ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

Como a Anvisa registrou o Voraxaze (glucarpidase) em setembro de 2026 e a cobertura do câncer é obrigatória pelo contrato, o plano de saúde deve fornecer o medicamento quando o médico assistente o prescrever para tratar toxicidade grave por metotrexato em alta dose, ainda que o item não conste expressamente do rol da ANS.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Voraxaze (glucarpidase) acaba de ganhar registro na Anvisa, aprovado em 8 de setembro de 2026, e passou a ser uma alternativa terapêutica oficialmente reconhecida no Brasil para reduzir níveis tóxicos de metotrexato no sangue. Isso significa, na prática, que o plano de saúde deve cobrir o Voraxaze sempre que o médico assistente prescrever o medicamento para tratar uma complicação grave decorrente de quimioterapia em alta dose, desde que presentes os requisitos legais de cobertura, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS.

Para quem enfrenta um tratamento oncológico com metotrexato em alta dose, especialmente em casos de leucemia, linfoma ou osteossarcoma, existe um risco real: se os rins não eliminam a substância na velocidade esperada, o metotrexato se acumula e pode causar toxicidade grave, atingindo rins, fígado, mucosas e medula óssea. Nesse momento, a família não está discutindo cláusula contratual. Está diante de um exame de sangue que mostra um nível perigoso da droga e de uma equipe médica correndo contra o tempo para reverter o quadro. É nesse contexto que o Voraxaze entra como medida de resgate.

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O que é o Voraxaze e para que ele serve?

O Voraxaze é o nome comercial da glucarpidase, uma enzima recombinante que degrada rapidamente o metotrexato no sangue, reduzindo sua concentração de forma independente da função dos rins. Ele não trata o câncer diretamente. Ele neutraliza a toxicidade causada por uma das quimioterapias mais usadas em protocolos de alta dose.

O metotrexato em altas doses é um imunossupressor e quimioterápico amplamente utilizado em tratamentos oncológicos, principalmente pediátricos e de leucemia linfoblástica aguda. Quando o paciente apresenta insuficiência renal aguda ou demora anormal na eliminação da droga, o risco de dano a múltiplos órgãos aumenta significativamente, e o Voraxaze passa a ser indicado como medida de resgate.

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Por que o Voraxaze é considerado parte do tratamento do câncer?

O Voraxaze é considerado parte do tratamento do câncer porque ele existe unicamente para viabilizar, com segurança, a continuidade de uma quimioterapia já prescrita para tratar a doença de base. Não é um medicamento isolado, desvinculado do tratamento oncológico. É um instrumento de suporte, destinado a controlar um efeito adverso grave do próprio protocolo de quimioterapia.

Essa distinção importa juridicamente. O direito à saúde suplementar reconhece que a cobertura da doença coberta pelo contrato, no caso o câncer, abrange as medidas necessárias para que o tratamento indicado pelo médico assistente possa ser concluído com segurança. Negar o antídoto de uma toxicidade decorrente da própria quimioterapia equivale, na prática, a inviabilizar o tratamento oncológico já autorizado.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Voraxaze?

Sim, o plano de saúde com segmentação hospitalar é obrigado a cobrir o Voraxaze quando ele é administrado durante a internação ou o procedimento vinculado ao tratamento oncológico, com prescrição do médico assistente. O medicamento não é de uso domiciliar. Ele é aplicado por injeção intravenosa, em ambiente hospitalar ou ambulatorial com estrutura de suporte, geralmente como dose única de 50 unidades por quilo de peso corporal.

Por isso, o debate sobre a exclusão de medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) sequer se aplica ao caso. A Lei nº 9.656/1998, no art. 12, II, exige que os planos com segmentação hospitalar cubram os medicamentos, materiais e itens vinculados à realização de procedimentos e internações cobertas pelo contrato, ainda que o item específico não conste de forma individualizada no rol da ANS.

O registro na Anvisa muda alguma coisa na cobertura?

Sim, o registro na Anvisa reforça significativamente a exigibilidade da cobertura. Até a aprovação de setembro de 2026, o Voraxaze só podia ser obtido no Brasil por importação excepcional, o que abria margem para a operadora questionar a ausência de registro sanitário nacional como argumento de negativa.

Com o registro concedido, esse argumento perde força. A Lei nº 14.454/2022, que trata dos requisitos para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, exige, entre outros critérios, que o medicamento tenha comprovação de eficácia e, em muitos casos, registro na Anvisa ou recomendação de órgãos internacionais de avaliação de tecnologia em saúde. O Voraxaze agora atende diretamente a esse requisito, o que fortalece a posição do paciente diante de eventual negativa.

O Voraxaze precisa estar listado no rol da ANS para ter cobertura obrigatória?

Não é necessário que o Voraxaze conste expressamente do rol da ANS para que a cobertura seja devida. A jurisprudência consolidada em torno da cobertura de tratamentos oncológicos reconhece que, uma vez coberta a doença (o câncer, identificado pelo CID), o plano deve custear o tratamento indicado pelo médico assistente, incluindo os itens necessários à segurança desse tratamento.

Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.454/2022 e pela decisão do STF na ADI 7265, que trataram da natureza do rol da ANS e das hipóteses em que a cobertura de itens fora da lista é exigível. A ausência de menção individualizada ao Voraxaze no rol tem peso reduzido diante desse conjunto normativo, especialmente após o registro Anvisa.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Diante da negativa, o primeiro passo é solicitar por escrito o motivo da recusa, já que a ANS exige que a operadora justifique formalmente qualquer negativa de cobertura. Em seguida, reúna o relatório médico detalhado, indicando o diagnóstico, o protocolo de quimioterapia utilizado, o exame que comprova a toxicidade por metotrexato e a prescrição do Voraxaze.

Com esses documentos, é possível buscar a reversão administrativa junto à operadora ou, em casos de urgência, uma medida judicial de caráter liminar. Como o quadro clínico envolve risco de dano renal, hepático e medular progressivo, a urgência costuma justificar pedido de tutela antecipada para obrigar o fornecimento imediato do medicamento.

Qual o erro mais comum das operadoras ao negar o Voraxaze?

O erro mais comum é tratar a ausência de listagem individualizada no rol da ANS como motivo suficiente para negar a cobertura, ignorando que o medicamento é parte indissociável de um tratamento oncológico já coberto pelo contrato. Esse tipo de negativa costuma desconsiderar tanto a natureza de suporte do Voraxaze quanto o fato de que ele não é medicamento de uso domiciliar.

Outro erro recorrente é a demora na análise do pedido, incompatível com a urgência clínica do quadro. Como a toxicidade por metotrexato evolui rapidamente, qualquer atraso na liberação pode agravar o dano ao paciente, o que reforça a importância de documentar cada etapa do pedido junto à operadora.

Conclusão

O Voraxaze passou por uma mudança regulatória relevante em 2026: o registro na Anvisa retirou um dos principais argumentos que as operadoras usavam para questionar sua cobertura. Como o medicamento é administrado em ambiente hospitalar, não se aplica a discussão sobre uso domiciliar, e a cobertura da doença de base sustenta a obrigatoriedade do fornecimento, independentemente de listagem individualizada no rol da ANS. Diante de uma negativa, reunir a documentação médica correta e agir rapidamente é o caminho para garantir a continuidade segura do tratamento oncológico.

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Perguntas frequentes

Voraxaze pelo Plano de Saúde: Direitos e Como Conseguir

O que é o Voraxaze?

O Voraxaze é o nome comercial da glucarpidase, uma enzima recombinante que reduz rapidamente os níveis tóxicos de metotrexato no sangue, registrada pela Anvisa em setembro de 2026.

Para que serve a glucarpidase?

A glucarpidase degrada o metotrexato em circulação, permitindo sua eliminação por uma via alternativa à renal, em pacientes com insuficiência renal aguda ou atraso na eliminação da droga após quimioterapia em alta dose.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Voraxaze?

Sim, o plano de saúde com segmentação hospitalar deve fornecer o Voraxaze quando prescrito pelo médico assistente durante o tratamento oncológico coberto pelo contrato, por se tratar de item vinculado à internação ou ao procedimento.

O Voraxaze precisa estar no rol da ANS para ter cobertura garantida?

Não é necessário que o Voraxaze conste individualmente do rol da ANS, já que a cobertura da doença de base (câncer) abrange as medidas necessárias à segurança do tratamento prescrito.

O Voraxaze é medicamento de uso domiciliar?

Não, o Voraxaze é administrado por injeção intravenosa em ambiente hospitalar ou ambulatorial com suporte clínico, o que afasta a discussão sobre exclusão de medicamentos de uso domiciliar.

O registro na Anvisa garante o fornecimento automático pelo plano de saúde?

O registro não garante fornecimento automático, mas fortalece significativamente a exigibilidade da cobertura, já que retira o argumento de ausência de registro sanitário nacional usado em negativas anteriores.

O que fazer se o plano de saúde negar o Voraxaze?

É preciso solicitar a negativa por escrito, reunir o relatório médico detalhado e, diante da urgência clínica do quadro, avaliar a busca de medida judicial para obtenção rápida do medicamento.

Quais documentos comprovam a necessidade do Voraxaze?

O relatório médico com o diagnóstico, o protocolo de quimioterapia utilizado, os exames que comprovam a toxicidade por metotrexato e a prescrição expressa do Voraxaze são os documentos centrais para instruir o pedido.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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