ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
Resumir com IA

Resumo do artigo

O Yescarta (axicabtageno ciloleucel) é uma terapia CAR-T registrada na Anvisa para linfoma de grandes células B em segunda linha ou após duas linhas e para linfoma folicular recidivado ou refratário. Não está no rol da ANS, mas a cobertura pode ser exigida porque a infusão ocorre em internação e porque se aplicam os requisitos da ADI 7265.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Oito meses depois do fim da primeira quimioterapia, o linfoma voltou. O hematologista explica que, nessa situação, a recidiva precoce costuma responder mal ao tratamento convencional, e indica o Yescarta. O plano oferece a quimioterapia de resgate seguida de transplante, “que está no rol”.

O Yescarta pelo plano de saúde depende de um ponto central: demonstrar por que a alternativa coberta não é adequada ao paciente. Na segunda linha, existe prova científica direta disso.

Leia também:

O que é o Yescarta e para que serve?

O axicabtageno ciloleucel é fabricado a partir das células T do paciente, coletadas por aférese, que recebem em laboratório um receptor que reconhece o CD19. Antes da infusão, o paciente recebe quimioterapia de linfodepleção, em geral fludarabina com ciclofosfamida. É registrado pela Gilead Sciences, por meio da Kite. O primeiro registro na Anvisa foi aprovado em 26 de outubro de 2022.

Segundo a bula brasileira, o Yescarta é indicado para:

  1. Linfoma de grandes células B refratário à primeira linha de quimioimunoterapia ou com recidiva em até 12 meses, ou seja, em segunda linha;
  2. Linfoma de grandes células B recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia sistêmica, incluindo o linfoma difuso de grandes células B, o linfoma primário do mediastino, o linfoma de alto grau e o transformado de linfoma folicular;
  3. Linfoma folicular recidivado ou refratário, nas condições da bula.

A bula exclui o linfoma primário do sistema nervoso central.

A evidência:

  • Na segunda linha (estudo ZUMA-7), o Yescarta foi comparado ao tratamento padrão de quimioterapia de resgate seguida de transplante autólogo. A sobrevida livre de eventos e a sobrevida global foram superiores com o Yescarta.
  • Após duas linhas (estudo ZUMA-1), a aprovação se baseou em respostas duradouras em pacientes sem outras opções eficazes.

Os principais riscos são a síndrome de liberação de citocinas e a toxicidade neurológica. Por isso, a infusão ocorre em centro qualificado, com equipe treinada.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

O Yescarta está no rol da ANS?

Não. Até a elaboração do artigo, nenhuma terapia CAR-T havia sido incorporada ao rol da ANS.

Em 2023, a ANS decidiu que produtos de terapia avançada registrados na Anvisa devem passar por avaliação de tecnologias antes de entrar no rol. Não localizamos negativa expressa da ANS para o Yescarta, nem análise pendente. A ausência de negativa expressa é um dos requisitos da ADI 7265.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Yescarta?

A cobertura pode ser exigida por dois fundamentos complementares.

1. Medicamento ministrado na internação. A Lei nº 9.656/1998 assegura, nos planos hospitalares, os medicamentos “conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar” (art. 12, II, “d”). O Yescarta é infundido em internação, assim como ocorrem nela a vigilância e o tratamento das toxicidades.

2. Os requisitos da ADI 7265. Para tratamentos fora do rol, o STF exige, de forma cumulativa:

  1. prescrição por médico assistente;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente;
  3. inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  4. evidência científica de alto nível;
  5. registro na Anvisa.

O requisito que decide o caso é o terceiro, e a resposta muda conforme a linha de tratamento.

  • Na segunda linha, a alternativa coberta é a quimioterapia de resgate seguida de transplante autólogo. O estudo ZUMA-7 comparou diretamente o Yescarta com essa alternativa, e o Yescarta foi superior. É o argumento mais forte do paciente: a alternativa do rol existe, mas a evidência mostra que ela é inferior para quem recai cedo.
  • Após duas linhas, a operadora tende a apontar alternativas venosas cobertas pela regra da quimioterapia, como o glofitamabe e o tafasitamabe. O relatório médico precisa explicar por que, no caso concreto, a CAR-T é a opção adequada: potencial curativo, falha de tratamentos anteriores ou perfil da doença.

Veja o roteiro no artigo sobre os requisitos da ADI 7265.

O que fazer diante da negativa do Yescarta?

O primeiro passo diante da negativa do Yescarta é obter a recusa por escrito e montar, com a equipe médica, a prova sobre as alternativas.

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
  2. Solicite relatório médico com:
    • diagnóstico, histórico de tratamentos e tempo até a recidiva (decisivo na segunda linha);
    • correspondência com a indicação da bula;
    • análise das alternativas cobertas e por que não servem ao caso;
    • literatura científica, em especial o ZUMA-7, quando se tratar de segunda linha;
    • centro qualificado e cronograma de coleta, fabricação e infusão;
    • risco concreto da demora.
  3. Peça a cobertura de todo o processo: coleta, fabricação, linfodepleção (veja o artigo sobre a fludarabina), internação, infusão, monitoramento e tratamento das toxicidades.
  4. Busque orientação jurídica se a recusa persistir.

É possível conseguir o Yescarta por liminar?

Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) depende da probabilidade do direito e do perigo de dano. No linfoma recidivado, o tempo é decisivo: a fabricação das células leva semanas, e o paciente precisa estar apto quando elas ficarem prontas. Pela ADI 7265, o juiz deverá considerar o parecer técnico do NatJus. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.

É possível fazer o Yescarta pelo SUS?

Até a elaboração do artigo, o Yescarta não havia sido incorporado ao SUS. A via judicial contra o poder público exige o cumprimento dos requisitos do Tema 6 do STF e, pelo custo, tende a tramitar na Justiça Federal, como explica o artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

O Yescarta é uma terapia CAR-T com registro na Anvisa para linfoma de grandes células B em segunda linha ou após duas linhas e para linfoma folicular. Não está no rol da ANS, mas a cobertura pode ser exigida pela garantia de medicamentos ministrados em internação e pelos requisitos da ADI 7265. Na segunda linha, o estudo ZUMA-7 demonstrou superioridade sobre a alternativa coberta pelo rol, e esse é o argumento central.

Para quem teve o linfoma de volta logo após o primeiro tratamento, a prova de que a alternativa oferecida pelo plano é inferior é o que transforma uma terapia de alto custo em direito exigível.

Se este artigo foi útil, leia também: terapia CAR-T pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes

Yescarta (axicabtageno ciloleucel): o plano de saúde deve cobrir?

Para que serve o Yescarta?R: Para linfoma de grandes células B refratário à primeira linha ou recidivado em até 12 meses, para linfoma de grandes células B após duas ou mais linhas e para linfoma folicular recidivado ou refratário, conforme a bula.P: O Yescarta está no rol da ANS?R: Não. Até a elaboração do artigo, nenhuma terapia CAR-T havia sido incorporada ao rol, e não localizamos negativa expressa da ANS para o Yescarta.P: Com que fundamento o plano pode ser obrigado a cobrir?R: Pela garantia legal de medicamentos ministrados durante a internação e pelos requisitos da ADI 7265, especialmente a ausência de alternativa adequada no rol.P: O plano pode oferecer quimioterapia e transplante no lugar?R: Pode tentar. Na segunda linha, porém, o estudo ZUMA-7 mostrou o Yescarta superior a essa alternativa, o que sustenta o pedido.P: A cobertura inclui as etapas antes e depois da infusão?R: O pedido deve abranger coleta, fabricação, linfodepleção, internação, infusão, monitoramento e tratamento das toxicidades.P: O SUS oferece o Yescarta?R: Até a elaboração do artigo, o Yescarta não havia sido incorporado ao SUS. O acesso público depende de ação judicial que cumpra os requisitos do Tema 6 do STF.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS

Conheça outros medicamentos oncológicos

Consulte os artigos do TSA sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer, direitos dos pacientes e negativas de cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS.

A biblioteca possui finalidade informativa. A inclusão de determinado medicamento não significa que exista cobertura obrigatória em todas as situações.




Resuma este artigo com a IA

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

TSA EXPLICA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.