ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O ácido zoledrônico (Zometa) é um bisfosfonato intravenoso usado no tratamento oncológico para hipercalcemia causada por tumor e para prevenir complicações ósseas em metástases ósseas e no mieloma múltiplo. Aplicado em clínica como parte do tratamento do câncer, deve ser coberto pelo plano, mesmo não sendo quimioterápico.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O câncer de próstata chegou aos ossos da coluna. O oncologista mantém o tratamento hormonal e acrescenta uma infusão mensal de ácido zoledrônico, para proteger a coluna de fraturas. O plano autoriza a hormonioterapia, mas nega o Zometa, alegando que “não é medicamento antineoplásico”.

O ácido zoledrônico pelo plano de saúde não depende de ser quimioterapia. Depende de integrar o tratamento oncológico aplicado em clínica.

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O que é o ácido zoledrônico e para que serve?

O ácido zoledrônico pertence aos bisfosfonatos, medicamentos que se fixam no osso e inibem as células que o reabsorvem. No câncer, as metástases ósseas e o mieloma ativam essas células, e o resultado são dor, fraturas, compressão da medula e excesso de cálcio no sangue.

O Zometa (Novartis) é apresentado em frasco de 4 mg para infusão venosa, e há versões genéricas. Segundo a bula, é indicado para:

  1. hipercalcemia induzida por tumor;
  2. prevenção de eventos relacionados ao esqueleto, como fraturas patológicas, compressão medular e necessidade de radioterapia ou cirurgia óssea, em pacientes com metástases ósseas de tumores sólidos e com lesões ósseas do mieloma múltiplo.

Zometa e Aclasta não são a mesma coisa. O Aclasta é ácido zoledrônico na dose de 5 mg, aplicado uma vez ao ano, para osteoporose e doença de Paget. O Zometa é a dose de 4 mg, aplicada com frequência muito maior, no contexto do câncer. A operadora não pode tratar o pedido oncológico como se fosse de osteoporose.

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O plano de saúde é obrigado a fornecer o ácido zoledrônico?

Sim, na indicação da bula, para planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar.

O ácido zoledrônico é aplicado na veia, em clínica, como parte do tratamento do câncer. A ANS, no Parecer Técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, interpretando o art. 18, X, da RN nº 465/2021, afirma que os planos devem cobrir:

“Medicamentos utilizados em quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.”

A expressão “independentemente da classe terapêutica” é o ponto central. A cobertura não se limita aos quimioterápicos: alcança os medicamentos utilizados no tratamento oncológico ambulatorial e aplicados por profissionais de saúde. A operadora pode alegar que o ácido zoledrônico não é “quimioterapia”. A resposta é que ele integra o tratamento oncológico prescrito e é aplicado na mesma estrutura. Veja o artigo sobre medicamento adjuvante no tratamento do câncer.

Na hipercalcemia grave, que costuma exigir internação, o fundamento é ainda mais direto: o art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998, que garante os medicamentos ministrados durante a internação.

E o uso fora da bula?

O uso mais relevante fora da bula é o adjuvante no câncer de mama inicial, em mulheres na pós-menopausa ou em supressão ovariana, para reduzir o risco de recidiva nos ossos. Uma meta-análise do grupo de estudos de câncer de mama inicial (EBCTCG), publicada na revista Lancet em 2015, mostrou redução da recidiva óssea e da mortalidade por câncer de mama nessas mulheres.

Esse uso segue os requisitos da ADI 7265. A evidência científica é forte, mas o relatório precisa explicar o enquadramento da paciente. Veja o artigo sobre medicamento oncológico off-label.

O plano de saúde pode negar a cobertura do ácido zoledrônico?

As justificativas mais comuns e suas respostas:

  1. “Não é antineoplásico.” A regra da ANS não se limita à classe terapêutica, como mostra o parecer transcrito acima.
  2. “É tratamento de osteoporose.” No câncer, a indicação é outra, e a dose também. O relatório deve deixar claro o diagnóstico oncológico.
  3. “Use denosumabe” ou “use pamidronato”. São alternativas para a mesma finalidade, e a escolha cabe ao médico. A função renal e a via de aplicação costumam pesar nessa escolha.
  4. “A avaliação odontológica não é coberta.” A avaliação odontológica antes do início é recomendada, pelo risco de osteonecrose de mandíbula. Consultas e exames odontológicos têm cobertura conforme a segmentação do plano.

O que fazer diante da negativa do ácido zoledrônico?

O primeiro passo diante da negativa do ácido zoledrônico é pedir a recusa por escrito e deixar claro, no relatório, que se trata de tratamento oncológico.

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
  2. Solicite relatório médico com:
    • diagnóstico do câncer e comprovação das metástases ósseas, do mieloma ou da hipercalcemia;
    • finalidade do ácido zoledrônico no tratamento;
    • dose, frequência e duração prevista;
    • função renal e avaliação odontológica;
    • risco de fratura, compressão medular ou hipercalcemia sem o tratamento.
  3. Registre reclamação na ANS e, persistindo a recusa, avalie a via judicial.

O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.

É possível obter o ácido zoledrônico pelo SUS?

Sim, em regra, pelos hospitais habilitados em oncologia, que definem seus protocolos de tratamento. O ácido zoledrônico não consta do elenco AF-Onco do Ministério da Saúde, atualizado em 10 de agosto de 2026, o que significa que o fornecimento depende da estrutura do hospital que trata o paciente. Se o hospital não oferecer o tratamento prescrito, o acesso judicial segue os requisitos do Tema 6 do STF, explicados no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

O ácido zoledrônico (Zometa) é um bisfosfonato venoso indicado para hipercalcemia causada por tumor e para prevenir complicações ósseas em metástases ósseas e no mieloma múltiplo. Não é quimioterápico, mas a regra da ANS sobre o tratamento oncológico ambulatorial alcança os medicamentos usados no câncer “independentemente da classe terapêutica”. A operadora não pode confundir o pedido com tratamento de osteoporose.

Para quem tem o câncer nos ossos, prevenir uma fratura ou uma compressão da medula é tão importante quanto tratar o tumor. O relatório médico que mostra essa ligação é o que garante a cobertura.

Se este artigo foi útil, leia também: medicamento adjuvante no tratamento do câncer.


Perguntas frequentes

Ácido zoledrônico (Zometa): o plano de saúde deve cobrir no câncer?

Para que serve o Zometa?

Para hipercalcemia causada por tumor e para prevenir fraturas e outras complicações ósseas em pacientes com metástases ósseas e com mieloma múltiplo.

O plano pode negar o Zometa por não ser quimioterapia?

Não deveria. A regra da ANS sobre medicamentos do tratamento oncológico ambulatorial vale independentemente da classe terapêutica, desde que aplicados por profissional de saúde em estabelecimento de saúde.

Zometa e Aclasta são o mesmo remédio?

Têm o mesmo princípio ativo, mas doses e indicações diferentes. O Zometa (4 mg) é usado no câncer. O Aclasta (5 mg, uma vez ao ano) é usado na osteoporose e na doença de Paget.

O plano cobre o ácido zoledrônico no câncer de mama inicial?

É uso fora da bula, com evidência científica forte em mulheres na pós-menopausa. A cobertura segue os requisitos da ADI 7265.

É preciso avaliação odontológica antes?

É recomendada, pelo risco de osteonecrose de mandíbula. Consultas e exames odontológicos têm cobertura conforme a segmentação do plano.

O SUS fornece o ácido zoledrônico?

Em regra, pelos hospitais habilitados em oncologia, conforme seus protocolos. O medicamento não consta do elenco AF-Onco do Ministério da Saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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