e doenças graves costumam ter tratamento prioritário.
Em muitos casos, os juízes concedem liminares em poucos dias, garantindo que o paciente receba o medicamento antes da decisão final do processo.
Como fazer em caso de negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negarem o Lazertinib, siga estes passos:
- Solicite a negativa por escrito.
- Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos e exames.
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
- Entre com uma ação judicial, pedindo uma liminar para garantir o medicamento.
A Justiça tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo a urgência desse tratamento.
Uma liminar demora muito?
Não!
Em casos de saúde, as liminares costumam ser concedidas rapidamente, muitas vezes em poucos dias.
Com a liminar, o plano de saúde ou o SUS devem fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa.
Conclusão
O Lazertinib (Lazcluze) é um tratamento essencial para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR. Seu alto custo pode dificultar o acesso, mas tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo.
Se houver negativa, o paciente pode buscar ajuda jurídica e ingressar com uma ação judicial, garantindo o medicamento por meio de uma liminar. A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes a esse tratamento essencial.