Resumo do artigo
O artigo aborda a situação em que um plano de saúde se recusa a custear o medicamento Abemaciclibe (Verzenios), prescrito para o tratamento do câncer de mama, destacando que essa negativa pode ser considerada abusiva. Explica que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, permitindo que tratamentos essenciais, mesmo não listados, sejam cobertos quando há justificativa médica. Além disso, menciona que, em caso de negativa, é possível buscar a cobertura judicial do medicamento, com a possibilidade de obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você ou um familiar recebeu a prescrição médica para o uso do medicamento Abemaciclibe (nome comercial Verzenios) no tratamento contra o câncer de mama, mas o plano de saúde se recusou a custear o tratamento? Essa é uma situação recorrente e que exige atenção especial, pois envolve não só questões de saúde, mas também direitos legais do paciente consumidor.
O Abemaciclibe é uma medicação de alto custo utilizada principalmente no tratamento do câncer de mama metastático ou avançado. Comprovadamente eficaz, é prescrito em situações críticas, sendo muitas vezes a única alternativa terapêutica disponível. Neste artigo, vamos explicar se o plano de saúde é obrigado a fornecer o Abemaciclibe, como agir diante de uma negativa e quais os caminhos jurídicos possíveis.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Abemaciclibe (Verzenios)?
- 3.É possível obter o Abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde?
- 4.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 5.A negativa do fornecimento do Abemaciclibe pode ser considerada abusiva?
- 6.O processo judicial demora?
- 7.Como fazer em caso de negativa?
- 8.Uma liminar demora muito?
- 9.Conclusão
Para que serve o Abemaciclibe (Verzenios)?
O Abemaciclibe (Verzenios) é um inibidor de CDK4/6, utilizado no tratamento do câncer de mama HR-positivo e HER2-negativo. Atua inibindo proteínas que impulsionam o crescimento das células cancerígenas, ajudando a controlar o avanço da doença.
É indicado tanto para uso em combinação com terapia endócrina quanto, em alguns casos, como monoterapia. O medicamento é recomendado especialmente em casos metastáticos ou em recidivas após outros tratamentos, sendo fundamental para prolongar a vida e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
É possível obter o Abemaciclibe (Verzenios) pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Abemaciclibe (Verzenios), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é comum que as operadoras neguem o fornecimento com o argumento de que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS.
É justamente com esse argumento que muitos planos de saúde recusam o fornecimento do Verzenios, mesmo quando há prescrição médica detalhada e fundamentada. Essa prática, no entanto, pode ser considerada abusiva, especialmente quando o medicamento é necessário para o tratamento de uma doença coberta pelo plano e não há alternativa terapêutica adequada na lista da ANS.
O paciente, neste cenário, não está desamparado. Com a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde, é possível buscar a cobertura judicial do medicamento. A recomendação é reunir toda a documentação médica — laudos, exames, histórico clínico e prescrição médica — e entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem limitar a cobertura exclusivamente ao que está listado no rol, principalmente quando há justificativa médica clara e respaldo técnico-científico para o tratamento proposto.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.“
Ou seja, se o plano cobre a doença — no caso, o câncer de mama — ele deve também cobrir o tratamento necessário para combatê-la, ainda que não esteja no rol da ANS, desde que haja respaldo clínico.
A negativa do fornecimento do Abemaciclibe pode ser considerada abusiva?
Sim.
Quando o plano de saúde se recusa a fornecer um medicamento essencial, prescrito por profissional habilitado, essa negativa pode ser considerada abusiva.
Essa conduta infringe o Código de Defesa do Consumidor e diversas decisões judiciais já reconheceram que negar tratamento necessário, baseado apenas em critérios administrativos ou econômicos, é ilegal. Especialmente quando o tratamento é indicado para doenças graves e com risco de agravamento ou morte, os tribunais costumam conceder liminares para garantir o início imediato da medicação.
O processo judicial demora?
Como qualquer processo judicial, há trâmites legais que precisam ser respeitados. No entanto, ações relacionadas à saúde são tratadas com prioridade no Judiciário, justamente por envolverem risco à vida ou à integridade do paciente.
O advogado pode pedir uma tutela de urgência (liminar), que é uma decisão provisória dada no início do processo. Ela permite que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Abemaciclibe (Verzenios), o primeiro passo é guardar toda a documentação médica e a negativa do plano por escrito (pode ser por e-mail ou protocolo).
Com esses documentos em mãos, procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial solicitando a concessão de liminar. Em geral, essa liminar é concedida rapidamente, o que permite o início do tratamento com o medicamento necessário.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde costumam ser analisadas em poucos dias, podendo até ser concedidas em 24 ou 48 horas, dependendo da urgência e da comarca.
Por isso, é essencial contar com um profissional capacitado e com todos os documentos que comprovem a necessidade do medicamento, incluindo:
- Relatório médico detalhado
- Prescrição do medicamento
- Exames e histórico clínico
- Negativa do plano (por escrito)
Com esses documentos, o advogado poderá fundamentar o pedido de liminar, aumentando as chances de sucesso.
Conclusão
O Abemaciclibe (Verzenios) é um medicamento essencial para o tratamento de certos tipos de câncer de mama e deve ser coberto pelos planos de saúde quando há prescrição médica fundamentada. A negativa do fornecimento pode ser considerada abusiva, e o paciente tem direito de buscar o acesso à medicação por meio de uma ação judicial.
Se você está enfrentando dificuldades para obter esse medicamento, não hesite em buscar apoio jurídico especializado. A saúde não pode esperar, e a justiça brasileira reconhece isso, oferecendo mecanismos como a liminar para garantir o tratamento com urgência.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

