Resumo do artigo
A hidroxiureia (Hydrea) é antineoplásico oral com indicação em bula para leucemia mieloide crônica resistente, melanoma e, com radioterapia, câncer de cabeça e pescoço e de colo uterino. Na leucemia mieloide crônica em fase crônica, consta da diretriz da ANS. Em outras doenças, a cobertura depende do enquadramento. Na anemia falciforme, o caminho mais seguro é o SUS.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
A contagem de plaquetas passou de um milhão, e a hematologista explicou que se trata de uma trombocitemia essencial, uma doença crônica da medula. A receita é simples e antiga: cápsulas de hidroxiureia, todos os dias, por tempo indeterminado. O plano respondeu que “não cobre medicamento de uso domiciliar”.
A hidroxiureia pelo plano de saúde tem respostas diferentes conforme a doença tratada. Saber em qual delas o paciente se encaixa evita uma briga perdida e indica o caminho certo.
Leia também:
- Quimioterapia oral pelo plano de saúde
- Dasatinibe (Sprycel) pelo plano de saúde e SUS
- Plano negou remédio de câncer por uso domiciliar
Conteúdo do artigo
O que é a hidroxiureia e para que serve?
A hidroxiureia inibe a síntese de DNA das células que se dividem rapidamente, sobretudo na medula óssea. É um dos quimioterápicos orais mais antigos e baratos em uso. O Hydrea é hoje comercializado pela Blau Farmacêutica, e há outras marcas.
Segundo a bula, a hidroxiureia é indicada para:
- leucemia mieloide crônica resistente;
- melanoma;
- câncer de células escamosas de cabeça e pescoço (exceto lábios) e câncer de colo uterino, em combinação com radioterapia.
Usos fora da bula são frequentes e consagrados na hematologia:
- policitemia vera e trombocitemia essencial, doenças da medula classificadas como neoplasias mieloproliferativas, para reduzir o risco de trombose;
- doença falciforme, para reduzir crises de dor e necessidade de transfusões.
A própria bula menciona o uso prolongado na policitemia vera e na trombocitemia ao descrever riscos, como leucemia secundária e câncer de pele.
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A hidroxiureia está no rol da ANS?
Sim, em uma indicação. A tabela da ANS da diretriz de terapia antineoplásica oral, item 62, lista a hidroxiureia para:
“LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica: Fase crônica”
(ANS, Consulta Pública nº 59, Diretriz de Utilização nº 62, “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer”)
Nas demais situações, inclusive nas indicações da bula para melanoma e para câncer de cabeça e pescoço e de colo uterino, a hidroxiureia não aparece na diretriz.
O plano de saúde é obrigado a fornecer a hidroxiureia?
A resposta depende da doença.
1. Leucemia mieloide crônica em fase crônica. A cobertura é obrigatória pela diretriz da ANS e pela Lei nº 9.656/1998, que garante os “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral” (art. 12, I, “c”, e II, “g”). O prazo de entrega é de até 10 dias após a prescrição.
2. Outros cânceres em bula (melanoma, cabeça e pescoço, colo uterino). A hidroxiureia é antineoplásico oral com indicação aprovada. O fundamento é o § 6º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022, que vincula a cobertura à prescrição e ao registro “com uso terapêutico aprovado para essas finalidades”. As operadoras sustentam que o dispositivo se limita ao rol, e a questão é discutida.
3. Policitemia vera e trombocitemia essencial. O uso é fora da bula. O argumento do paciente é que essas doenças são neoplasias da medula, e a hidroxiureia é usada nelas como tratamento antineoplásico. A operadora tende a responder que não são “câncer” e que o medicamento é de uso domiciliar comum. O caso é defensável, mas não automático, e segue os requisitos da ADI 7265. Veja o artigo sobre medicamento oncológico off-label.
4. Doença falciforme. Aqui é preciso honestidade. A doença falciforme não é câncer, e o uso da hidroxiureia nela não é antineoplásico. A Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o “fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar” (art. 10, VI), salvo as exceções legais, como os antineoplásicos orais. Nesse cenário, a chance de êxito contra o plano é baixa, e o SUS é o caminho mais seguro.
O que fazer diante da negativa da hidroxiureia?
O primeiro passo diante da negativa da hidroxiureia é identificar em qual das quatro situações o caso se encaixa.
- Peça a negativa por escrito, com o motivo.
- Na leucemia mieloide crônica, apresente o relatório com o diagnóstico e a fase da doença. A negativa contraria diretamente a diretriz da ANS e pode ser levada à ANS pela NIP.
- Nas neoplasias mieloproliferativas, o relatório deve informar o diagnóstico com o critério da Organização Mundial da Saúde, o risco de trombose e por que a hidroxiureia é o tratamento indicado.
- Na doença falciforme, procure o SUS (veja abaixo).
Como a hidroxiureia tem custo baixo em comparação com outros oncológicos, avalie se compensa uma ação judicial ou se a reclamação na ANS e o SUS resolvem mais rápido. O guia de laudo médico para medicamento oncológicoajuda a organizar o relatório.
É possível obter a hidroxiureia pelo SUS?
Sim. A hidroxiureia consta do elenco do componente de assistência farmacêutica em oncologia (AF-Onco) do Ministério da Saúde, nas apresentações de 100 mg, 500 mg e 1.000 mg, com aquisição descentralizada. Pacientes com câncer em tratamento na rede pública a recebem pelos hospitais habilitados em oncologia.
Na doença falciforme, o SUS fornece a hidroxiureia conforme o protocolo clínico do Ministério da Saúde para a doença, por meio da assistência farmacêutica especializada. O passo a passo está no artigo sobre como conseguir remédio de alto custo pelo SUS.
Conclusão
A hidroxiureia é antineoplásico oral com indicação em bula para leucemia mieloide crônica resistente, melanoma e, com radioterapia, câncer de cabeça e pescoço e de colo uterino. Na leucemia mieloide crônica em fase crônica, a cobertura pelo plano é obrigatória pela diretriz da ANS. Nas neoplasias mieloproliferativas, a cobertura é defensável. Na doença falciforme, a exclusão de medicamento domiciliar tende a prevalecer, e o SUS é o caminho adequado.
Para quem precisa de um remédio de uso contínuo, escolher a via certa desde o início economiza tempo e evita uma disputa sem chance real.
Se este artigo foi útil, leia também: quimioterapia oral pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
Hidroxiureia (Hydrea): o plano de saúde deve cobrir?
Para que serve a hidroxiureia?
Segundo a bula, para leucemia mieloide crônica resistente, melanoma e, com radioterapia, câncer de cabeça e pescoço e de colo uterino. Fora da bula, é usada em policitemia vera, trombocitemia essencial e doença falciforme.
A hidroxiureia está no rol da ANS?
Sim, na diretriz de antineoplásicos orais, para leucemia mieloide crônica em fase crônica.
O plano cobre a hidroxiureia para trombocitemia essencial?
A cobertura é defensável, porque a trombocitemia é uma neoplasia da medula, mas o uso é fora da bula e não consta da diretriz. Depende de relatório médico e dos requisitos da ADI 7265.
E para anemia falciforme?
A chance contra o plano é baixa, porque o uso não é antineoplásico e a lei exclui medicamentos de uso domiciliar. O SUS fornece a hidroxiureia para a doença falciforme conforme o protocolo do Ministério da Saúde.
Em quanto tempo o plano deve entregar?
Nos casos de antineoplásico oral com cobertura obrigatória, em até 10 dias após a prescrição.
O SUS fornece a hidroxiureia?
Sim. Ela consta do elenco AF-Onco do Ministério da Saúde e também é fornecida para a doença falciforme.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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