Resumo do artigo
A vinorelbina é quimioterapia indicada em bula para câncer de pulmão de não pequenas células e para câncer de mama avançado após antraciclinas. A forma venosa, aplicada em clínica, tem cobertura obrigatória pela regra da quimioterapia ambulatorial. A forma oral (Navelbine cápsulas) é antineoplásico oral fora da DUT 64, e sua cobertura exige justificativa médica para a via oral.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Aos 78 anos, com veias frágeis e dificuldade para ir à clínica toda semana, o paciente com câncer de pulmão ouviu do oncologista que havia uma alternativa: a mesma quimioterapia, em cápsulas, tomada em casa. O plano respondeu que cobria a vinorelbina “na veia”, mas não “em comprimido”.
A vinorelbina pelo plano de saúde tem duas respostas, conforme a forma de aplicação. Entender a diferença é o que define a estratégia do pedido.
Leia também:
- Quimioterapia oral pelo plano de saúde
- Capecitabina (Xeloda) pelo plano de saúde
- Plano de saúde negou quimioterapia: o que fazer
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é a vinorelbina e para que serve?
- 3.O plano de saúde é obrigado a fornecer a vinorelbina?
- 4.O plano pode oferecer a vinorelbina venosa no lugar da oral?
- 5.E o uso fora da bula?
- 6.O que fazer diante da negativa da vinorelbina?
- 7.É possível conseguir a vinorelbina por liminar?
- 8.É possível obter a vinorelbina pelo SUS?
- 9.Conclusão
O que é a vinorelbina e para que serve?
A vinorelbina é um alcaloide da vinca semissintético, que impede a formação dos microtúbulos necessários à divisão celular. Em comparação com outros medicamentos da mesma família, causa menos neuropatia, mas reduz mais os glóbulos brancos, o que exige hemogramas frequentes.
As duas formas disponíveis no Brasil:
- Injetável: o Navelbine (Pierre Fabre) e outras marcas, aplicados na veia, em geral uma vez por semana.
- Oral: o Navelbine em cápsulas moles de 20 mg e 30 mg, tomado em casa, com ajuste da dose em relação à forma venosa.
Segundo a bula, a vinorelbina é indicada para:
- câncer de mama em estádio avançado, em recidiva após falha de esquema com antraciclinas;
- câncer de pulmão de não pequenas células, como agente único ou em combinação com cisplatina, inclusive em primeira linha na doença não ressecável.
Na prática, a vinorelbina também é usada fora dessas indicações. São exemplos a chamada quimioterapia metronômica, em doses baixas e contínuas por via oral, e a manutenção do rabdomiossarcoma em crianças, em combinação com ciclofosfamida.
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O plano de saúde é obrigado a fornecer a vinorelbina?
Sim, na indicação da bula, para planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar. A forma de aplicação, porém, muda o fundamento.
Vinorelbina venosa: cobertura pela regra da quimioterapia. A ANS, no Parecer Técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, interpretando o art. 18, X, da RN nº 465/2021, afirma que os planos devem cobrir:
“Medicamentos utilizados em quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.”
Em se tratando de antineoplásico intravenoso aplicado em clínica, não há o que se discutir sobre presença nominal no rol da ANS. Presentes a prescrição médica, a indicação em bula e a segmentação adequada do plano, o fornecimento é devido.
Vinorelbina oral: regime dos antineoplásicos orais. A Lei nº 9.656/1998 garante a cobertura de “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral” (art. 12, I, “c”), e a exclusão de medicamentos domiciliares não se aplica a eles. Até a elaboração do artigo, porém, não localizamos a vinorelbina oral na DUT 64, a lista de antineoplásicos orais com cobertura obrigatória. O fundamento passa a ser o § 6º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022, que vincula a cobertura do antineoplásico oral à prescrição e à indicação registrada na Anvisa. A interpretação desse dispositivo é discutida, como explica o artigo sobre quimioterapia oral.
O plano pode oferecer a vinorelbina venosa no lugar da oral?
Esta é a negativa mais comum, e a resposta depende do caso.
O argumento da operadora é que o mesmo medicamento, na forma venosa, está coberto. Isso pesa nos requisitos da ADI 7265, que exigem a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol.
O argumento do paciente é que a via oral pode ser clinicamente necessária, e não apenas mais confortável. Exemplos:
- dificuldade de acesso venoso, sem cateter, ou com risco de complicações;
- fragilidade, idade avançada ou dificuldade de deslocamento semanal até a clínica;
- regimes que só fazem sentido por via oral, como a quimioterapia metronômica;
- toxicidade ou intolerância observada na forma venosa.
A escolha da via de aplicação é uma decisão médica, mas precisa estar justificada no relatório. Sem justificativa clínica concreta, a oferta da forma venosa tende a ser considerada legítima. Veja o artigo sobre substituição do medicamento oncológico prescrito.
E o uso fora da bula?
Usos fora da bula, como a quimioterapia metronômica e o tratamento de outros tumores, seguem os requisitos da ADI 7265. Alguns têm evidência sólida. Na manutenção do rabdomiossarcoma infantil, a combinação de vinorelbina e ciclofosfamida foi estudada em ensaio clínico randomizado. Outros usos têm evidência mais limitada. O caminho está detalhado no artigo sobre medicamento oncológico off-label.
O que fazer diante da negativa da vinorelbina?
O primeiro passo diante da negativa da vinorelbina é identificar se a recusa atinge o medicamento em si ou apenas a forma oral.
- Peça a negativa por escrito, com o motivo.
- Solicite relatório médico com:
- diagnóstico, estadiamento e tratamentos anteriores;
- correspondência com a indicação da bula;
- forma prescrita (venosa ou oral) e esquema;
- se oral, por que a via oral é clinicamente necessária, com dados concretos sobre acesso venoso, condição clínica ou esquema terapêutico;
- risco da demora.
- Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico explica as etapas.
O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.
É possível conseguir a vinorelbina por liminar?
Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano. Para a forma venosa em bula, a probabilidade do direito é forte. Para a forma oral, depende da justificativa clínica da via de aplicação. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.
É possível obter a vinorelbina pelo SUS?
Em regra, sim, na forma venosa. Os hospitais habilitados em oncologia definem seus protocolos e costumam usar a vinorelbina, um quimioterápico antigo e amplamente disponível. A forma oral é menos comum na rede pública. Se o hospital não oferecer o tratamento prescrito, o acesso judicial depende dos requisitos do Tema 6 do STF, explicados no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.
Conclusão
A vinorelbina tem indicação em bula para câncer de pulmão de não pequenas células e câncer de mama avançado após antraciclinas. A forma venosa é coberta pela regra da quimioterapia ambulatorial. A forma oral é antineoplásico oral fora da DUT 64, e sua cobertura depende de o relatório médico demonstrar por que a via oral é necessária ao paciente.
Para quem tem dificuldade de ir à clínica toda semana ou de receber medicamentos na veia, a via oral pode ser mais do que conveniência. Documentar essa necessidade é o passo que transforma uma preferência em direito exigível.
Se este artigo foi útil, leia também: quimioterapia oral pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
Vinorelbina (Navelbine): o plano de saúde deve cobrir?
Para que serve a vinorelbina?
Segundo a bula, para câncer de pulmão de não pequenas células, isoladamente ou com cisplatina, e para câncer de mama avançado em recidiva após antraciclinas.
O plano é obrigado a cobrir a vinorelbina venosa?
Sim, na indicação da bula e em planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar. Integra a cobertura de quimioterapia ambulatorial da ANS.
E a vinorelbina oral (Navelbine cápsulas)?
É antineoplásico oral e não pode ser negada por ser de uso domiciliar. Como não consta da DUT 64, a cobertura depende de justificativa médica para a via oral.
O plano pode oferecer a forma venosa no lugar da oral?
Pode, se não houver justificativa clínica para a via oral. Quando há necessidade concreta, como dificuldade de acesso venoso ou esquema metronômico, o relatório médico deve demonstrá-la.
A vinorelbina metronômica é coberta?
É uso fora da bula. A cobertura depende dos requisitos da ADI 7265, com evidência científica adequada ao caso.
O SUS fornece a vinorelbina?
Em regra, sim, na forma venosa, pelos hospitais habilitados em oncologia. A forma oral é menos comum na rede pública.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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