Resumo do artigo
A capecitabina (Xeloda) é quimioterapia oral de cobertura obrigatória pelos planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar e consta da DUT 64 da ANS para câncer colorretal, gástrico e de mama. A negativa mais comum não envolve o rol, mas a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS. Quando o uso prescrito não se encaixa na diretriz, o STJ considera a DUT insuficiente para negar medicamento oncológico, mas o pedido exige prova técnica consistente.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Para muitas famílias, a capecitabina significa um alívio: em vez de horas na cadeira de infusão, o tratamento cabe num frasco de comprimidos tomados em casa, depois das refeições. Por isso, a notícia de que o plano negou “por não atender à diretriz” costuma soar absurda. Afinal, é um remédio antigo, conhecido e mais barato que tantos outros.
A capecitabina pelo plano de saúde é cobertura obrigatória por lei. Quando a operadora nega com base na DUT, a jurisprudência do STJ entende que a diretriz não basta para recusar medicamento contra o câncer. Mesmo assim, o pedido precisa ser bem documentado.
Leia também:
- Quimioterapia oral pelo plano de saúde
- Prazo para o plano liberar medicamento oncológico
- DUT da ANS e negativa de medicamento oncológico
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é a capecitabina (Xeloda) e para que serve?
- 3.O plano de saúde é obrigado a fornecer a capecitabina?
- 4.A capecitabina está no rol da ANS?
- 5.O plano de saúde pode negar a cobertura da capecitabina?
- 6.O que fazer diante da negativa da capecitabina?
- 7.É possível conseguir a capecitabina por liminar?
- 8.É possível obter a capecitabina pelo SUS?
- 9.Conclusão
O que é a capecitabina (Xeloda) e para que serve?
A capecitabina é um quimioterápico oral da família das fluoropirimidinas. Depois de absorvida, ela se converte em 5-fluorouracil (5-FU), um dos quimioterápicos mais usados no mundo. Essa conversão ocorre em maior proporção no tecido tumoral, o que permite substituir, em muitos esquemas, a infusão contínua de 5-FU por comprimidos.
O Xeloda é o medicamento de referência, da Roche. No Brasil, também há versões genéricas e similares registradas na Anvisa, como Corretal e Capeduc.
As indicações aprovadas na bula brasileira abrangem:
- Câncer colorretal: tratamento adjuvante (após a cirurgia) e primeira linha da doença metastática. Algumas bulas preveem também a combinação com oxaliplatina em segunda linha.
- Câncer gástrico avançado: primeira linha, associada a compostos de platina.
- Câncer de mama metastático: com docetaxel, após falha de antraciclina, ou isolada, em doença resistente aos tratamentos anteriores.
Na prática oncológica, a capecitabina também é usada em situações que não constam da bula ou da diretriz da ANS. Os exemplos mais comuns são:
- associada à radioterapia no câncer de reto;
- adjuvante no câncer de vias biliares;
- combinada à gencitabina no câncer de pâncreas operado;
- na doença residual de câncer de mama após quimioterapia pré-operatória.
Esses usos se apoiam em estudos de fase 3 (BILCAP, ESPAC-4 e CREATE-X) e em diretrizes de sociedades médicas. É justamente neles que surgem as negativas.
Um cuidado clínico importa também juridicamente. A bula contraindica o uso em pessoas com deficiência da enzima diidropirimidina desidrogenase (DPD). O médico pode solicitar o exame antes do início do tratamento.
O plano de saúde é obrigado a fornecer a capecitabina?
Sim. A capecitabina é antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 obriga os planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar a cobrir esse tipo de tratamento, ainda que tomado em casa.
A lei permite, em geral, excluir medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva expressamente os antineoplásicos orais (art. 12, I, “c”, e II, “g”).
Em se tratando de antineoplásico oral, não há o que se discutir sobre o fato de a capecitabina ser tomada em casa. Presentes a prescrição médica e a segmentação adequada do plano, o fornecimento é devido.
Prazo de entrega. A Lei nº 14.307/2022 deu nova redação ao art. 12, § 5º, da Lei nº 9.656/1998. O antineoplásico oral deve ser fornecido “em até 10 (dez) dias após a prescrição médica”, diretamente ao paciente ou ao seu representante. O fornecimento pode ser fracionado por ciclo. A demora além desse prazo já caracteriza descumprimento da obrigação legal, como explicamos no artigo sobre prazo de liberação de medicamento oncológico.
Marca ou genérico. A operadora pode fornecer genérico ou similar intercambiável no lugar do Xeloda, porque têm o mesmo princípio ativo e equivalência comprovada perante a Anvisa. O medicamento de marca só é exigível quando o médico justificar, por razão clínica concreta, que o paciente não pode usar outra versão. Exemplos: intolerância anterior ou instabilidade documentada após a troca. Veja os limites da troca no artigo sobre substituição do medicamento oncológico prescrito.
Se o paciente já comprou o remédio. Quando a operadora demora ou nega indevidamente e o paciente paga do próprio bolso, cabe pedido de reembolso. As regras estão no artigo sobre reembolso no tratamento do câncer.
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A capecitabina está no rol da ANS?
Sim. A capecitabina integra o rol da ANS no item “terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer”, com Diretriz de Utilização (DUT 64). O problema está no alcance dessa diretriz.
Segundo o Parecer Técnico nº 23/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016 da ANS, a DUT previa a capecitabina para:
- primeira linha do câncer colorretal metastático;
- adjuvância do câncer colorretal de alto risco ou estágio III (Dukes C), após cirurgia;
- câncer gástrico em estágio avançado, associado a platina;
- câncer de mama metastático, após falha de antraciclina ou taxano.
O rol é atualizado periodicamente, e a redação da DUT deve ser conferida na versão vigente no momento do pedido.
Dentro da DUT, a cobertura é inquestionável. A operadora precisa apenas conferir se o caso do paciente corresponde a um dos itens.
Fora da DUT, a negativa é previsível, mas não definitiva. O STJ firmou que, em medicamentos oncológicos, a discussão sobre o rol e suas diretrizes não autoriza, por si só, a recusa:
“1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o plano de saúde deve custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. […] 3. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, a eg. Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS.”
(STJ, AgInt no REsp nº 1.949.270/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022)
Um cuidado necessário. Esse precedente é anterior ao julgamento da ADI 7265 pelo STF, em setembro de 2025. A ADI fixou requisitos cumulativos para coberturas fora do rol. Nos usos fora da DUT, as operadoras passaram a sustentar que esses requisitos se aplicam, especialmente a prova científica de alto nível e a ausência de alternativa adequada no rol.
Por isso, a estratégia segura é instruir o pedido de modo a atender às duas linhas. A jurisprudência oncológica do STJ é o fundamento principal. Os estudos de fase 3 que sustentam o uso prescrito servem para demonstrar que os critérios do STF também estão presentes.
O plano de saúde pode negar a cobertura da capecitabina?
O plano não pode negar a capecitabina com base no uso domiciliar nem, isoladamente, no desenquadramento da DUT. A negativa só se sustenta em hipóteses restritas.
As justificativas que não se sustentam são:
- “É medicamento de uso domiciliar.” Contraria a ressalva expressa da Lei nº 9.656/1998 para antineoplásicos orais.
- “O caso não atende à DUT.” Não basta, segundo o STJ, quando se trata de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente.
- “O paciente deve comprar e pedir reembolso.” A lei manda entregar o medicamento ao paciente em até 10 dias. Transferir a compra ao beneficiário inverte a obrigação.
As justificativas que podem ter respaldo são:
- a oferta de genérico ou similar intercambiável, sem justificativa médica para a marca;
- o uso sem qualquer respaldo científico relevante para a situação do paciente;
- contrato antigo, firmado antes de 1999 e não adaptado à Lei nº 9.656/1998, cuja cobertura depende do próprio contrato.
O panorama desse tipo de recusa está no artigo sobre DUT da ANS e negativa de medicamento oncológico.
O que fazer diante da negativa da capecitabina?
O primeiro passo diante da negativa da capecitabina é descobrir se o caso está dentro ou fora da DUT, porque disso depende a estratégia.
- Peça a negativa por escrito, com o motivo exato e o número de protocolo. Anote a data da prescrição, que inicia a contagem dos 10 dias.
- Compare o diagnóstico com os itens da DUT. Se o caso estiver dentro, a negativa é erro de análise e costuma ser revertida com nova solicitação documentada.
- Se estiver fora, peça relatório médico que explique:
- diagnóstico, estadiamento e tratamentos anteriores;
- objetivo do tratamento: adjuvante, paliativo ou associado à radioterapia;
- o estudo científico que sustenta o uso, como BILCAP, ESPAC-4 ou CREATE-X;
- por que as alternativas da DUT não servem ao paciente.
- Guarde os comprovantes se precisar comprar o medicamento enquanto aguarda, para futuro reembolso.
- Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico pelo planodetalha as etapas.
O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.
É possível conseguir a capecitabina por liminar?
Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano. Na capecitabina, o perigo costuma ter um componente objetivo: o tempo.
A quimioterapia adjuvante tem janela para começar depois da cirurgia. A associação com radioterapia exige que os comprimidos estejam disponíveis no primeiro dia das sessões. O relatório médico deve registrar essas datas, porque são elas que demonstram o risco concreto da demora.
Dentro da DUT, a probabilidade do direito é evidente. Fora dela, depende da força do relatório e das evidências apresentadas. Como a capecitabina é oral e o pedido não envolve aplicação em clínica, a liminar costuma ser cumprida com a entrega direta do medicamento ao paciente.
É possível obter a capecitabina pelo SUS?
Sim. A capecitabina é usada no SUS, mas o acesso não ocorre pela farmácia comum. O tratamento do câncer na rede pública é prestado pelos hospitais habilitados em oncologia (Cacon e Unacon), que fornecem os medicamentos conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e são ressarcidos pelo procedimento realizado.
Na prática, o paciente em tratamento no SUS deve receber a capecitabina do próprio serviço que o acompanha, quando ela integra a conduta prevista para o seu câncer, como no câncer colorretal. Se o hospital não fornecer, a primeira providência é o requerimento administrativo ao próprio serviço e à Secretaria de Saúde.
Persistindo a recusa, cabe ação judicial. Ela é mais simples quando o uso está nas diretrizes do SUS e mais exigente quando não está, porque passam a valer os requisitos do Tema 6 do STF. Veja mais no artigo sobre medicamento oncológico pelo plano de saúde e pelo SUS.
Conclusão
A capecitabina é antineoplásico oral, de cobertura obrigatória por lei e com prazo legal de entrega de 10 dias. Dentro da DUT da ANS, a cobertura não admite discussão. Fora dela, o STJ entende que a diretriz não basta para negar medicamento oncológico. Depois da ADI 7265, porém, convém instruir o pedido com as evidências científicas que sustentam o uso prescrito.
Para quem conta os dias até o início do tratamento, o caminho mais curto é conhecer o próprio enquadramento: saber se o caso está na diretriz, ter a prescrição datada e exigir a negativa por escrito.
Se este artigo foi útil, leia também: quimioterapia oral pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
Capecitabina (Xeloda): o plano de saúde deve cobrir?
A capecitabina está no rol da ANS?
Sim. Ela integra a DUT 64 da ANS, de terapia antineoplásica oral, para câncer colorretal, gástrico avançado e de mama metastático, nas situações descritas na diretriz vigente.
O plano pode negar a capecitabina por ser tomada em casa?
Não. A Lei 9.656/1998 ressalva expressamente os antineoplásicos orais da exclusão de medicamentos de uso domiciliar.
Qual o prazo para o plano entregar a capecitabina?
Até 10 dias após a prescrição médica, conforme o art. 12, § 5º, da Lei 9.656/1998, com entrega diretamente ao paciente ou ao seu representante.
E se meu caso não estiver na DUT?
O STJ entende que a diretriz não basta, sozinha, para negar medicamento oncológico. Depois da ADI 7265, porém, o pedido deve vir acompanhado de relatório médico e evidências científicas que sustentem o uso prescrito.
O plano pode me dar o genérico em vez do Xeloda?
Sim, desde que seja genérico ou similar intercambiável registrado na Anvisa. A marca só é exigível com justificativa médica concreta.
O SUS fornece a capecitabina?
Sim, pelos hospitais habilitados em oncologia, quando ela integra a conduta prevista para o tipo de câncer. Fora das diretrizes do SUS, o acesso depende de ação judicial.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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