ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade de acesso ao medicamento Blinatumomabe, utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda, devido ao seu alto custo e à negativa de fornecimento tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Explica como o medicamento funciona e discute os caminhos jurídicos disponíveis para obter o tratamento, mesmo diante de recusas administrativas, destacando a possibilidade de ações judiciais para garantir o fornecimento, com base em prescrição médica e necessidade comprovada. Além disso, menciona que o rol da ANS é exemplificativo e que a jurisprudência frequentemente apoia a cobertura de tratamentos essenciais, mesmo que não listados.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine ser diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda, um tipo agressivo de câncer, e descobrir que existe um medicamento de alta eficácia chamado Blinatumomabe, mas que seu custo é inacessível.

Agora imagine ainda que tanto o SUS quanto o plano de saúde se recusem a fornecer esse tratamento.

O que fazer nessa situação?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o fornecimento do Blinatumomabe no Brasil, seja pelo SUS ou por planos de saúde.

Também abordaremos os caminhos jurídicos disponíveis para garantir o acesso ao tratamento, mesmo diante de uma negativa.

Para que serve o Blinatumomabe?

O Blinatumomabe (nome comercial: Blincyto) é um medicamento imunoterápico utilizado principalmente para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, especialmente em casos de recidiva ou refratariedade ao tratamento convencional.

Esse fármaco pertence à classe dos anticorpos biespecíficos, que atuam estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas.

Ele age ligando os linfócitos T (células de defesa do organismo) às células B cancerosas, promovendo a destruição seletiva das células doentes.

O Blinatumomabe é indicado em situações complexas e possui alto custo, sendo geralmente reservado para pacientes em estágios mais avançados ou que não responderam aos tratamentos convencionais.

É possível obter o Blinatumomabe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Blinatumomabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfoblástica aguda. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Atualmente, o Blinatumomabe não consta no rol de medicamentos padronizados da CONITEC/SUS, o que significa que o acesso pode ser negado administrativamente.

No entanto, isso não impede o fornecimento judicial, desde que haja prescrição médica, comprovação da necessidade do tratamento e ausência de alternativas terapêuticas eficazes dentro do SUS.

Casos assim têm sido frequentemente resolvidos por via judicial, com concessão de liminares para garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, em razão da urgência do tratamento oncológico.

É possível obter o Blinatumomabe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Blinatumomabe, se você contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Mesmo que o Blinatumomabe não esteja listado no rol da ANS, a jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável à sua cobertura quando indicado para uma doença coberta pelo plano, como a leucemia.

Diversas decisões judiciais já garantiram o fornecimento do Blinatumomabe por planos de saúde, reconhecendo que a negativa pode colocar em risco a vida do paciente.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. 

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura.

Ele é considerado exemplificativo, ou seja, não limita os direitos do consumidor apenas àquilo que está listado nele.

Como afirma o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, havendo prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico, os planos devem custear o tratamento mesmo fora do rol da ANS.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é utilizado de forma diferente da prevista na bula (por exemplo, para outra doença ou faixa etária).

No caso do Blinatumomabe, se houver prescrição off-label, é possível garantir o fornecimento judicial, desde que haja justificativa médica adequada, ausência de outra alternativa terapêutica eficaz e comprovação científica da eficácia do medicamento na situação específica.

Tribunais têm aceitado esse tipo de prescrição, desde que estejam presentes os elementos técnicos e científicos que sustentem a escolha médica.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa ao fornecimento de medicamentos como o Blinatumomabe, quando há prescrição médica adequada e necessidade comprovada, pode ser considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à saúde e à vida, e a recusa imotivada do tratamento pode ser interpretada como uma prática abusiva por parte do plano de saúde ou do ente público.

A jurisprudência tem reconhecido esse direito em diversas ocasiões, condenando planos de saúde por negar injustificadamente medicamentos essenciais.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial pode demorar, mas quando se trata de saúde, o Judiciário tem mecanismos para acelerar o processo.

Nos casos que envolvem risco à vida ou agravamento da doença, o paciente pode obter uma liminar (tutela de urgência) que obriga o plano ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo. Isso evita que o paciente fique sem tratamento durante a tramitação da ação judicial.

A concessão da liminar depende da apresentação de documentos médicos bem fundamentados e da demonstração de urgência no caso.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Blinatumomabe, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde o quanto antes.

Com todos os documentos em mãos (relatórios médicos, exames, prescrição do oncologista, negativa por escrito), é possível ingressar com uma ação judicial.

O advogado pode pedir a concessão de uma liminar para garantir o início imediato do tratamento. Quanto mais completo for o conjunto de documentos médicos, maiores as chances de uma decisão rápida e favorável.

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência, geralmente em poucos dias.

Em muitos casos, os juízes proferem a decisão em 24 a 72 horas, justamente por reconhecerem o risco que a espera representa à vida e à saúde do paciente.

Portanto, mesmo que o processo judicial leve meses, a liminar pode garantir o acesso imediato ao medicamento.

Conclusão

O Blinatumomabe representa uma esperança para muitos pacientes com leucemia linfoblástica aguda, especialmente nos casos mais resistentes.

No entanto, o alto custo e as negativas administrativas tornam necessário o recurso ao Judiciário para garantir esse direito.

Se você ou um familiar recebeu indicação para uso do Blinatumomabe e teve o pedido negado, não desista. A Justiça pode garantir esse tratamento, inclusive por meio de decisões liminares urgentes.

Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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