Resumo do artigo
O polatuzumabe vedotina (RoPolivy no Brasil, Polivy no exterior) é um conjugado anticorpo-fármaco intravenoso indicado para linfoma difuso de grandes células B não tratado, com R-CHP, e para a doença recidivada ou refratária sem candidatura a transplante, com bendamustina e rituximabe. Prescrito em bula, enquadra-se na cobertura de quimioterapia ambulatorial.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O diagnóstico é de linfoma difuso de grandes células B. O hematologista explica que o tratamento padrão por muitos anos foi o R-CHOP, mas que existe uma variação em que um dos medicamentos é substituído pelo polatuzumabe. O plano responde que autoriza “o protocolo habitual”.
O polatuzumabe pelo plano de saúde tem base em bula. A discussão real é sobre quem decide entre dois esquemas registrados para a mesma situação.
Leia também:
- Bendamustina: o plano de saúde deve cobrir?
- Glofitamabe (Columvi) pelo plano de saúde
- Yescarta (axicabtageno ciloleucel) pelo plano de saúde
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o polatuzumabe e para que serve?
- 3.O plano de saúde é obrigado a fornecer o polatuzumabe?
- 4.O plano de saúde pode substituir o polatuzumabe pelo R-CHOP?
- 5.O que fazer diante da negativa do polatuzumabe?
- 6.É possível conseguir o polatuzumabe por liminar?
- 7.É possível obter o polatuzumabe pelo SUS?
- 8.Conclusão
O que é o polatuzumabe e para que serve?
O polatuzumabe vedotina une um anticorpo anti-CD79b a uma substância (MMAE) que impede a divisão celular. A célula do linfoma absorve o conjunto e é destruída por dentro. O medicamento é da Roche.
Segundo a bula brasileira do RoPolivy, as indicações são:
- Linfoma difuso de grandes células B não tratado previamente, em adultos, em combinação com rituximabe, ciclofosfamida, doxorrubicina e prednisona (esquema Pola-R-CHP);
- Linfoma difuso de grandes células B recidivado ou refratário, em adultos que não são candidatos a transplante de células-tronco hematopoiéticas, em combinação com bendamustina e rituximabe.
A evidência:
- Na primeira linha (estudo POLARIX), com 879 pacientes, o Pola-R-CHP foi comparado ao R-CHOP. Após 28 meses, 24% dos pacientes do grupo polatuzumabe tiveram piora da doença ou morreram, contra 31% no grupo R-CHOP. A sobrevida global não foi significativamente diferente entre os dois esquemas.
- Na doença recidivada ou refratária (estudo GO29365), a combinação com bendamustina e rituximabe elevou a taxa de resposta completa ao fim do tratamento de 17,5% para 40%.
O principal efeito adverso a monitorar é a neuropatia periférica, que pode exigir redução de dose.
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O plano de saúde é obrigado a fornecer o polatuzumabe?
Pode ser, na indicação da bula e em planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar.
O polatuzumabe é antineoplásico aplicado na veia, em clínica. A ANS, no Parecer Técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, interpretando o art. 18, X, da RN nº 465/2021, afirma que os planos devem cobrir:
“Medicamentos utilizados em quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.”
Prescrito na indicação da bula, o polatuzumabe enquadra-se nessa regra, sem depender de listagem nominal no rol. Se aplicado durante internação, o fundamento passa a ser o art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998.
Fora da bula, o regime muda. Usos como a combinação com outros esquemas, ou em outros tipos de linfoma, dependem dos requisitos cumulativos da ADI 7265, explicados no artigo sobre medicamento oncológico off-label.
O plano de saúde pode substituir o polatuzumabe pelo R-CHOP?
Esta é a discussão central na primeira linha, e o paciente precisa conhecer o argumento da operadora.
O argumento da operadora: o R-CHOP é coberto, mais barato e, no estudo POLARIX, teve sobrevida global semelhante à do Pola-R-CHP.
O argumento do paciente: os dois esquemas estão registrados na Anvisa para a mesma situação. A escolha entre opções registradas cabe ao médico assistente, e o Pola-R-CHP reduziu o risco de progressão ou morte. A redução de recidivas evita tratamentos posteriores mais agressivos e de alto custo, como a CAR-T e o transplante.
O relatório médico decide o caso. Ele deve explicar por que, para aquele paciente, o Pola-R-CHP é a escolha adequada. Pacientes com prognóstico de maior risco, por exemplo, tendem a ter justificativa mais forte. Veja o artigo sobre substituição do medicamento oncológico prescrito.
Na doença recidivada ou refratária, a discussão é diferente. A operadora pode apontar alternativas venosas, como o glofitamabe e o tafasitamabe. A bula do polatuzumabe exige que o paciente não seja candidato a transplante, e esse ponto precisa estar documentado.
O que fazer diante da negativa do polatuzumabe?
O primeiro passo diante da negativa do polatuzumabe é pedir a recusa por escrito e verificar se ela atinge o medicamento ou o esquema.
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
- Solicite relatório médico com:
- diagnóstico de linfoma difuso de grandes células B, com estadiamento e fatores de risco;
- linha de tratamento (primeira linha ou doença recidivada ou refratária);
- na doença recidivada, por que o paciente não é candidato a transplante;
- esquema prescrito e razões da escolha em relação às alternativas;
- risco da demora.
- Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico explica as etapas.
O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.
É possível conseguir o polatuzumabe por liminar?
É possível. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) depende da probabilidade do direito e do perigo de dano. No linfoma agressivo, o início do tratamento não pode esperar. Na primeira linha, porém, o juiz pode considerar que o R-CHOP, coberto, afasta o perigo de dano, e o relatório deve enfrentar esse ponto. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.
É possível obter o polatuzumabe pelo SUS?
É possível pela via judicial, com dificuldade. O polatuzumabe não consta do elenco do componente de assistência farmacêutica em oncologia (AF-Onco) do Ministério da Saúde, atualizado em 10 de agosto de 2026. Na rede pública, o tratamento do linfoma segue os protocolos dos hospitais habilitados, em geral com esquemas que já estão disponíveis. O acesso judicial depende dos requisitos do Tema 6 do STF, explicados no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.
Conclusão
O polatuzumabe vedotina (RoPolivy) é um conjugado anticorpo-fármaco com indicação em bula para linfoma difuso de grandes células B não tratado, com R-CHP, e para a doença recidivada ou refratária sem candidatura a transplante, com bendamustina e rituximabe. Prescrito em bula, enquadra-se na cobertura de quimioterapia ambulatorial. Na primeira linha, a operadora pode alegar que o R-CHOP tem sobrevida global semelhante, e o relatório médico precisa justificar a escolha.
Para quem acabou de receber o diagnóstico de um linfoma agressivo, a escolha do esquema é decisão médica. Documentá-la bem é o que impede a operadora de trocá-la pela opção mais barata.
Se este artigo foi útil, leia também: Yescarta (axicabtageno ciloleucel) pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
Polatuzumabe vedotina (RoPolivy): o plano de saúde deve cobrir?
RoPolivy e Polivy são o mesmo medicamento?
Sim. O princípio ativo é o polatuzumabe vedotina, da Roche. No Brasil, o nome comercial é RoPolivy; em outros países, Polivy.
Para que serve o polatuzumabe?
Para linfoma difuso de grandes células B não tratado, com rituximabe, ciclofosfamida, doxorrubicina e prednisona, e para a doença recidivada ou refratária em pacientes que não são candidatos a transplante, com bendamustina e rituximabe.
O plano é obrigado a cobrir o polatuzumabe?
Pode ser, na indicação da bula e com segmentação ambulatorial ou hospitalar, pela regra da quimioterapia ambulatorial. A cobertura não é automática quando a operadora contesta a escolha do esquema.
O plano pode oferecer o R-CHOP no lugar?
A operadora pode alegar que a sobrevida global foi semelhante. Como os dois esquemas estão registrados, a escolha cabe ao médico, e o relatório deve justificar a opção pelo Pola-R-CHP.
Qual é o principal efeito adverso?
A neuropatia periférica, que exige acompanhamento e pode levar a ajuste de dose.
O SUS fornece o polatuzumabe?
O polatuzumabe não consta do elenco AF-Onco do Ministério da Saúde. O acesso público depende de ação judicial que cumpra os requisitos do Tema 6 do STF.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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