ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
Resumir com IA

Resumo do artigo

O belantamabe mafodotina (Blenrep) é anticorpo conjugado intravenoso registrado na Anvisa para mieloma múltiplo após pelo menos uma terapia anterior, combinado com bortezomibe e dexametasona ou com pomalidomida e dexametasona. Na indicação da bula, integra a cobertura de quimioterapia ambulatorial dos planos de saúde, assim como os exames oftalmológicos que a bula exige.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O mieloma voltou. Depois do primeiro tratamento e de meses de calmaria, os exames mostram novamente a proteína monoclonal subindo. O hematologista apresenta uma opção nova, com um detalhe incomum: antes de cada uma das primeiras aplicações, será preciso passar por um oftalmologista. O plano, porém, responde que o medicamento “não consta no rol”.

O belantamabe pelo plano de saúde, usado na indicação da bula, é quimioterapia aplicada em clínica e de cobertura obrigatória. O acompanhamento oftalmológico exigido pela bula faz parte do mesmo tratamento.

Leia também:

O que é o belantamabe mafodotina (Blenrep) e para que serve?

O belantamabe mafodotina é um anticorpo monoclonal ligado a um agente citotóxico, a monometil auristatina F. O anticorpo se liga ao antígeno de maturação de células B (BCMA), presente na superfície das células do mieloma. Em seguida, a molécula entra na célula tumoral e libera a quimioterapia, que interrompe a divisão celular. O próprio anticorpo também ativa células de defesa contra o tumor.

O Blenrep é registrado na Anvisa pela GSK (registro nº 1.0107.0369), em frascos de 70 mg e 100 mg. A bula vigente foi aprovada em 1º de setembro de 2026. É de uso intravenoso, em infusão de cerca de 30 minutos, e restrito a estabelecimentos de saúde.

Segundo a bula brasileira, o medicamento é indicado para adultos com mieloma múltiplo em duas combinações:

  1. Com bortezomibe e dexametasona (BVd): pacientes que receberam pelo menos uma terapia anterior.
  2. Com pomalidomida e dexametasona (BPd): pacientes que receberam pelo menos uma terapia anterior incluindo lenalidomida.

A evidência vem de dois estudos de fase 3, descritos na bula:

  • DREAMM-7 (494 pacientes): o esquema com Blenrep foi comparado a daratumumabe, bortezomibe e dexametasona. A sobrevida livre de progressão mediana foi de 36,6 meses, contra 13,4 meses. Houve também redução de cerca de 42% no risco de morte.
  • DREAMM-8 (302 pacientes): o esquema com pomalidomida foi comparado a pomalidomida, bortezomibe e dexametasona. Na análise de seguimento, a sobrevida livre de progressão mediana foi de 32,6 meses, contra 12,5 meses.

O efeito adverso que define o tratamento é ocular. A bula descreve alterações na superfície da córnea, geralmente reversíveis, com visão turva, olho seco e redução da acuidade visual em mais de 80% dos pacientes. Por isso, ela determina exame oftalmológico com avaliação da acuidade visual e lâmpada de fenda antes de cada uma das 6 primeiras doses, e depois conforme indicação clínica. A dose é ajustada ou adiada conforme o resultado desses exames.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o belantamabe?

Sim. Prescrito em uma das duas indicações da bula, para planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar, o belantamabe é de cobertura obrigatória como medicamento de quimioterapia oncológica ambulatorial.

A Lei nº 9.656/1998 assegura os tratamentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente (art. 12, I, “b”). A ANS, no Parecer Técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, interpretando o art. 18, X, da RN nº 465/2021, afirma que os planos devem cobrir:

“Medicamentos utilizados em quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.”

O mesmo parecer esclarece que essa cobertura abrange os “medicamentos antineoplásicos empregados na quimioterapia oncológica ambulatorial, isto é, medicamentos para tratamento do câncer”.

Em se tratando de antineoplásico intravenoso aplicado em clínica, não há o que se discutir sobre presença nominal no rol da ANS. Presentes a prescrição médica, a indicação em bula e a segmentação adequada do plano, o fornecimento é devido.

O protocolo inteiro deve ser coberto. Cada componente tem fundamento próprio:

  • Bortezomibe: aplicado por via subcutânea em clínica, segue a mesma regra da quimioterapia ambulatorial.
  • Pomalidomida: é antineoplásico oral de uso em casa, com regra legal própria (art. 12, I, “c”, da Lei nº 9.656/1998), explicada no artigo sobre quimioterapia oral pelo plano de saúde.
  • Dexametasona: integra o esquema da bula.

A operadora não pode autorizar o Blenrep e recusar o restante, nem o contrário.

Os exames oftalmológicos fazem parte do tratamento. Consultas e exames oftalmológicos de rotina integram a cobertura ambulatorial do rol. Neste caso, eles não são um cuidado opcional. São condição de segurança imposta pela bula para cada aplicação, e recusá-los inviabiliza o próprio medicamento.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

O belantamabe está no rol da ANS?

O belantamabe não aparece pelo nome no rol da ANS, e não precisa aparecer. O rol não lista um a um os antineoplásicos venosos. Ele prevê o procedimento de quimioterapia ambulatorial e garante os medicamentos registrados usados conforme a bula.

As listas fechadas com Diretriz de Utilização (DUT 64) valem para antineoplásicos orais de uso domiciliar. Não se aplicam a um medicamento que a bula restringe a estabelecimentos de saúde.

Até a elaboração do artigo, não localizamos proposta de atualização do rol específica para o belantamabe, nem decisão da ANS rejeitando sua cobertura.

Fora da bula, o regime muda. O Blenrep chegou a ser aprovado nos Estados Unidos em monoterapia, para pacientes com muitas linhas anteriores, e essa indicação foi depois retirada naquele país. No Brasil, a bula prevê apenas as duas combinações.

O uso em monoterapia ou com outros parceiros deixa a regra geral da quimioterapia e passa a depender dos cinco requisitos da ADI 7265, entre eles evidência científica de alto nível e ausência de alternativa adequada no rol. O caminho está detalhado no artigo sobre medicamento oncológico off-label.

O plano de saúde pode negar a cobertura do Blenrep?

O plano não pode negar o Blenrep prescrito em bula. Três justificativas costumam aparecer.

1. “Não está no rol” ou “não atende à DUT.” Inválida no uso em bula, pela regra da quimioterapia ambulatorial explicada acima.

2. “Use daratumumabe, que já está consolidado.” A escolha do esquema cabe ao médico assistente. Neste caso, há um argumento técnico adicional: no estudo DREAMM-7, o Blenrep foi comparado justamente a um esquema com daratumumabe e mostrou resultado superior em sobrevida livre de progressão e em sobrevida global.

Além disso, muitos pacientes já receberam daratumumabe na primeira linha, o que restringe seu reuso. Veja os limites da substituição no artigo sobre substituição do medicamento oncológico prescrito.

3. “O risco ocular desaconselha o tratamento.” A decisão sobre risco e benefício é do médico, e a bula prevê o manejo da toxicidade por ajuste e adiamento de doses. A operadora não pode usar o efeito adverso, que tem protocolo próprio de monitoramento, para negar o medicamento.

Um ponto de honestidade. A bula orienta o uso de lágrimas artificiais sem conservantes pelo menos quatro vezes ao dia durante o tratamento. Diferentemente dos medicamentos usados na clínica, esse colírio é de uso domiciliar e de venda livre. A obrigação de cobertura é mais discutível, e o paciente deve contar com esse custo, salvo previsão contratual ou decisão judicial específica.

A negativa pode ter respaldo em hipóteses restritas: uso fora da bula sem prova científica robusta, paciente sem terapia anterior para o mieloma ou contrato antigo não adaptado à Lei nº 9.656/1998.

O que fazer diante da negativa do belantamabe?

O primeiro passo diante da negativa do belantamabe é identificar o que exatamente foi recusado: o medicamento, os demais componentes do esquema ou os exames oftalmológicos.

  1. Peça a negativa por escrito, item por item, com o motivo de cada recusa.
  2. Solicite relatório médico com:
    • diagnóstico, linhas de tratamento anteriores e resposta a cada uma;
    • uso prévio de lenalidomida e de daratumumabe, quando houver;
    • esquema escolhido (BVd ou BPd) e correspondência com a bula;
    • plano de acompanhamento oftalmológico antes de cada uma das 6 primeiras doses;
    • risco da demora, como progressão, lesão óssea, anemia ou insuficiência renal.
  3. Reúna os exames de atividade da doença: eletroforese de proteínas, cadeias leves livres e mielograma.
  4. Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico pelo planodetalha as etapas.

O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório. Os medicamentos de suporte do tratamento estão explicados no artigo sobre medicamentos adjuvantes no tratamento do câncer.

É possível conseguir o belantamabe por liminar?

Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano.

No uso em bula, a probabilidade do direito se apoia na regulação da ANS sobre quimioterapia ambulatorial e em dois estudos de fase 3. O perigo de dano está na progressão do mieloma recidivado, que pode causar fraturas, comprometer os rins e consumir as opções terapêuticas restantes.

O pedido deve abranger, de forma expressa:

  • o Blenrep;
  • os demais medicamentos do esquema;
  • as consultas e os exames oftalmológicos exigidos antes de cada uma das 6 primeiras doses.

Uma liminar que determine apenas o medicamento pode deixar a aplicação travada por falta do exame obrigatório. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.

É possível obter o belantamabe pelo SUS?

É possível pela via judicial, mas não pela rotina dos serviços públicos. Até a elaboração do artigo, o belantamabe não havia sido incorporado ao SUS, e não localizamos avaliação concluída pela Conitec.

No SUS, o mieloma múltiplo é tratado em hospitais habilitados em oncologia, que seguem as diretrizes do Ministério da Saúde. Para obter judicialmente um medicamento não incorporado, o paciente deve cumprir os requisitos cumulativos do Tema 6 do STF. Entre eles estão a negativa administrativa, a impossibilidade de substituição por tratamento disponível na rede e a evidência científica de alto nível, que, no caso do Blenrep, existe em dois estudos de fase 3.

O custo do tratamento também define quem responde pela ação e onde ela tramita, segundo o Tema 1.234. Os detalhes estão no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

O belantamabe mafodotina é antineoplásico intravenoso, de uso restrito a estabelecimentos de saúde, com duas indicações em bula para o mieloma múltiplo após pelo menos uma terapia anterior. Nessas indicações, a cobertura decorre da regra de quimioterapia ambulatorial da ANS e alcança o protocolo completo, inclusive os exames oftalmológicos que a bula torna obrigatórios.

Para quem enfrenta a volta do mieloma, cada linha de tratamento conta. Um relatório médico que descreva o histórico terapêutico e o plano de acompanhamento ocular é o documento que permite ao paciente receber o medicamento com a segurança que a própria bula exige.

Se este artigo foi útil, leia também: daratumumabe (Dalinvi) pelo plano de saúde e pelo SUS.


Perguntas frequentes

Belantamabe mafodotina (Blenrep): o plano de saúde deve cobrir?

Para que serve o Blenrep?

Para o tratamento de adultos com mieloma múltiplo que já receberam pelo menos uma terapia anterior, em combinação com bortezomibe e dexametasona, ou com pomalidomida e dexametasona após uso de lenalidomida.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o belantamabe?

Sim, na indicação da bula e em planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar. Por ser quimioterapia aplicada na veia, em clínica, integra a cobertura de quimioterapia ambulatorial da ANS.

O plano deve cobrir os exames oftalmológicos do tratamento?

Sim. A bula exige exame oftalmológico antes de cada uma das 6 primeiras doses. Esses exames são condição de segurança do tratamento, e recusá-los inviabiliza o próprio medicamento.

O plano pode trocar o Blenrep pelo daratumumabe?

Não por decisão própria. A escolha cabe ao médico. No estudo DREAMM-7, o Blenrep foi comparado a um esquema com daratumumabe e teve resultado superior.

O colírio lubrificante também é coberto?

É o ponto mais discutível. As lágrimas artificiais orientadas pela bula são de uso em casa e de venda livre, e por isso a obrigação de cobertura é menos clara do que a do medicamento aplicado na clínica.

O SUS fornece o belantamabe?

Até a elaboração do artigo, o medicamento não estava incorporado ao SUS. O acesso público depende de ação judicial que cumpra os requisitos do Tema 6 do STF.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS

Conheça outros medicamentos oncológicos

Consulte os artigos do TSA sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer, direitos dos pacientes e negativas de cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS.

A biblioteca possui finalidade informativa. A inclusão de determinado medicamento não significa que exista cobertura obrigatória em todas as situações.




Resuma este artigo com a IA

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

TSA EXPLICA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.