Resumo do artigo
O artigo aborda a cobertura do medicamento Alecensa® (Alectinibe) para pacientes com câncer de pulmão, destacando como funciona o processo de solicitação pelo plano de saúde e pelo SUS. Explica que, apesar de o medicamento ser essencial e ter prescrição médica, é comum que planos de saúde neguem a cobertura, alegando falta de previsão no rol da ANS, o que pode ser contestado judicialmente. O texto também menciona a importância de um advogado especialista em direito da saúde para auxiliar na obtenção do medicamento através de ação judicial, caso haja negativa de cobertura.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Se você é portador de câncer de pulmão e precisa de tratamento com Alecensa® (Alectinibe), é importante entender como funciona a cobertura pelo plano de saúde e quais são os seus direitos. O medicamento é essencial para muitos pacientes e, por isso, é fundamental saber como garantir o seu acesso.
Neste artigo, vamos abordar como funciona a cobertura do Alecensa® (Alectinibe) pelo plano de saúde, quais são os seus direitos e o que fazer em caso de negativa de cobertura.
Conteúdo do artigo
O que é Alecensa® (Alectinibe)?
O Alecensa® (Alectinibe) é um medicamento utilizado no tratamento de pacientes com câncer de pulmão que possuem uma mutação específica no gene ALK. O medicamento atua impedindo a proliferação das células cancerígenas, reduzindo assim o tamanho do tumor e melhorando a qualidade de vida do paciente.
Como requerer o Alecensa® (Alectinibe) pelo plano de saúde
Para requerer o Alecensa® (Alectinibe) pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.
Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.
É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência.
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O plano de saúde cobre o Alecensa® (Alectinibe) ?
Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.
O SUS cobre o Alecensa® (Alectinibe) ?
Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.
Negativa de cobertura do Alecensa® (Alectinibe) pelo plano de saúde: o que fazer?
E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Alecensa®.
Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Alecensa® (Alectinibe) é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.
Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS) – e o câncer de pulmão (CID10 – C34) faz parte dessa lista. Além disso, o Alecensa® (Alectinibe) está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.
Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Alecensa® pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.
A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.
O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Alecensa®, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.
Conclusão
Se você está enfrentando dificuldades para obter o Alecensa® pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.
Lembre-se que o seu direito à saúde deve ser respeitado, e o acesso a tratamentos de qualidade é fundamental para a sua qualidade de vida. Não deixe que a burocracia e a falta de informações te impeçam de obter o tratamento que você precisa.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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