ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade enfrentada por famílias ao tentar obter o medicamento Danyelza (naxitamabe) para tratar neuroblastoma resistente ou recidivado, devido ao seu alto custo e à negativa de cobertura por planos de saúde ou pelo SUS. Destaca que, embora o medicamento não esteja no rol da ANS, a Justiça brasileira tem reconhecido o direito ao seu fornecimento com base em prescrição médica fundamentada e na jurisprudência que considera o rol exemplificativo. O texto também explica que, em caso de negativa, é possível ingressar com ação judicial para obter uma liminar que obrigue o fornecimento imediato do tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine o desespero de uma família ao descobrir que o tratamento necessário para salvar a vida de uma criança com neuroblastoma resistente ou recidivado é negado pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Este é o caso do Danyelza (naxitamabe), um medicamento inovador, mas de altíssimo custo, que pode ser essencial para a continuidade do tratamento.

A boa notícia é que a Justiça brasileira tem reconhecido o direito de acesso a esse tipo de medicamento por meio de decisões judiciais.

Neste artigo, explicaremos como obter o Danyelza tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, com base na legislação vigente, jurisprudência e orientações práticas.

Para que serve o Danyelza (naxitamabe)?

O Danyelza (princípio ativo naxitamabe) é um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de neuroblastoma de alto risco, especialmente em pacientes pediátricos com doença recidivada ou resistente após tratamentos anteriores.

O medicamento atua contra o antígeno GD2, que é altamente expresso nas células do neuroblastoma, promovendo a destruição seletiva das células cancerígenas.

Seu uso é recomendado em associação com GM-CSF (fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos) e geralmente faz parte de protocolos de tratamento avançados.

Por sua eficácia em casos onde outros tratamentos falharam, o Danyelza é considerado essencial para pacientes com esse tipo raro e agressivo de câncer infantil.

No entanto, seu alto custo torna o acesso dificultado para muitas famílias, exigindo medidas judiciais para garantir o fornecimento.

É possível obter o Danyelza pelo SUS?

Sim, é possível obter o Danyelza (naxitamabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o neuroblastoma de alto risco, desde que o tratamento seja devidamente indicado por um médico e não haja alternativa terapêutica viável disponível na rede pública.

No entanto, o processo pode ser demorado e burocrático, exigindo a apresentação de relatórios médicos detalhados, exames, prescrição médica fundamentada e provas da necessidade do medicamento, além de possível recusa administrativa prévia.

Quando o pedido administrativo é negado ou demora além do razoável, é possível ingressar com uma ação judicial, solicitando liminar (decisão urgente) para obrigar o SUS a fornecer o tratamento imediatamente.

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É possível obter o Danyelza pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Danyelza (naxitamabe), conforme estabelece a legislação brasileira.

Apesar disso, muitas operadoras negam o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não está presente no rol da ANS ou que se trata de uma medicação experimental. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente se recusam a custear o tratamento.

Nesses casos, é essencial apresentar laudos médicos, relatórios clínicos atualizados, prescrição fundamentada e, principalmente, contar com a assistência de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

A Justiça tem reconhecido, em diversas decisões, o direito do paciente ao fornecimento de medicamentos mesmo quando não constam no rol da ANS, desde que comprovada sua eficácia e necessidade clínica.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é considerado exemplificativo, ou seja, serve como uma base mínima de cobertura.

Isso significa que não se limita apenas ao que está listado, e os planos devem fornecer o tratamento necessário, desde que a doença esteja coberta pelo contrato e haja indicação médica adequada.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Essa interpretação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 reafirmou a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol, desde que atendidos os critérios de necessidade, inexistência de alternativa terapêutica e respaldo técnico-científico.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando há prescrição médica fundamentada, especialmente em casos graves como o neuroblastoma resistente, a negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor, do Direito à Saúde e da dignidade da pessoa humana.

A Justiça tem considerado abusiva a recusa dos planos de saúde ou do SUS quando o medicamento é essencial para a sobrevivência ou qualidade de vida do paciente, mesmo que não esteja no rol da ANS ou fora da lista oficial do SUS.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial pode ter certa demora, especialmente no Brasil.

No entanto, quando o assunto envolve a vida e saúde do paciente, os juízes podem conceder uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo, permitindo que o tratamento seja iniciado antes mesmo da sentença final.

Esse tipo de decisão é comum em ações contra planos de saúde e contra o SUS, justamente para evitar que o paciente fique sem o medicamento necessário durante o curso do processo.

Por isso, é essencial contar com uma boa equipe jurídica que saiba fundamentar o pedido com laudos médicos, provas e jurisprudência.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, com o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde.

É fundamental reunir toda a documentação médica, como:

  • Prescrição médica detalhada;
  • Relatórios médicos explicando a gravidade do caso;
  • Exames clínicos;
  • Orçamento ou prova do alto custo do medicamento;
  • Prova da recusa por escrito (se houver).

Com isso, o juiz poderá conceder uma liminar obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em geral, os pedidos de liminar em ações de saúde costumam ser analisados com urgência, pois envolvem risco à vida ou à integridade do paciente.

Muitos juízes costumam decidir em 48 a 72 horas, e há casos em que a decisão sai no mesmo dia do protocolo da ação, especialmente quando a documentação está completa e o caso é bem fundamentado.

Por isso, é fundamental agir rapidamente e buscar um advogado com experiência nesse tipo de ação, para garantir que todos os documentos estejam corretos e o processo seja bem instruído desde o início.

Conclusão

O acesso ao medicamento Danyelza (naxitamabe) pode ser vital para pacientes com neuroblastoma recidivado ou resistente.

Diante do alto custo e das frequentes negativas por parte do SUS e dos planos de saúde, é fundamental que os pacientes e suas famílias conheçam seus direitos e saibam que a Justiça brasileira garante o fornecimento desse tipo de tratamento, quando devidamente comprovada sua necessidade.

Contar com a orientação jurídica adequada faz toda a diferença para conseguir uma liminar rápida e garantir o início do tratamento o quanto antes.

Se você ou um familiar enfrenta essa situação, não deixe de buscar apoio profissional para defender seu direito à vida e à saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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