ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com leucemia linfoblástica aguda enfrentam desafios para obter o medicamento Blinatumomabe, que não é custeado pelo SUS ou por planos de saúde, apesar de sua eficácia comprovada. O artigo discute como é possível obter o medicamento por meio de ações judiciais, tanto contra o SUS quanto contra planos de saúde, mesmo que ele não esteja no rol da ANS, destacando a importância de documentação médica adequada e apoio jurídico especializado. Além disso, aborda a possibilidade de prescrição off-label e a rapidez com que liminares podem ser concedidas para garantir o tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine receber um diagnóstico de leucemia e descobrir que o tratamento mais eficaz disponível, o Blinatumomabe, não será custeado nem pelo SUS nem pelo seu plano de saúde.

O que fazer diante dessa negativa? Esse é o drama vivido por muitos pacientes que dependem desse medicamento de alto custo e eficácia comprovada no tratamento de leucemias agressivas.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o Blinatumomabe, para que serve, e como é possível obtê-lo tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por meio dos planos de saúde, mesmo que ele não conste no rol da ANS.

Também abordaremos o que fazer em caso de negativa e como o apoio jurídico pode garantir o tratamento.

 

Para que serve o Blinatumomabe?

O Blinatumomabe é um anticorpo biespecífico utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) do tipo B, especialmente em pacientes com cromossomo Filadélfia negativo e recaída mínima mensurável da doença.

Ele atua como um agente imunoterápico que liga as células T do sistema imunológico às células cancerosas, ajudando a destruí-las de forma direcionada.

Trata-se de uma terapia inovadora, com resultados expressivos em pacientes refratários a outros tratamentos. No entanto, seu custo elevado muitas vezes impede o acesso por meios convencionais, exigindo, em muitos casos, a via judicial para garantir sua obtenção.

 

É possível obter o Blinatumomabe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Blinatumomabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfoblástica aguda (LLA). No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames e uma justificativa clínica da prescrição.

Além disso, é necessário comprovar que não há outras opções terapêuticas disponíveis e que o Blinatumomabe é a melhor alternativa para o caso. Em muitos casos, os tribunais têm determinado que o SUS forneça o medicamento por meio de liminares, diante da urgência do tratamento.

Portanto, apesar de não estar amplamente disponível de forma administrativa, o medicamento pode ser obtido judicialmente, desde que haja prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes no SUS.

 

É possível obter o Blinatumomabe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Blinatumomabe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes nesses casos, e o entendimento predominante nos tribunais é de que, havendo prescrição médica e respaldo técnico-científico, a negativa do plano é indevida.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma base mínima de cobertura, mas não limita a obrigação do plano de saúde a apenas os tratamentos listados.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Blinatumomabe não esteja incluído expressamente no rol da ANS, ele pode ser exigido judicialmente com base em recomendação médica e evidência científica.

 

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula. No caso do Blinatumomabe, se houver prescrição off-label, o paciente ainda pode ter direito ao medicamento, desde que preenchidos alguns critérios, como:

  • Ausência de alternativa terapêutica com a mesma eficácia;
  • Fundamentação médica robusta;
  • Existência de estudos científicos que comprovem a eficácia do uso off-label.

Nesses casos, a judicialização pode ser necessária para garantir o direito ao tratamento.

 

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do fornecimento do Blinatumomabe por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada. Essa conduta viola princípios do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde previsto na Constituição Federal.

Os tribunais têm decidido reiteradamente que a negativa de cobertura de tratamentos essenciais à vida e à saúde do paciente configura prática abusiva e ilegal.

 

O processo judicial demora?

Toda ação judicial possui certa morosidade, mas quando se trata de questões de saúde, a lei permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência). Isso significa que o juiz pode determinar o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes do julgamento final do processo.

Dessa forma, o paciente não precisa esperar meses ou anos por uma decisão definitiva e pode iniciar o tratamento rapidamente, garantindo o acesso ao medicamento de forma eficaz e oportuna.

 

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, é fundamental reunir todos os documentos médicos (relatórios, exames, receitas e justificativas técnicas) e buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde.

Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do Blinatumomabe. A atuação rápida pode ser decisiva para a continuidade e eficácia do tratamento.

 

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em ações de saúde são, via de regra, analisadas com urgência pelos juízes, justamente por envolverem risco à vida ou à integridade física do paciente.

Em muitos casos, decisões liminares são concedidas em poucos dias após o ajuizamento da ação, permitindo o início imediato do tratamento com o Blinatumomabe.

 

Conclusão

O acesso ao Blinatumomabe é um direito garantido a pacientes que realmente necessitam do medicamento, mesmo quando ele não consta do rol da ANS ou não está disponível administrativamente no SUS.

Com a devida orientação médica e apoio jurídico, é possível obter esse tratamento de forma rápida e eficaz, especialmente por meio de ações judiciais com pedido de liminar.

Estar bem informado e buscar ajuda de um profissional especializado em Direito da Saúde é essencial para garantir seus direitos e preservar a sua saúde ou de quem você ama.

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O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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