ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Cemiplimabe, conhecido comercialmente como Libtayo®, é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer de pele, como o carcinoma de células escamosas avançado. Apesar de sua importância no tratamento, há casos em que planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) negam sua cobertura, o que pode ser considerado abusivo. O artigo discute a obrigação legal dos planos de saúde e do SUS em fornecer o medicamento quando há indicação médica, e sugere que, em caso de negativa, os pacientes busquem orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

O Cemiplimabe, comercializado como Libtayo®, é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer de pele, incluindo o carcinoma de células escamosas avançado (CCE). O medicamento é considerado uma esperança para pacientes com essa doença, já que pode aumentar significativamente as chances de cura. No entanto, muitas vezes o medicamento é negado por planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), causando uma grande preocupação para pacientes e familiares. Neste artigo, vamos explicar a obrigação do plano de saúde e do SUS em fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) e a possível abusividade na negativa de fornecimento.

O plano de saúde cobre o Cemiplimabe (Libtayo®)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Cemiplimabe (Libtayo®)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

Obrigação do plano de saúde e do SUS em fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®)

O plano de saúde e o SUS têm a obrigação de fornecer o tratamento adequado aos pacientes, conforme previsto em lei. No caso do Cemiplimabe, o medicamento está registrado na Anvisa e é indicado para tratamento de câncer de pele avançado. Portanto, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser considerada ilegal.

A abusividade na negativa de fornecimento

A negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) pode ser considerada abusiva quando não há justificativa clara e fundamentada para a recusa. Isso pode ocorrer quando o plano de saúde ou o SUS alegam que o medicamento não é de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche os requisitos para o tratamento, sem apresentar provas suficientes para embasar essa decisão.

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Cemiplimabe (Libtayo®) é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS) – e o câncer de pele faz parte dessa lista. Além disso, o Cemiplimabe (Libtayo®) está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Em caso de negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®), é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato do plano de saúde ou as normas do SUS que se aplicam ao caso, bem como orientar o paciente sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir o seu direito à cobertura do tratamento necessário.

Atenção

Se você está passando por dificuldades para obter o Cemiplimabe (Libtayo®) pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde ou o SUS se recusam a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Cemiplimabe (Libtayo®), e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

A negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) pode gerar muita angústia para os pacientes com câncer de pele avançado. No entanto, é importante lembrar que tanto o plano de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecer o tratamento adequado aos pacientes.

Em caso de negativa de cobertura ou limitações na cobertura para o medicamento, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato do plano de saúde ou as normas do SUS que se aplicam ao caso, bem como orientar o paciente sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir o seu direito à saúde.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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