ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O plano de saúde deve fornecer o Qarziba mesmo que ele não conste no rol da ANS, por ser medicamento oncológico registrado na Anvisa e prescrito pelo médico assistente. No SUS, a Conitec recomendou a incorporação em 2024 e o Ministério da Saúde a formalizou em 2025 para a fase de manutenção do neuroblastoma de alto risco.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Qarziba (betadinutuximabe, ou dinutuximabe beta) é um anticorpo monoclonal indicado para o neuroblastoma de alto risco em pacientes a partir de 12 meses, e o plano de saúde deve fornecê-lo mesmo que ele não conste no rol da ANS, por se tratar de medicamento oncológico registrado na Anvisa e prescrito pelo médico assistente. No SUS, ele já foi incorporado, com limites que este artigo explica.

Imagine uma família que atravessou a quimioterapia, a cirurgia e o transplante de medula de uma criança e ouve do oncologista que ainda falta uma fase, destinada a eliminar as células que restaram e a reduzir o risco de a doença voltar. Quando essa fase tem um medicamento indicado e o plano responde que ele “não está no rol”, o que está em jogo não é burocracia, é um prazo clínico que não espera.

Este artigo explica por que a ausência do Qarziba no rol da ANS não afasta a cobertura, o que significa a incorporação ao SUS, até onde ela vai e o que fazer diante da negativa.

Para continuar, leia também: o que é a Conitec e como ela decide o que o SUS oferece, o que mudou com o Tema 1234 do STF para quem precisa de medicamentos pelo SUS e o que fazer quando o plano nega a quimioterapia.

O plano de saúde deve fornecer o Qarziba mesmo fora do rol da ANS?

Sim. O Qarziba é medicamento antineoplásico, e para antineoplásicos injetáveis o rol da ANS não traz uma lista de medicamentos: a cobertura decorre da cobertura da quimioterapia, desde que haja registro na Anvisa, prescrição do médico assistente e indicação compatível com a bula.

É o que a própria ANS informa ao consumidor: a cobertura de medicamentos é obrigatória na internação e na quimioterapia oncológica ambulatorial, desde que o medicamento tenha registro válido na Anvisa e a indicação conste da bula. A base legal está no art. 12, I, “b” (tratamentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente) e II, “d” (quimioterapia na internação, conforme prescrição) da Lei 9.656/1998.

Em se tratando de medicamento oncológico, não há o que se discutir sobre a presença do Qarziba no rol da ANS. Presentes a prescrição médica, o registro na Anvisa e a segmentação do plano (ambulatorial ou hospitalar), o fornecimento é devido. O Qarziba é infundido em ambiente hospitalar, de modo que a exclusão de medicamentos de uso domiciliar nem sequer entra na discussão.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa conclusão: o plano pode definir quais doenças cobre, mas não o tratamento que o médico indica para a doença coberta.

Se ainda assim se quisesse discutir o rol, a lei oferece duas respostas. A decisão de incorporar um medicamento ao SUS obriga a ANS a incluí-lo no rol em até 60 dias (art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998). E a recomendação positiva da Conitec é, por si só, um dos requisitos para a cobertura fora do rol (art. 10, § 13, II, da mesma lei, incluído pela Lei 14.454/2022).

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O que é o Qarziba e para quem ele é indicado?

O Qarziba é um medicamento registrado na Anvisa em 2021, indicado para neuroblastoma de alto risco em pacientes a partir de 12 meses, em duas situações previstas na bula.

A primeira é a de pacientes previamente tratados com quimioterapia de indução, que alcançaram pelo menos resposta parcial, seguida de terapia mieloablativa e transplante de células-tronco. A segunda é a de pacientes com história de recidiva ou doença refratária, com ou sem doença residual.

O neuroblastoma é um tumor que se desenvolve a partir de células nervosas imaturas e afeta principalmente crianças. Como a bula define a indicação, o plano não pode tratar o uso do Qarziba nessas situações como experimental.

Quais argumentos do plano para negar o Qarziba não se sustentam?

Os três argumentos mais comuns não se sustentam: a ausência no rol, o alto custo e a alegação de tratamento experimental.

A ausência no rol não afasta a cobertura de antineoplásico injetável registrado na Anvisa, como visto acima. O alto custo, que reportagens situam acima de R$ 1,5 milhão por tratamento, não é hipótese de exclusão prevista na Lei 9.656/1998. E o Qarziba não é experimental, porque tem registro e indicação em bula.

Tampouco cabe ao plano substituir o medicamento por outro à sua escolha. A escolha do tratamento é do médico assistente.

O Qarziba já está incorporado ao SUS?

Sim, mas a incorporação tem escopo e tempo de implantação. A Conitec recomendou a incorporação do betadinutuximabe em 5 de setembro de 2024, e o Ministério da Saúde a formalizou pela Portaria SECTICS/MS nº 7, de 9 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2025.

Vale um esclarecimento de termos: a Conitec não tem “rol” próprio. Ela avalia e recomenda, e o Ministério da Saúde decide. O resultado prático é que o medicamento passa a integrar as tecnologias que o SUS deve oferecer.

A portaria incorporou o medicamento para o tratamento do neuroblastoma de alto risco na fase de manutenção e deu às áreas técnicas até 180 dias para efetivar a oferta. A incorporação, portanto, não abrange os casos de recidiva ou doença refratária, que a bula também contempla.

Quanto à oferta, em março de 2026 especialistas e parlamentares apontaram, em audiência no Senado, que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do neuroblastoma ainda não havia sido publicado. Em julho de 2026, o Ministério assinou contrato para aquisição do medicamento, segundo registros de contratação divulgados. Confirme na secretaria de saúde e no serviço de oncologia pediátrica se a oferta já está ativa na sua região.

E se o SUS ainda não entregar ou o caso estiver fora da incorporação?

Nessas hipóteses o caminho é pedir o medicamento administrativamente e, havendo recusa ou demora, recorrer ao Judiciário, com requisitos que variam conforme o caso.

Quando o caso está dentro da incorporação (fase de manutenção) e o SUS não entrega, o pedido se apoia na omissão em cumprir o que o próprio Ministério incorporou. Quando o caso está fora dela, como o de recidiva ou doença refratária, aplicam-se os requisitos mais rígidos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1234, entre eles negativa administrativa prévia e inexistência de alternativa terapêutica no SUS. Em tratamentos de alto custo, a competência pode ser da Justiça Federal. Os detalhes estão no artigo sobre o Tema 1234 do STF.

O que fazer diante da negativa do plano ou do SUS?

O caminho é documentar a negativa, reforçar o relatório médico e, persistindo a recusa, acionar a ANS e o Judiciário. Siga esta ordem:

  1. Peça ao médico relatório com CID, estadiamento, fase do tratamento, resposta à quimioterapia de indução, transplante realizado, esquema e número de ciclos do Qarziba e justificativa da indicação.
  2. Solicite a autorização ao plano por canal oficial e anote o protocolo. No SUS, protocole o pedido na secretaria de saúde.
  3. Se houver recusa, exija a negativa por escrito e com o motivo. Veja como obter a negativa por escrito do plano de saúde.
  4. Registre reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que cobra solução da operadora.
  5. Persistindo a recusa, é possível levar o caso ao Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar), para que a fase de tratamento não seja interrompida.

Qual é a atuação do TSA com o Qarziba?

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia tem atuação muito forte na obtenção do Qarziba (betadinutuximabe) e foi pioneiro na obtenção do medicamento pela rede pública, antes mesmo da incorporação dele ao SUS. O escritório atua também na obtenção do medicamento pela rede particular, nas ações contra operadoras de planos de saúde.

Essa atuação abrange os dois caminhos tratados neste artigo: o fornecimento pelo SUS, inclusive nos casos em que a oferta ainda não chegou, e a cobertura pelo plano de saúde, mesmo quando a operadora alega que o medicamento não consta do rol da ANS. Para conhecer a página do escritório sobre o tema, acesse Como conseguir o Qarziba pelo plano de saúde ou SUS.

Conclusão

O Qarziba deve ser fornecido pelo plano de saúde mesmo que não conste no rol da ANS, porque é medicamento oncológico registrado na Anvisa, com indicação em bula e prescrição médica. No SUS, a Conitec recomendou e o Ministério da Saúde incorporou o medicamento para a fase de manutenção do neuroblastoma de alto risco, mas a oferta efetiva e os casos de recidiva exigem acompanhamento próximo.

Reúna o relatório médico, guarde os protocolos e peça a negativa por escrito. O tempo clínico da doença é o que orienta a urgência.

Se este artigo foi útil, leia também: o que fazer quando o plano nega a quimioterapia.


Perguntas frequentes

Qarziba (betadinutuximabe) pelo plano de saúde e pelo SUS

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Qarziba mesmo que ele não esteja no rol da ANS?

Sim. O Qarziba é antineoplásico injetável, categoria em que o rol não traz lista de medicamentos. Havendo prescrição médica, registro na Anvisa e indicação em bula, a cobertura é devida em planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar.

O Qarziba é considerado tratamento experimental?

Não. Ele tem registro na Anvisa desde 2021 e indicação expressa em bula para neuroblastoma de alto risco.

A Conitec incorporou o Qarziba ao SUS?

A Conitec recomendou a incorporação em setembro de 2024, e o Ministério da Saúde a formalizou pela Portaria SECTICS/MS nº 7/2025, para a fase de manutenção do neuroblastoma de alto risco.

Já posso receber o Qarziba pelo SUS?

Depende da oferta na sua região. O prazo da portaria era de 180 dias, mas, até março de 2026, o PCDT ainda não havia sido publicado. Confirme com a secretaria de saúde e o serviço de oncologia pediátrica.

A incorporação ao SUS cobre pacientes com recidiva ou doença refratária?

Não. A portaria trata da fase de manutenção do neuroblastoma de alto risco. A bula do Qarziba também prevê recidiva e doença refratária, e o plano de saúde segue a indicação da bula.

Se o Qarziba não estiver no rol da ANS, o plano pode negar?

Não, em regra. Por ser oncológico injetável, vale o registro na Anvisa e a prescrição. Além disso, a lei manda incluir no rol, em até 60 dias, medicamento já incorporado ao SUS, e a recomendação da Conitec sustenta a cobertura.

É possível pedir o Qarziba na Justiça?

Sim. Contra o plano, é possível pedir tutela de urgência (liminar). Contra o SUS, os requisitos variam conforme o caso esteja ou não dentro da incorporação.

Que documentos preciso reunir?

Relatório médico com CID, fase do tratamento e justificativa da indicação, prescrição com esquema e ciclos, exames, protocolos de pedido e a negativa por escrito do plano ou do SUS.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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