Resumo do artigo
Pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração podem encontrar no Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) uma opção de tratamento, embora seu alto custo e a falta de inclusão em listas padronizadas do SUS e de planos de saúde possam gerar dificuldades de acesso. A legislação brasileira e a jurisprudência atual oferecem caminhos para que pacientes obtenham o medicamento, seja por meio do SUS ou de planos de saúde, através de ações judiciais que podem incluir pedidos de liminares para garantir o fornecimento imediato do tratamento. A prescrição médica fundamentada e evidências científicas são essenciais para contestar negativas de fornecimento, que podem ser consideradas abusivas se não justificadas tecnicamente.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Imagine um paciente com câncer de próstata metastático resistente à castração, que já passou por diversos tratamentos sem sucesso e agora encontra no Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) uma nova esperança.
Contudo, o medicamento, de alto custo, não está facilmente acessível, gerando dúvidas: é possível consegui-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde?
O objetivo deste artigo é esclarecer essas possibilidades à luz da legislação brasileira e da jurisprudência atual, explicando como garantir judicialmente esse tratamento essencial para a vida do paciente.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177)?
- 3.É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo SUS?
- 4.É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.O medicamento possui prescrição off-label?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que serve o Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177)?
O Vipivotida Tetraxetana, conhecido também como PSMA Lutécio-177, é um radiofármaco aprovado pela ANVISA em 2023 e utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração, uma das formas mais agressivas e difíceis de controlar da doença.
Ele atua diretamente nas células cancerígenas que expressam a proteína PSMA, emitindo radiação local que destrói os tumores com maior precisão e menos efeitos colaterais do que outros tratamentos sistêmicos.
É indicado, sobretudo, para pacientes que não responderam bem à quimioterapia ou à terapia de privação androgênica, oferecendo uma nova linha terapêutica com benefícios clínicos comprovados, inclusive na melhora da sobrevida.
É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo SUS?
Sim, é possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de próstata metastático.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, prescrição médica fundamentada e evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.
Mesmo que o medicamento ainda não conste nas listas padronizadas de fornecimento do SUS, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo que o Estado custeie o tratamento com base no direito à saúde, garantido pela Constituição Federal (art. 6º e art. 196).
Várias decisões judiciais já têm reconhecido o direito de pacientes a receber tratamentos inovadores como o PSMA Lutécio-177, mesmo quando fora das diretrizes do SUS.
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Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vipivotida Tetraxetana, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica, incluindo exames, laudos e a prescrição do oncologista justificando a necessidade do uso do Vipivotida Tetraxetana.
Com isso, e com o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, é possível acionar o Judiciário e obter uma liminar obrigando o plano a fornecer o tratamento.
Tribunais têm reiteradamente reconhecido esse direito com base na proteção constitucional à vida e à saúde.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não taxativo.
Isso significa que, mesmo que um determinado medicamento ou procedimento não esteja expressamente listado, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo, desde que exista recomendação médica fundamentada e comprovação científica de sua eficácia.
O advogado especializado em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio, explica:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
O medicamento possui prescrição off-label?
Sim.
Em alguns casos, o Vipivotida Tetraxetana pode ser prescrito de forma off-label, ou seja, para usos não descritos na bula aprovada pela ANVISA, como em estágios diferentes do câncer de próstata ou em associação com outros medicamentos.
A prescrição off-label é legal e possível no Brasil, desde que feita por um médico com base em evidências científicas e na inexistência de outras alternativas terapêuticas igualmente eficazes.
Nessas situações, o Judiciário tem reconhecido o direito do paciente ao medicamento, mesmo que a indicação não esteja formalmente aprovada, quando há respaldo técnico e médico.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
Quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica que respalda o uso do medicamento, a recusa por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, I e art. 14) e a Constituição Federal garantem ao cidadão o direito à saúde, sendo vedado às operadoras de saúde criar obstáculos administrativos injustificados ao tratamento prescrito.
A jurisprudência é firme no sentido de que a recusa sem justificativa técnica adequada viola os direitos do consumidor e pode gerar danos morais.
O processo judicial demora?
Como qualquer processo judicial, o trâmite pode levar algum tempo.
No entanto, como se trata de um caso de saúde grave, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência) para obrigar o fornecimento do medicamento antes mesmo da sentença final.
Essa possibilidade é muito comum em ações envolvendo tratamentos médicos, e os juízes têm entendido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer, especialmente quando o atraso pode causar o agravamento do quadro clínico.
Como fazer em caso de negativa?
Diante de uma negativa por parte do plano de saúde ou do SUS, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica, incluindo exames, laudos, prescrição do médico e justificativas clínicas.
Em seguida, procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
O processo poderá ser movido contra o SUS (União, Estado ou Município) ou contra o plano de saúde, conforme o caso, e visa garantir o imediato fornecimento do medicamento, com base no direito constitucional à saúde.
Uma liminar demora muito?
Não.
Liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com rapidez, muitas vezes em menos de 72 horas, justamente pela urgência que o caso exige.
A apresentação de documentos médicos robustos e a fundamentação jurídica adequada aumentam significativamente as chances de concessão da medida urgente.
Conclusão
O Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) representa uma inovação promissora no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração.
Diante do seu alto custo, muitos pacientes não conseguem arcar com o tratamento por meios próprios. Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja no rol da ANS ou nas listas oficiais do SUS.
A chave está em conhecer os seus direitos e buscar o suporte jurídico especializado, especialmente em casos de negativas abusivas.
A justiça brasileira tem se mostrado sensível à urgência desses tratamentos e frequentemente concede liminares que garantem o acesso imediato ao medicamento.
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Guia de medicamentos oncológicos
Medicamento oncológico: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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