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Avastin® (bevacizumabe) pelo plano de saúde: o que você precisa saber

Conheça seus direitos e saiba como obter o tratamento adequado com o Avastin® (bevacizumabe) através do plano de saúde

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, ele precisa de todo o suporte necessário para enfrentar essa batalha. E um dos pontos mais importantes é ter acesso ao tratamento adequado para a sua condição. O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como o câncer colorretal, de mama e de pulmão. Porém, muitas vezes os pacientes encontram dificuldades em obter o medicamento pelo plano de saúde. Neste artigo, vamos explicar quais são os seus direitos e como conseguir o tratamento com o Avastin® (bevacizumabe) pelo plano de saúde.

O que é o Avastin® (bevacizumabe)?

O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Ele é um anticorpo monoclonal que age bloqueando a proteína VEGF, responsável pelo crescimento de vasos sanguíneos que alimentam as células cancerígenas. Dessa forma, o Avastin® (bevacizumabe) ajuda a reduzir o fluxo de sangue para o tumor, o que pode diminuir o seu crescimento e evitar que ele se espalhe para outras partes do corpo.

Indicações para o uso do Avastin® (bevacizumabe)

O Avastin® (bevacizumabe) é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, como o câncer colorretal, de mama, de pulmão, entre outros. Ele é frequentemente utilizado em conjunto com outros medicamentos, como a quimioterapia, para aumentar as chances de sucesso do tratamento.

O plano de saúde cobre o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Avastin® (bevacizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Avastin® (bevacizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento com o Avastin® (bevacizumabe), desde que ele esteja incluído no rol de procedimentos e medicamentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O rol de procedimentos é atualizado anualmente e contém a lista de todos os procedimentos, exames e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Como conseguir o Avastin® pelo plano de saúde?

O primeiro passo para conseguir o Avastin® pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.

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Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência.

Caso o plano de saúde negue a autorização para o uso do Avastin®, é possível recorrer à justiça. Um advogado especializado em direito da saúde pode auxiliar nesse processo, buscando garantir o acesso ao medicamento através de uma liminar judicial.

Negativa de cobertura do Avastin® pelo plano de saúde: o que fazer?

E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Avastin®.

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Avastin® é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS) – e o câncer faz parte dessa lista. Além disso, o Avastin® está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Alecensa® pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Avastin®, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

Se você está enfrentando dificuldades para obter o Avastin® pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

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