TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

Como conseguir o Lazertinib (Lazcluze) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Saiba como obter o Lazertinib (Lazcluze) pelo SUS ou plano de saúde. Descubra seus direitos, o que fazer em caso de negativa e como garantir esse tratamento essencial contra o câncer de pulmão.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O Lazertinib (Lazcluze) é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no gene EGFR, sendo eficaz na inibição do crescimento tumoral. Apesar de seu alto custo, é possível buscar o fornecimento pelo SUS ou por planos de saúde, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, através de ações judiciais que frequentemente resultam em liminares favoráveis aos pacientes. Para solicitar o medicamento, é necessário apresentar documentação médica detalhada e, em caso de negativa, pode-se recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Lazertinib (Lazcluze) é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR.

Esse tipo de câncer é uma das formas mais agressivas da doença, e o Lazertinib tem se mostrado altamente eficaz ao bloquear o crescimento das células tumorais, aumentando a sobrevida dos pacientes.

No entanto, o alto custo do medicamento torna o acesso difícil para muitas pessoas. Mas será que é possível conseguir o Lazertinib pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Neste artigo, explicamos seus direitos e como buscar a cobertura desse tratamento essencial.

 

Para que serve o Lazertinib (Lazcluze)?

O Lazertinib (Lazcluze) é um inibidor de tirosina quinase de terceira geração, indicado para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) metastático ou localmente avançado, que apresentam mutação no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico).

O medicamento age bloqueando a sinalização do EGFR, impedindo a progressão do tumor e reduzindo a resistência a outros tratamentos, como os inibidores de primeira e segunda geração.

Sua alta especificidade melhora a eficácia do tratamento e reduz os efeitos colaterais em comparação a outras terapias disponíveis.

 

É possível obter o Lazertinib pelo SUS?

Sim, é possível obter o Lazertinib pelo SUS, com a ajuda de um advogado especializado em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo para pacientes com doenças graves, como o câncer de pulmão de não pequenas células.

No entanto, como o Lazertinib ainda não está amplamente disponível no protocolo oficial do SUS, muitos pacientes enfrentam dificuldades para conseguir o medicamento administrativamente.

Para solicitar o Lazertinib pelo SUS, é necessário apresentar:

  • Prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do tratamento.
  • Exames que confirmem a mutação no gene EGFR.
  • Relatórios médicos comprovando a ineficácia ou contraindicação de outros tratamentos disponíveis no SUS.

Caso o pedido seja negado, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

A Justiça tem reconhecido a urgência desses casos e frequentemente concede liminares para garantir o tratamento imediato.

 

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O plano de saúde cobre o Lazertinib?

Sim, os planos de saúde devem cobrir o Lazertinib (Lazcluze), mesmo que não esteja no rol da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para doenças graves, como o câncer de pulmão. Entretanto, algumas operadoras negam a cobertura do Lazertinib, alegando que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que existem outras alternativas disponíveis.

Essa negativa pode ser considerada abusiva, pois, se a doença está coberta pelo contrato, o tratamento mais adequado para o paciente deve ser fornecido. Para solicitar a cobertura do Lazertinib, o paciente deve apresentar:

  • Prescrição médica detalhada.
  • Laudos e exames comprovando a necessidade do medicamento.
  • Negativa formal do plano de saúde.

Se o plano de saúde recusar o fornecimento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde. Muitas decisões judiciais garantem a cobertura do Lazertinib com base no direito à saúde do paciente.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não! 

O rol da ANS não é uma lista limitadora e os planos de saúde não podem negar cobertura apenas porque um medicamento não está listado.

O advogado especializado em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio, esclarece:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, se o plano cobre tratamento para câncer de pulmão, ele deve fornecer os medicamentos indicados pelo médico, mesmo que não estejam expressamente no rol da ANS.

 

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim!

O uso off-label ocorre quando um medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula. Isso é comum em tratamentos oncológicos, onde novas pesquisas demonstram eficácia em indicações ainda não regulamentadas.

Para conseguir o Lazertinib em um uso off-label, é necessário:

  1. Comprovar que não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes.
  2. Apresentar estudos científicos que embasem a prescrição.
  3. Ter um laudo médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o medicamento.

 

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim! 

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser responsabilizados por negativa abusiva de fornecimento do Lazertinib.

A recusa pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. A Justiça tem reiterado que o paciente não pode ser prejudicado por decisões administrativas, garantindo o acesso ao tratamento por meio de liminares.

Se houver negativa, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o medicamento.

 

O processo judicial demora?

Embora processos judiciais possam levar tempo, casos envolvendo medicamentos de alto custo e doenças graves costumam ter tratamento prioritário.

Em muitos casos, os juízes concedem liminares em poucos dias, garantindo que o paciente receba o medicamento antes da decisão final do processo.

 

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negarem o Lazertinib, siga estes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito.
  2. Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos e exames.
  3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
  4. Entre com uma ação judicial, pedindo uma liminar para garantir o medicamento.

A Justiça tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo a urgência desse tratamento.

 

Uma liminar demora muito?

Não! 

Em casos de saúde, as liminares costumam ser concedidas rapidamente, muitas vezes em poucos dias.

Com a liminar, o plano de saúde ou o SUS devem fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa.

 

Conclusão

O Lazertinib (Lazcluze) é um tratamento essencial para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR. Seu alto custo pode dificultar o acesso, mas tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo.

Se houver negativa, o paciente pode buscar ajuda jurídica e ingressar com uma ação judicial, garantindo o medicamento por meio de uma liminar. A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes a esse tratamento essencial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

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