ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O Revlimid (lenalidomida) é um antineoplásico oral, e o plano de saúde com segmentação hospitalar deve fornecê-lo quando houver prescrição médica, ainda que o uso seja domiciliar. A exclusão de remédios de uso em casa não alcança antineoplásicos orais, e o STJ considera irrelevante a discussão sobre o rol da ANS no tratamento do câncer.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Revlimid (lenalidomida) é um antineoplásico oral usado principalmente no tratamento do mieloma múltiplo. O plano de saúde com segmentação hospitalar é obrigado a fornecê-lo quando há prescrição médica, mesmo que o paciente tome as cápsulas em casa.

Imagine passar meses com dores nos ossos, um cansaço que não melhora com o sono e exames de sangue que nunca voltam normais. Depois vem o diagnóstico, a consulta com o hematologista e, finalmente, um plano de tratamento. O alívio dura pouco: o pedido do Revlimid volta negado, com termos como “uso domiciliar” ou “fora do rol”. Ao peso da doença soma-se o peso da burocracia.

Essa negativa não se sustenta na maior parte dos casos. A lei dos planos de saúde trata o antineoplásico oral de forma diferente dos remédios comuns de farmácia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que, no tratamento do câncer, a discussão sobre o rol da ANS perde importância.

Neste artigo, você vai entender para que serve o Revlimid, por que o plano deve cobri-lo, quais documentos reunir e o que fazer diante de uma negativa.

Leia também:
O plano pode negar medicamento para câncer por ser de uso domiciliar?
Como conseguir o daratumumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS
Quando o tratamento contra o câncer deve começar pelo plano de saúde

Para que serve o Revlimid (lenalidomida)?

O Revlimid serve para tratar cânceres do sangue e da medula óssea, sobretudo o mieloma múltiplo, a síndrome mielodisplásica com deleção 5q e alguns linfomas.

A lenalidomida é um imunomodulador. Ela age sobre o sistema imunológico e sobre o ambiente da medula, dificultando a multiplicação das células doentes.

Segundo a bula aprovada pela Anvisa, as indicações atuais são:

  1. Mieloma múltiplo, tanto no diagnóstico inicial quanto na doença que voltou ou não respondeu ao tratamento anterior, além da manutenção após transplante de medula.
  2. Síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário 1 com deleção 5q, quando o paciente depende de transfusões por anemia.
  3. Linfoma folicular ou linfoma de zona marginal já tratados, em combinação com rituximabe.
  4. Linfoma de células do manto refratário ou recidivado.

O medicamento é tomado em cápsulas, em ciclos definidos pelo médico. Por isso é usado em casa, e é justamente esse ponto que muitas operadoras usam para negar.

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O plano de saúde é obrigado a cobrir o Revlimid?

Sim. O plano de saúde com segmentação hospitalar é obrigado a cobrir o Revlimid quando houver prescrição médica para o tratamento do câncer.

Em se tratando de medicamento antineoplásico oral, não há o que se discutir sobre presença no rol da ANS ou sobre o fato de o remédio ser tomado em casa. Presentes a prescrição médica e a segmentação hospitalar do plano, o fornecimento é devido.

O fundamento está na própria Lei 9.656/1998. O art. 10, VI, permite excluir remédios de uso domiciliar. Mas o art. 12, II, “g”, incluído pela Lei 12.880/2013, obriga a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

Na prática, a regra geral de exclusão não alcança o Revlimid. A lei abriu uma exceção exatamente para remédios como ele.

Além disso, a lenalidomida já integra o rol da ANS para o mieloma múltiplo, dentro da Diretriz de Utilização (DUT) de terapia antineoplásica oral. A DUT é o conjunto de critérios clínicos que a ANS usa para detalhar quando a cobertura é obrigatória.

O plano pode negar o Revlimid por uso domiciliar ou por estar fora do rol da ANS?

Não. O STJ entende que os antineoplásicos orais são exceção à exclusão de remédios domiciliares e que a natureza do rol da ANS é irrelevante no tratamento do câncer.

Sobre o uso domiciliar, a Terceira Turma do STJ firmou:

“É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde para esse fim.”
(STJ, REsp 1.692.938/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/04/2021, Informativo de Jurisprudência n. 694)

Sobre o rol da ANS no tratamento oncológico, o STJ decidiu:

“Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.”
(STJ, AgInt no REsp 2.057.814/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/05/2023, DJe de 31/05/2023)

Isso importa para quem recebe o Revlimid em indicação que a DUT não prevê, como alguns linfomas. Se o câncer tem cobertura contratual e o médico fundamentou a escolha, a ausência de previsão específica na DUT não autoriza, por si só, a negativa.

Por que a receita do Revlimid é diferente?

A receita do Revlimid é diferente porque a lenalidomida é substância de controle especial, e a Anvisa exige notificação de receita própria acompanhada de um termo assinado por médico e paciente.

A regra está na RDC 735/2022 da Anvisa. A lenalidomida integra a lista C3 da Portaria SVS/MS 344/1998, a mesma categoria de controle da talidomida.

O motivo é o risco de malformações no bebê se houver gravidez durante o tratamento. Por isso, o Termo de Responsabilidade e Esclarecimento traz orientações sobre prevenção de gestação e deve ser lido e assinado a cada prescrição.

Esse controle diz respeito à dispensação do remédio. Ele não é motivo para o plano negar a cobertura. Mas a falta da notificação correta pode atrasar a entrega, então vale conferir esse documento antes de fazer o pedido.

Quais documentos reunir para pedir o Revlimid ao plano?

Para pedir o Revlimid ao plano, o paciente deve reunir relatório médico detalhado, prescrição em notificação de receita, exames que comprovem o diagnóstico e os documentos do contrato.

  1. Relatório médico com diagnóstico, código CID, estágio da doença, tratamentos anteriores, esquema proposto e explicação de por que a lenalidomida é a melhor opção naquele momento.
  2. Notificação de receita e Termo de Responsabilidade e Esclarecimento, exigidos pela Anvisa.
  3. Exames que confirmem o diagnóstico e a evolução da doença.
  4. Carteirinha, contrato ou condições gerais do plano, para comprovar a segmentação hospitalar.
  5. Protocolo do pedido e negativa por escrito, com o motivo informado pela operadora.

O relatório médico é a peça mais importante. Um relatório genérico, que só repete o nome do remédio, enfraquece o pedido. Um relatório que conta a história clínica e justifica a escolha fortalece o direito do paciente.

O que fazer se o plano negar o Revlimid?

Se o plano negar o Revlimid, o primeiro passo é exigir a negativa por escrito, com o fundamento usado. Depois, o paciente pode registrar reclamação na ANS e avaliar a via judicial com pedido de urgência.

A negativa por escrito é essencial porque revela o argumento da operadora. Se o motivo for “uso domiciliar” ou “fora do rol”, a resposta jurídica é a que você viu neste artigo.

A reclamação na ANS pode ser feita pelos canais oficiais da agência. Ela abre um procedimento de mediação e, em alguns casos, a operadora reverte a negativa nessa fase.

Quando não há solução administrativa, a discussão pode ir ao Judiciário. No câncer, o tempo é parte do tratamento, e por isso esses pedidos costumam vir acompanhados de tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O resultado sempre depende da prova apresentada e da análise do juiz.

Também é útil entender as regras gerais sobre negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde, que se aplicam a outros tratamentos oncológicos.

Conclusão

O Revlimid (lenalidomida) é um antineoplásico oral, e a lei obriga o plano com segmentação hospitalar a fornecê-lo quando há prescrição médica. O uso em casa não afasta a cobertura, e o STJ considera irrelevante a discussão sobre o rol da ANS no tratamento do câncer.

Para quem está enfrentando o mieloma múltiplo ou outro câncer do sangue, isso significa que a energia deve ir para o tratamento, não para a burocracia. Organize o relatório médico, a notificação de receita e a negativa por escrito: são esses documentos que transformam um direito em acesso real.

Se este artigo foi útil, leia também: direitos do paciente com câncer no plano de saúde.


Perguntas frequentes

Revlimid (lenalidomida) pelo plano de saúde: como obter

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Revlimid?

Sim. O Revlimid é antineoplásico oral, e o art. 12, II, “g”, da Lei 9.656/1998 obriga o plano com segmentação hospitalar a cobri-lo quando há prescrição médica.

O plano pode negar o Revlimid porque o remédio é tomado em casa?

Não. A exclusão de remédios de uso domiciliar não se aplica aos antineoplásicos orais, conforme a lei e o entendimento do STJ no REsp 1.692.938/SP.

A lenalidomida está no rol da ANS?

Sim, para o mieloma múltiplo, dentro da Diretriz de Utilização de terapia antineoplásica oral. Mesmo fora da DUT, o STJ considera irrelevante a natureza do rol no tratamento do câncer.

Para quais doenças o Revlimid é indicado?

Segundo a bula aprovada pela Anvisa, para mieloma múltiplo, síndrome mielodisplásica com deleção 5q, linfoma folicular, linfoma de zona marginal e linfoma de células do manto.

Por que a receita do Revlimid é especial?

A lenalidomida é substância de controle especial pela RDC 735/2022 da Anvisa, por risco de malformação fetal. A prescrição exige notificação de receita e Termo de Responsabilidade e Esclarecimento.

Quais documentos preciso para pedir o Revlimid ao plano?

Relatório médico detalhado, notificação de receita com o termo assinado, exames do diagnóstico, documentos do contrato e o protocolo do pedido.

O que fazer se o plano negar o Revlimid?

Peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS e, sem solução, avalie a via judicial com pedido de tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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